MAROLDI CONTABILIDADE

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): entenda o que é e as vantagens

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica em que não é necessário ter sócios. Além disso, o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar a burocracia no ambiente de negócios e incentivar o empreendedorismo no país. Confira no texto abaixo o que é e quais são as vantagens desse tipo de empresa.

O que é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal, também conhecida como Sociedade Unipessoal, é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.

E, por ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.

Por conta dessas características, a Sociedade Unipessoal é comumente confundida com o Microempreendedor Individual (MEI) , Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

No entanto, alguns pontos podem ser decisivos na hora de escolher entre essas naturezas jurídicas.

Qual é a diferença entre SLU, MEI, EI e Eireli?

A escolha da natureza jurídica depende da maneira que o empreendedor pretende atuar, do tipo de atividade econômica que irá exercer, entre outros fatores. Por isso, é importante conhecer as principais diferenças entre MEI, EI, Eireli e SLU.

MEI

Do mesmo jeito que a Sociedade Limitada Unipessoal, o MEI só pode abrir a empresa com um único proprietário. Além disso, ele só pode contratar um colaborador que receba o piso salarial da categoria.

O grande benefício desse modelo é que ele é enquadrado automaticamente no Simples Nacional. Os impostos são recolhidos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contudo, existem limitações na atuação. É preciso verificar se a atividade que você pretende exercer está entre as permitidas. Para conferir, você pode acessar a ferramenta do Portal Contábeis e buscar por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou anexo.

A principal diferença entre SLU e MEI está no faturamento. Enquanto a SLU pode ter um faturamento de até 4,8 milhões por ano, o MEI pode faturar apenas até R$ 81 mil por ano.

Já um ponto em comum entre esses tipos de empresa é que o empreendedor não precisa integrar um valor mínimo de Capital Social para abrir o negócio.

EI

Uma Empresa Individual (EI) também pode ser formalizada com somente um proprietário, sem a necessidade de sócios.

Contudo, o patrimônio da pessoa física fica atrelado ao da empresa, diferente da SLU. Ou seja, existe o risco de que os bens do titular sejam usados para quitar dívidas ou falência.

Normalmente, a EI é usada por profissionais liberais que precisam de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e não são enquadrados no MEI. Isso inclui médicos, arquitetos, corretores de imóveis, entre outros.

Eireli

Assim como na Sociedade Limitada Unipessoal e no MEI, a Eireli mantém os patrimônios do empreendedor e da empresa separados e também não precisa de sócios.

Entretanto, o Eireli exige que um valor de Capital Social seja integrado na abertura do negócio. O valor deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos vigentes.

Por outro lado, a Eireli engloba muito mais atividades econômicas que o MEI, o EI e a própria SLU.

Ou seja, pode ser uma opção para quem está pronto para montar a empresa, mas não conseguiu se encaixar nos outros modelos de natureza jurídica.

Como foi criada a SLU?

A SLU é uma natureza jurídica criada pela MP 881 de 2019, conhecida como Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. O principal objetivo da norma é facilitar o empreendedorismo, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.

A SLU foi regulamentada de maneira definitiva com a Lei 13.874, também de 2019.

Com isso, foi possível criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido.

Essa possibilidade fomenta a legalização de negócios e colabora para o desenvolvimento e o crescimento da economia nacional.

Como a SLU funciona?

Conforme já mencionado nos tópicos anteriores, a SLU facilita a abertura de uma empresa sem sócios, com patrimônio particular protegido e sem a necessidade de investir um valor alto logo de início. Consequentemente, aumenta a regularização de atividades como médicos, dentistas, contadores, entre outros.

Antes da aprovação da SLU, um profissional que exercia uma atividade regulamentada só poderia abrir empresa sozinho se fosse através de uma EIRELI, pois o Regulamento do Imposto de Renda impedia que tais atividades fossem exercidas como Empresário Individual (EI).

Essa limitação acabava gerando um problema, já que esses profissionais queriam empreender sozinhos, mas não tinham o capital mínimo necessário. Por isso, se viam obrigados a procurar uma outra pessoa para ser seu sócio e abrir uma Sociedade Limitada.

Considerando esse cenário, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma solução para esses profissionais se formalizarem.

Vantagens da SLU

Entre as vantagens da SLU estão:

• Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem precisar investir com um Capital Social mínimo;

• Ter o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, garantindo mais segurança jurídica contra possíveis imprevistos;

• Não existem restrições de atividades para conseguir empreender por meio de uma SLU;

• Não há limitações de número de empregados.

Considerando somente esses pontos e as principais características da SLU, temos quatro vantagens em relação a outros modelos empresariais.

Além disso, também é possível que um empresário consiga abrir várias empresas utilizando este modelo de natureza jurídica. Desta forma, caso o empresário deseje abrir outros negócios formalizados, poderá se formalizar no modelo jurídico SLU e usufruir de todas as vantagens.

Desvantagens da SLU

A SLU nasceu para facilitar a vida do empresário que tem o desejo de abrir uma empresa sozinho.

Contudo, na SLU é obrigatório a utilização do nome civil do seu proprietário, assim como todos os dados que compõem o nome jurídico da empresa, seguida da palavra “limitada”, formalmente utilizada como “Ltda“. Neste tipo de registro, os primeiros nomes poderão ser abreviados, mas o sobrenome não poderá ser abreviado.

Um exemplo disso seria: Marta da Silva de Almeida. Neste exemplo, a razão social desta empreendedora ficaria como M.S Almeida Ltda. Mas, é importante frisarmos que, mesmo com essa limitação, por assim dizer, é possível que o nome fantasia seja incluído junto a marca.

É importante ressaltar que vantagem ou desvantagem deve ser avaliada junto à uma equipe especializada na área contábil.

Quem pode abrir uma SLU?

Pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipadas que querem empreender sem a obrigatoriedade de ter um sócio.

Inclusive, como já mencionado anteriormente, esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, tais como advogados, médicos, entre vários outros, o que facilita o processo.

Como abrir uma SLU?

Para abrir uma SLU é necessário seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa. Confira abaixo:

• Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;

• Escolha o formato do seu negócio, ou seja, MEI, ME, EPP, Médio ou Grande porte;

• Escolha seu CNAE;

• Escolha o regime tributário que podem ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;

• Elabore o Contrato Social;

• Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;

• Obtenha de alvará de localização e funcionamento, dependendo do segmento;

 Realize a Inscrição Estadual.

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal depende da categoria profissional.

Quanto pode faturar uma SLU?

O faturamento da Sociedade Limitada Unipessoal é de até R$ 4,8 milhões, o que gera uma vantagem quando comparada a outras naturezas jurídicas.

Conclusão

É comum que os empreendedores tenham dificuldades para definir a natureza jurídica e o regime tributário de uma empresa.

Contudo, os dois fatores são essenciais para o negócio, já que impactam diretamente nos investimentos, organização e até lucro.

Por isso, a melhor saída é contar com profissionais da área para que eles direcionem qual modelo é ideal para a sua empresa.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/53669/sociedade-limitada-unipessoal-slu-saiba-tudo-sobre-o-assunto/