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Alíquota zero do PIS COFINS no Simples Nacional, pode ou não?

Apesar de ser um pouco complexo, é importante o contador saber sobre esse tipo de situação, pois pode mudar muito o valor de impostos que seu cliente do Simples Nacional paga por mês.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o como Alíquota Zero de PIS e COFINS e como isso afeta as empresas no Simples acional!

O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:

O que são produtos com alíquota zero de PIS e COFINS?

Produtos com alíquota zero de PIS e COFINS são aqueles para os quais esses impostos não são cobrados quando são vendidos. Em outras palavras, quando você compra esses produtos, não precisa pagar PIS e COFINS sobre eles.

Isso é uma medida do governo para reduzir os custos de certos produtos para os consumidores, especialmente itens considerados essenciais, como alimentos básicos, medicamentos, produtos hospitalares, entre outros.

Essa alíquota zero ajuda a tornar esses produtos mais acessíveis e a incentivar o consumo de itens importantes para a população.

Exemplos de Produtos com Alíquota Zero de PIS e COFINS

• Papel destinado à impressão de jornais - Lei 10.865/04 em seu artigo 28, inciso I

• Livros - Leis 10.753/03 e 10.865/04

• Produtos hortícolas, frutas e ovos - Lei 10.865/04, art. 28, III

• Leite e queijo - Lei 10.925/04

• Insumos Agropecuários - Lei nº 10.865/2004.

• Operações com a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio - A Lei nº 10.865/2004, em seu artigo 14, inciso I.

• Produtos da cesta básica

• Materiais de uso hospitalar - Lei nº 10.865/2004

• Alguns combustíveis

Empresas do Simples Nacional podem aplicar a alíquota zero?

Normalmente não, porque a Lei Complementar nº 123/2006 no artigo 24 proíbe benefícios fiscais para essas empresas:

“Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.”

No entanto, se o produto estiver sujeito à tributação monofásica ou substituição tributária e atender aos requisitos, pode-se aplicar a alíquota zero.

Agora, quais ramos podem se aplicar à tributação monofásica?

Segue abaixo uma lista com os principais ramos. Ao passo que, para cada um deles, referenciamos um artigo que explica os detalhes do ramo e como você pode recuperar impostos para esses setores.

Nesse sentido, espero que te ajude! Seguem os setores:

• Farmácias

• Autopeças

• Irrigação

• Oficina de motos

• Açougue

• Supermercados

• Posto de Combustível

• Cigarros

• Padarias

• Bebidas

• Hamburgueria

• Pet Shop

• Baterias

• Pizzarias

• Distribuidora de gás e água

• Perfumarias

• Bares e restaurantes

Fonte: Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/85213/aliquota-zero-do-pis-cofins-no-simples-nacional-pode-ou-nao