Brasileiros residentes no Brasil que tinham capitais e investimentos no exterior em 31 de dezembro de 2022, como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, de US$ 1 milhão ou mais, precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até o dia 5 de abril deste ano. As informações são utilizadas para documentos de estatísticas do setor externo, entre elas o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil.
O especialista em registros de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani, explica que os capitais brasileiros no exterior (CBE), a partir de US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas no dia 31 de dezembro do ano-base de 2022, devem ser declaradas ao BC, anualmente ou trimestralmente. Segundo ele, investidores que não apresentarem a declaração podem ser multados em valores que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, com acréscimo de 50% em algumas situações, conforme a Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.
Moliani comenta que os prazos para a entrega da declaração ao BC são fixos. A declaração referente à data-base de 31 de dezembro, anual ou trimestral, deve ser entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. O prazo para a declaração trimestral com data-base de 31 de março vai de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano. Em relação à data-base de 30 de junho, o documento precisa ser entregue de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano. O trimestre com data-base de 30 de setembro deve ter a declaração apresentada de 31 de outubro a 5 de dezembro do ano corrente.
“A equipe de Banco Central do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliar os investidores no telefone +55 (11) 3292-5050 e no e-mail nn.sp@plbrasil.com.br”, afirma o especialista.
Mudanças nas declarações de investimento estrangeiro geradas pelo Novo Marco Cambial
Moliani alerta os receptores de investimento estrangeiros sobre as novas regras do Banco Central. As mudanças de regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais estão na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21. Ele comenta que o objetivo é modernizar, simplificar, fortalecer a segurança jurídica e tornar mais transparente as operações de capital estrangeiro.
De acordo com o especialista, a Resolução define que a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que tiver ativos em valor igual ou maior que R$ 300 milhões na data-base de referência. Ele acrescenta que o prazo para a Declaração Trimestral com data-base em 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado, até 31 de março deste ano. Empresas com ativos entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões em 31 de dezembro de 2022 precisarão apresentar a declaração anual.
“Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto, até as 18h, de 2023”, comenta Moliani. Ele observa que o patrimônio líquido não é mais considerado critério para fazer uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.
RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:
ESTE ANO:
Isento da declaração periódica
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões.
Declaração periódica anual
Data-base e prazo de envio
31/12/2022 - 01/07/2023 a 15/08/2023
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.
Declaração periódica trimestral
Data-base e prazo de envio
31/12/2022 - 01/01/2023 a 31/03/2023
31/03/2023 - 01/04/2023 a 30/06/2023
30/06/2023 - 01/07/2023 a 30/09/2023
30/09/2023 - 01/10/2023 a 31/12/2023
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões.
PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:
Isento da declaração periódica
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.
Declaração periódica quinquenal
Data-base e prazo de envio
31/dez - 01/01 a 31/03
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.
Declaração periódica anual
Data-base e prazo de envio
31/dez - 01/01 a 31/03
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.
Declaração periódica trimestral
Data-base e prazo de envio
31/dez - 01/01 a 31/03
31/mar - 01/04 a 30/06
30/jun - 01/07 a 30/09
30/set - 01/10 a 31/12
Fato gerador
Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões.
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