A partir deste ano de 2024, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar para o reajuste nos valores do recolhimento, já que na virada do ano as contribuições mudaram.
O valor para o cidadão ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.
Para aqueles que se enquadram como contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo, segue o novo piso nacional, fixado em R$ 1.412.
Vale informar que a alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, a depender do plano de Previdência Social e das regras de enquadramento dos profissionais.
Aqueles autônomos que contribuem com 20% sobre o salário mínimo têm direito a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Enquanto isso, os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem o benefício da aposentadoria por idade.
O valor da contribuição para as donas de casa de baixa renda vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional.
Para o caso citado acima, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Apesar disso, existem outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
Os contribuintes facultativos, que podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, tais como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e estão desocupados.
Vale ainda mencionar que os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao órgão no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, passando a valer, a partir de fevereiro, R$ 282,40.
Por outro lado, os profissionais que têm registro de Microempreendedor Individual (MEI) pagam valores diferentes, dependendo da atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.
Na prática, a base do MEI é 5% sobre o mínimo, o equivalente a R$ 70,60 em 2024 e mais o adicional conforme a atividade.
Para aqueles que se enquadram no MEI caminhoneiro, a contribuição é de, no mínimo, 12% do salário mínimo, correspondente R$ 169,44 neste ano.
As cobranças de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) dependem de especificações da carga, bem como da abrangência do território em que viaja.
Pagamento da contribuição
Para fazer o pagamento da contribuição ao INSS, é preciso emitir a Guia da Previdência Social (GPS) pelo site Meu INSS ou aplicativo. O acesso é pelo cadastro no Gov.br.
Para realizar o pagamento, o mesmo pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos assim:
• Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março);
• Abril/maio/junho (mês de competência é junho);
• Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro);
• Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro).
Por fim, vale ainda reforçar que o valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.
Fonte: Contábeis