ESTRATÉGIA CONTABILIDADE

Vencimento das Obrigações entre 26 de novembro e 03 de dezembro de 2025

• 28/11/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Outubro/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 28/11/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Outubro/2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 28/11/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Outubro/2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 28/11/2025 – 13º Salário (1ª Parcela)
Pagamento obrigatório aos colaboradores, normalmente até novembro de cada ano.

 Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-01-e-30-de-novembro-de-2025/