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Simples Nacional: tire dúvidas sobre limite e sublimite

O Simples Nacional não é simples. Mas esta percepção pode mudar de figura quando a receita da pequena empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional ou até sublimite definido pelo estado do contribuinte. E, ao cruzar este portal rumo ao desconhecido, pode bater aquela saudade das facilidades do Simples Nacional. Então, bora tirar as dúvidas mais recorrentes sobre o limite e o sublimite do Simples Nacional.

Quanto é o limite do Simples Nacional em 2024?

Em 2024, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2024?

No âmbito estadual, foi estipulado um sublimite, ou seja, um teto menor com a intenção de recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Para 2024, nenhum estado manifestou interesse em reduzir o sublimite. Esta decisão fica automaticamente estendida aos respectivos municípios. Com isso, por intermédio da Portaria CGSN nº 43/2023, foi mantido o sublimite de até R$ 3,6 milhões de faturamento anual.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

Bom, basicamente, o que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite é que na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual, ela passa a ser do regime normal.

Os efeitos de ultrapassar o sublimite de receita poderá ser sentido imediatamente ou apenas a partir do ano-calendário subsequente, isso vai depender do montante da receita bruta acumulada. No caso em que o excesso da receita bruta acumulada no ano seja superior a 20%, então até o final do exercício vigente, ela figura em dois regimes distintos.

Fato que, como dissemos, vai dar saudades de ser apenas optante do Simples. Brincadeiras à parte, é preciso ressaltar que a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias. O recolhimento do ICMS e do ISS, por exemplo, deixa de ser através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

EFD Fiscal, muito prazer!

Dentre as novas obrigações acessórias nas quais a empresa terá que cumprir, talvez, a mais temida delas seja a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal. Pois, através dela é preciso informar mensalmente registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS (crédito e débito) de cada mês, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Além disso, não se esqueça que é necessária a transmissão para o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Como emitir as notas fiscais depois de ultrapassar o sublimite?

Esta é uma dúvida muito comum, principalmente, no começo do ano. Acontece que, mesmo que a empresa tenha passado do sublimite, a Sefaz (Secretária da Fazenda) demora alguns dias para computar a informação. Com isso, na hora de preencher a nota fiscal, pode acontecer da empresa ainda constar como sendo do Simples Nacional.

Então, vale ressaltar que, no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e no Comitê Gestor do Simples Nacional a mudança é automática. Porém, como isso não acontece no Sefaz, o melhor a fazer é comunicar a entidade fazendária. Mas e a nota, como fica?

Neste caso, a empresa deve emitir a nota fiscal no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, deve fazer os ajustes e complementar com as alíquotas do regime normal.

Se a empresa ultrapassar o sublimite, precisará fazer levantamento de estoque e terá direito a crédito?

Sim, esta também é uma dúvida muito comum. Como dissemos, quando a empresa ultrapassa o sublimite, ela passa a pertencer ao regime normal. Ou seja, terá as atribuições e direitos deste regime, como levantamento de estoque e direito a crédito.

Fonte: IOB

https://noticias.iob.com.br/simples-nacional-limite-e-sublimite/