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Rescisão indireta: saiba quando pode ser aplicada

A rescisão indireta é uma alternativa ao desligamento da empresa que pode ser feita por iniciativa do empregado.

Essa modalidade ocorre quando o empregador comete uma série de irregularidades graves no contrato de trabalho, tornando impossível a continuação da relação empregatícia.

Na prática, é como se o empregado pudesse demitir a empresa em que atua. Entenda abaixo como a rescisão indireta funciona e em quais situações ela pode ser aplicada.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma modalidade de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado pode pedir demissão e, ao mesmo tempo, receber os direitos trabalhistas devidos em uma situação em que o empregador comete faltas graves previstas em lei ou no contrato de trabalho.

A modalidade é semelhante com o da demissão por justa causa, na qual o empregador desliga o empregado por motivos específicos, como comportamento inadequado no ambiente de trabalho ou ausências frequentes, por exemplo. Contudo, no contexto da rescisão indireta, é o próprio trabalhador quem toma a iniciativa de se desligar da empresa, não sendo uma decisão tomada pela empregadora.

É importante ressaltar que a rescisão indireta é um último recurso, uma vez que o empregado deve tentar resolver a situação por meio de negociações ou, se necessário, denunciar as irregularidades às autoridades competentes antes de tomar essa medida extrema.

Quando a rescisão indireta pode ser aplicada?

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), até maio de 2023 foram registrados 114.526 processos de rescisão indireta.

A rescisão indireta pode ser aplicada em diversas situações, desde que sejam provadas irregularidades graves cometidas pelo empregador. Alguns exemplos de situações que podem justificar a rescisão indireta incluem:

Atraso no pagamento de salários: se o empregador atrasa repetidamente o pagamento dos salários, configurando a inadimplência contratual, o empregado pode pleitear a rescisão indireta;

Ambiente de trabalho inadequado: caso o local de trabalho seja insalubre, ofereça riscos à saúde ou à integridade física do empregado, e o empregador não tome medidas para corrigir a situação, isso pode justificar a rescisão indireta;

Assédio moral ou sexual: se o empregado for vítima de assédio moral ou sexual por parte do empregador ou de seus superiores, e a empresa não tomar providências para cessar o comportamento, a rescisão indireta pode ser uma opção;

Descumprimento de obrigações contratuais: se o empregador descumpre de forma reiterada as obrigações estipuladas no contrato de trabalho, como não fornecer equipamentos de proteção individual ou não conceder férias após o período previsto em lei, isso pode ensejar a rescisão indireta;

Desvio de função: se o empregador exige que o empregado realize tarefas que não estão descritas no contrato de trabalho original também é motivo de solicitar a rescisão indireta;

Falência da empresa: quando a empresa entra em processo de falência ou encerra suas atividades sem pagar as verbas rescisórias e direitos trabalhistas ao empregado, este também pode requerer a rescisão indireta.

Como solicitar a rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja válida, o empregado deve tomar alguns passos específicos:

• Comunicar a situação: o empregado deve comunicar por escrito ao empregador as irregularidades e dar um prazo para que estas sejam corrigidas;

• Aguardar o prazo: caso o empregador não tome as medidas necessárias para solucionar as irregularidades dentro do prazo estipulado, o empregado pode então formalizar o pedido de rescisão indireta;

• Procurar assistência jurídica: é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para auxiliar no processo, já que a comprovação das irregularidades é fundamental para a validade da rescisão indireta;

• Solicitar a rescisão: após seguir os procedimentos anteriores, o empregado pode formalizar o pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, que analisará o caso e tomará a decisão final.

É importante ressaltar que o funcionário só é desligado da empresa após a decisão favorável da Justiça do Trabalho sobre a ação de rescisão contratual.

Quais são os direitos do empregado?

Na hipótese de rescisão indireta, o empregado pode assegurar seus direitos, desde que comprove os motivos que fundamentam seu pedido de desligamento da empresa.

Quando esse tipo de rescisão é validado pelo sistema judicial, o empregador é obrigado a efetuar todos os pagamentos devidos ao trabalhador, como se este tivesse sido dispensado sem justa causa.

Isso implica que, mediante o reconhecimento do Poder Judiciário, o empregado tem o direito de receber:

• Férias e 13º salário proporcionais ao período de serviço prestado;

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a aplicação da multa de 40%;

• Seguro-desemprego, se aplicável;

• O saldo remanescente do salário devido;

• Aviso prévio, quando cabível.

Em conclusão, a rescisão indireta é um instrumento importante para proteger os direitos dos trabalhadores quando o empregador comete irregularidades graves.

No entanto, é essencial seguir os procedimentos legais e buscar orientação jurídica para garantir que o pedido seja aceito pela Justiça do Trabalho.

É sempre recomendável tentar resolver os problemas por meio do diálogo e das negociações antes de recorrer a essa medida extrema.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/61407/rescisao-indireta-o-que-e-e-como-funciona/