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Agora é lei: CPF será único número de identificação do cidadão

A Lei 14.534/2023 determina um prazo para que órgãos públicos e outras entidades deixem de exigir outros documentos no preenchimento de cadastros

Os órgãos públicos e as entidades terão um prazo de 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) como número de identificação. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças, a fim de que os sistemas se comuniquem a partir do CPF, é de 24 meses.

Os prazos estão previstos na Lei 14.534/2023, sancionada pelo presidente da República no dia 11 de janeiro, a qual determina que o número do CPF seja adotado como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

A medida deve facilitar o acesso às informações e o atendimento aos usuários. O CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento;

II - certidão de casamento;

III - certidão de óbito;

IV - Documento Nacional de Identificação (DNI);

V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI - registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII - Cartão Nacional de Saúde;

VIII - título de eleitor;

IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI - certificado militar;

XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII - outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Como vai funcionar

Na emissão de novos ou na reemissão de documentos, o número já será o CPF, inclusive documentos emitidos por conselhos de classe.

Também os cadastros, os formulários, os sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão disponibilizar campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório, que será suficiente para a sua identificação, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim.

Fonte: SEBRAE

https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/agora-e-lei-cpf-sera-unico-numero-de-identificacao-do-cidadao,58548f95e4e06810VgnVCM1000001b00320aRCRD