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Empresas com registro de papel imune têm até dezembro para aderir ao DTE

A Receita Federal do Brasil emitiu dia 30/09, um comunicado oficial direcionado às empresas que possuem o Registro Especial de Controle de Papel Imune, informando a obrigatoriedade de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Esta exigência está fundamentada na Instrução Normativa RFB nº 2217, de 2024, e tem como prazo final o dia 6 de dezembro deste ano. A não adesão ao DTE pode resultar na perda do Registro Especial, essencial para a fabricação, importação, distribuição, armazenamento e comercialização de papel imune, utilizado em atividades como impressão de livros e materiais educativos, isentos de impostos.

O alerta da Receita Federal revela que 196 empresas, que atualmente possuem o Registro Especial ativo, ainda não realizaram a adesão ao DTE. Como parte das medidas para garantir o cumprimento da norma, o órgão enviará notificações diretamente a essas empresas, orientando sobre os próximos passos para a regularização.

O procedimento de adesão ao DTE é simples e pode ser feito de maneira totalmente online, através do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. Para acessar o serviço, os responsáveis pelas empresas devem seguir as instruções descritas no portal do governo brasileiro, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico. Esse processo dispensa a necessidade de comparecimento presencial às unidades da Receita, o que facilita o cumprimento da norma.

O Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma exigência para manter o Registro Especial, oferece uma série de benefícios, como a simplificação da comunicação entre o fisco e os contribuintes, garantindo que as informações tributárias sejam transmitidas de forma ágil e segura. Essa plataforma digital centraliza notificações, intimações e outros documentos oficiais, permitindo que as empresas acompanhem suas obrigações fiscais de maneira mais eficiente.

A Receita Federal ressalta a importância do cumprimento desse prazo para evitar complicações futuras, como a suspensão das atividades relacionadas ao papel imune, o que poderia impactar negativamente empresas do setor gráfico, editoras e distribuidores que dependem da utilização desse tipo de papel para suas operações.

Com o aumento da digitalização de processos e a implementação de ferramentas eletrônicas de controle fiscal, a adesão ao DTE se torna um passo essencial para as empresas se manterem regulares perante o fisco e evitarem possíveis sanções. Portanto, é imprescindível que as empresas que ainda não aderiram ao sistema realizem o procedimento o quanto antes, garantindo a continuidade de suas atividades de forma regular e em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Empresas que tenham dúvidas sobre o processo de adesão ou necessitem de suporte adicional podem consultar as orientações detalhadas no site oficial da Receita ou buscar auxílio de profissionais especializados na área fiscal para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e dentro do prazo estabelecido.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/67331/receita-exige-adesao-ao-dte-para-empresas-com-registro-de-papel-imune/