-
[12/08/2025] -
Como melhorar o controle de despesas corporativas sem burocracia?
A busca por mais eficiência e transparência no controle de despesas corporativas tem ganhado prioridade nas empresas. Organizações de diferentes portes lidam com a necessidade de monitorar os gastos de forma eficaz, evitando a perda de tempo com processos burocráticos e papelada. Nesse cenário, a tecnologia vem desempenhando um papel fundamental ao simplificar, tornar mais segura e acelerar a gestão financeira.
-
[12/08/2025] -
Compliance trabalhista e doenças ocupacionais: A importância da implementação de ferramentas de gestão frente às modificações da NR-1
Com a entrada em vigor da nova NR-1, tornou-se obrigatória a adoção, por parte das empresas, de um sistema estruturado e documentado de gestão de riscos ocupacionais - o que inclui, de maneira inédita, os fatores psicossociais e os impactos na saúde mental dos trabalhadores.
-
[12/08/2025] -
Veja 6 erros de marketing que podem prejudicar pequena empresa
Como nem sempre é possível contratar um profissional da área ou uma agência para cuidar da divulgação da sua marca, por exemplo, muitos pequenos e médios empreendedores colocam a mão na massa. Mas, quando o assunto é marketing, não deixe de ficar atento para não cometer erros que podem colocar o negócio em risco.
-
[12/08/2025] -
Prêmios na folha de pagamento: Possuem reflexos trabalhistas? Incidem INSS e FGTS?
Desde a reforma trabalhista, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, os prêmios passaram a ser classificados como verba de natureza salário incentivo, o que significa que, se atenderem ao conceito previsto no art. 457, § 4º, da CLT, não sofrem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, pois não são considerados remuneração habitual. Vejamos:
-
[12/08/2025] -
DITR 2025 começou nesta segunda-feira 11/08/2025 e vai até 30 de setembro de 2025
A Receita Federal publicou, em 8 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que regulamenta a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo para envio começa às 8h de 11 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília.
-
[12/08/2025] -
Vencimento das Obrigações entre 13 e 20 de Agosto de 2025
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.