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Diárias de viagem e ajuda de custo: integram ou não a remuneração do empregado?

Os valores pagos ao trabalhador em razão de deslocamentos costumam gerar dúvidas sobre sua natureza e sobre os reflexos que podem produzir na remuneração. Entre eles, destacam-se as diárias de viagem e a ajuda de custo.

Diárias de viagem:

As diárias são quantias entregues ao empregado quando ele precisa exercer atividades fora de seu local habitual de trabalho. O pagamento tem como finalidade cobrir gastos indispensáveis à realização do serviço, como alimentação, hospedagem e transporte.

A lei não exige que o empregado apresente comprovantes detalhados de cada despesa realizada. Contudo, espera-se que o valor concedido seja coerente com os custos médios do deslocamento. Não é necessário que o total pago coincida exatamente com o montante gasto, mas deve existir razoabilidade entre ambas as quantias.

As diárias de viagem não compõem o salário, não se incorporam ao contrato de trabalho e não geram incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme o § 2º do art. 457 da CLT.

Ajuda de custo:

A ajuda de custo é um valor específico, pago em situação distinta das diárias: ela se destina a compensar despesas decorrentes da transferência do empregado para outro município ou localidade. Diferente das diárias, que podem ocorrer com frequência, a ajuda de custo costuma ser paga uma única vez, visando cobrir gastos inerentes à mudança.

Esse pagamento busca ressarcir despesas impostas pela necessidade do serviço. Do mesmo modo, não há exigência legal de apresentação de comprovantes.

Também conforme o § 2º do art. 457 da CLT, a ajuda de custo não integra a remuneração e não sofre incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

Não integram a remuneração:

A legislação trabalhista estabelece que determinados valores, ainda que pagos com habitualidade, não passam a compor o salário do empregado. Entre eles estão:

• Ajuda de custo;
• Auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro);
• Diárias de viagem;
• Os prêmios por desempenho extraordinário; e os
• Abonos.

Por não terem natureza salarial, essas verbas não se incorporam ao contrato de trabalho e não geram encargos.

Verbas que integram a remuneração:

Compõem a remuneração do empregado, além do salário básico, todos os valores pagos em contraprestação direta de serviços. Entre esses estão:

• Gorjetas;
• Gratificações legais;
• Comissões;
• Porcentagens;
• Auxílio-alimentação quando pago em dinheiro.

Essas verbas têm natureza salarial e repercutem em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.

Editorial: InforGrafic Editora

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