MAROLDI CONTABILIDADE

Uso de Celular no Ambiente de Trabalho

Uso EXCESSIVO DO CELULAR no ambiente de trabalho pode gerar DISPENSA POR JUSTA CAUSA.

O empregador pode proibir o uso do celular dentro do ambiente de trabalho.

Essa deliberação faz parte do poder diretivo do patrão.

O empregador pode adicionar regras no contrato de trabalho bem como, estabelecer normas, regimento interno e políticas internas deixando claro a utilização ou a restrição do uso do celular e redes sociais no ambiente de trabalho.

Como por exemplo:

1 – O Uso do celular no ambiente de trabalho fica proibido, excetuadas situações expressas concedidas pelo empregador.

2 – O uso do aparelho celular em caráter pessoal é proibido, sob pena de dispensa por justa causa.

3 – É proibido a utilização de redes sociais através do celular particular do empregado ou equipamentos do empregador no ambiente de trabalho, excetuadas situações expressas concedidas pelo empregador.

No caso do empregador que não possui nenhum tipo de política clara sobre a utilização do telefone celular no ambiente de trabalho, é prudente que a empresa advirta o empregado que está fazendo utilizado de forma inconveniente o celular, preferencialmente por escrito.

Permanecendo o comportamento irregular do empregado o ideal é que haja uma gradação de penas, podendo sobrevir a demissão por justa causa em razão do mau uso do celular encontra como fundamento o artigo 482 da CLT, que nas alíneas e (desídia no desempenho das respectivas funções) e h (h) ato de indisciplina ou de insubordinação) da CLT.

Fonte: JusBrasil

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/uso-de-celular-no-ambiente-de-trabalho/1188624597