Vem novidade por aí! Agora, emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) ficou ainda mais simples para o Microempreendedor Individual (MEI). Quer saber o que mudou? A gente te conta!
Login Integrado com o GOV.BR: Agora, o MEI pode fazer login nas versões dos emissores de NFS-e usando sua conta no GOV.BR. É fácil e prático, e se você tem os selos Prata ou Ouro do GOV.BR, não precisa criar senhas nem preencher formulários extras. Emitir suas NFS-e nunca foi tão descomplicado!
Emissão Simplificada: No emissor Web, uma nova funcionalidade foi adicionada, permitindo a emissão simplificada da NFS-e para os MEI. Apenas três informações, e pronto! O procedimento fica tão fácil quanto o formulário da versão Mobile.
Emissões por Outros Portes de Prestadores: O emissor Web agora evoluiu para possibilitar que outros prestadores de serviços, fora do enquadramento como MEI, também emitam suas NFS-e, desde que o município tenha convênio ativo na plataforma.
Emissor Mobile: Quem utiliza o emissor Mobile também ganhou uma funcionalidade extra! Agora, você pode gerar o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF e compartilhar o documento facilmente.
E não esqueça: de acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22, a partir de 1º de SETEMBRO de 2023, TODOS os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços serão obrigados a emitir as NFS-e no padrão nacional para as prestações de serviços a pessoas jurídicas.
Todas essas melhorias fazem parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar suas obrigações tributárias, sempre pensando em eficiência e praticidade para você, contribuinte.
Fonte: Receita Federal