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Imposto de Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre essa cobrança mensal de pessoas físicas e jurídicas

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado ao receber rendimentos de determinadas fontes.

Ele é chamado de “retido na fonte” porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.

O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração.

A taxa varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se encontra. Além disso, há algumas exceções e isenções previstas em lei que determinam que determinados faturamentos não são tributáveis pelo IRRF.

Confira alguns pontos de destaque do Imposto de Renda Retido na Fonte:

• O IRRF incide sobre diversos tipos de lucros, como salários, aluguéis, serviços prestados por pessoas jurídicas, entre outros;

• É calculado com base na tabela de alíquotas da Receita Federal, que varia de acordo com a faixa de renda;

• As empresas e pessoas que pagam os proventos devem descontar o IRRF diretamente do valor a ser pago ao beneficiário e repassá-lo ao Governo Federal;

• É considerável lembrar que, mesmo com o IRRF, o sujeito passivo ainda precisa fazer a declaração anual. Isso se dá para ajustar eventuais diferenças e corrigir possíveis erros.

Como calcular o IRRF?

O cálculo varia de acordo com o tipo de rendimento recebido. No geral, o cálculo é feito utilizando a tabela de alíquotas fornecida pela Receita Federal.

Primeiramente, é preciso identificar a faixa de renda do contribuinte na tabela de alíquotas do IRPF. As alíquotas do IRRF para salários são as seguintes:

• até R$1.903,98 — isento;

• de R$1.903,99 até R$2.826,65 — 7,5%;

• de R$2.826,66 até R$3.751,05 — 15%;

• de R$3.751,06 até R$4.664,68 — 22,5%;

• acima de R$4.664,68 — 27,5%.

Em seguida, deve-se identificar o valor bruto do salário recebido pelo cidadão. Assim, com essas informações em mãos, é possível calcular o valor devido. Para isso, basta aplicar a alíquota correspondente ao valor bruto e subtrair as deduções permitidas por lei.

As deduções podem incluir, por exemplo, dependentes, contribuições à previdência social e despesas com saúde e educação. Depois disso, o resultado obtido é o valor do IRRF a ser retido na fonte e repassado ao Governo Federal.

Cabe ressaltar que existem outras formas de calcular o IRRF, dependendo do tipo vencimento recebido. Por isso, devem ser consultadas a tabela de alíquotas e as regras específicas para cada tipo de faturamento. Dessa forma, você certamente vai ter mais previsibilidade de receita.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é um imposto que incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, juros, entre outros. Ele é retido diretamente na fonte pagadora, ou seja, antes mesmo de o valor ser recebido.

O valor do IRRF varia de acordo com a natureza do ganho e com a faixa de tributação. Por exemplo, no caso dos salários, o IRRF é calculado sobre a tabela progressiva do Imposto de Renda, que tem alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%.

Para aqueles que tiveram IRRF, é necessário informar esses valores na declaração para que possam ser deduzidos do imposto devido. Ou, se for o caso, para que você possa receber a restituição do valor pago a mais.

Como é a restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte especificamente para empresas?

Além do IRRF sobre os rendimentos pagos a colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, as empresas também devem ficar atentas já que existem outras obrigações relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte e você precisa estar atento!

Uma delas é a obrigatoriedade de retenção sobre os valores pagos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Porém, somente nos casos em que esses valores sejam considerados como rendas tributáveis no Brasil.

Para isso, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Receita Federal, como a emissão de um documento específico. Essa formalidade se chama Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. É necessário fazer a utilização de uma alíquota específica para cada tipo de receita.

Outra obrigação das empresas é a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . É um documento que deve ser enviado à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ela deve conter informações sobre os rendimentos pagos e o Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano anterior.

Os estabelecimentos também devem ficar atentos aos prazos e às normas estabelecidas para a retenção e o repasse do IRRF. A não observância destas obrigações pode gerar multas e penalidades junto ao Fisco.

Observa-se que as empresas devem ter um bom controle financeiro e contábil e, ainda, garantir o cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Com informações Serasa Experian

https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/imposto-de-renda/imposto-de-renda-retido-na-fonte/