Existem alguns benefícios para quem trabalha de forma autônoma através do registro MEI (Micro Empreendedor Individual). Um deles é comprar um carro novo com até 30% de desconto, pois existe isenção do ICMS pela venda direta, garantindo um bom abatimento no valor.
De acordo com o Sebrae, nos últimos anos, mais de 700 mil novos negócios foram abertos no país através do MEI. Muitos microempreendedores adiam a compra do carro novo diante da frustração causada pelos altos preços e não sabem que podem ter descontos.
Outra boa notícia é que não existe carência para conseguir realizar a compra. O MEI pode comprar um automóvel assim que recebe os documentos referentes à empresa.
Porém, pense bem antes de tomar uma atitude. Há uma certa desvantagem que falaremos a seguir. Acompanhe.
Quais as regras para comprar carro como MEI?
Conforme foi mencionado, a grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelos fabricantes. Neste caso, o micro empresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.
Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar apenas o Certificado do MEI, a inscrição estadual vigente e documentos pessoais.
O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa poderá sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.
Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Ou seja, é preciso ficar com o veículo por um ano, sem possibilidade de negociação. Caso contrário, implicará a devolução da isenção de ICMS.
Atualmente, o desconto pode variar de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.
Existe alguma desvantagem?
Sim, há uma desvantagem na compra de um veículo através do CNPJ. Trata-se do prazo de entrega. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 60 dias.
Embora para o MEI haja um limite para compras de 80% do valor faturado no ano, podendo ser no máximo R$ 81 mil para poder continuar a ser classificado como Microempreendedor Individual, a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará neste limite de compras.
Entretanto, em caso de fiscalização, será necessário comprovar que houve faturamento suficiente para a aquisição do bem, então fique atento para manter a documentação da empresa em dia.
Como o veículo ficará vinculado ao CNPJ da empresa, caso os tributos não sejam quitados, as restrições ficam no nome da empresa e do empresário. Como consequência, o CNPJ poderá ficar negativado no futuro.
Fonte: Rede Jornal Contábil