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Empresa é obrigada a descontar empréstimo consignado na folha do trabalhador CLT

Empresas passam a ser obrigadas a descontar em folha os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores com carteira assinada, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.292/2025. A nova regra, que também alcança empregados domésticos, trabalhadores do MEI e diretores com FGTS, impõe ao empregador responsabilidades legais sobre a retenção e repasse das parcelas, além da transparência nas informações prestadas ao colaborador.

Vale lembrar que a Medida Provisória nº 1.292/2025 permitiu que novos grupos de trabalhadores tenham acesso ao empréstimo consignado com desconto direto em folha de pagamento. A medida contempla:

• Empregados regidos pela CLT (urbanos e rurais);

• Empregados domésticos;

• Empregados vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs);

• Diretores não empregados com saldo no FGTS.

A ampliação tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito formal com taxas reduzidas, dada a segurança do modelo de pagamento atrelado à folha.

Além disso, é importante ressaltar que o empregador é responsável por:

• Fornecer informações à instituição financeira sobre o vínculo do trabalhador e a viabilidade da operação;

• Realizar o desconto autorizado, inclusive em verbas rescisórias, quando houver;

• Efetuar o repasse dos valores, nos prazos e formatos exigidos pelos sistemas oficiais.

O empregador também deve manter registro claro da operação e informar no contracheque o valor de cada parcela consignada, com identificação da operação.

O descumprimento das obrigações pode gerar consequências administrativas, fiscais e trabalhistas para a empresa, incluindo:

• Multas por falhas no repasse de valores;

• Ações judiciais movidas por trabalhadores;

• Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.

A recomendação é que os setores de recursos humanos e departamento pessoal estejam preparados para adaptar rotinas e garantir que as operações consignadas ocorram de forma segura e transparente.

O crédito consignado é uma das formas mais seguras de financiamento, pois apresenta taxas de juros reduzidas em comparação com outras modalidades. Para garantir essa segurança, é essencial que:

• O trabalhador tenha acesso aos detalhes da operação, antes e depois da contratação;

• A empresa atue como intermediária neutra, garantindo que os valores descontados sejam devidamente encaminhados à instituição financeira.

Para evitar riscos e garantir conformidade, é fundamental que empregadores e profissionais da área contábil estejam atualizados quanto às normas e procedimentos envolvidos na concessão e administração do empréstimo consignado.

Com informações da IOB

https://www.contabeis.com.br/noticias/70324/clt-empresa-deve-descontar-parcelas-de-emprestimo/