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Cancelamento de plano de saúde por empresas: O que diz a lei e como se proteger

O número de cancelamentos de planos de saúde tem alarmado os consumidores nos últimos anos. Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais aumentaram 60% entre 2019 e 2023. Esse tipo de cancelamento ocorre quando a operadora, sem consultar o usuário, decide encerrar o contrato. O salto é significativo: de 10.777 queixas em 2019, os números cresceram para 17.345 em 2023, com 4.873 registros apenas nos primeiros três meses de 2024.

Essas denúncias incluem diferentes tipos de planos, sejam eles individuais, familiares, coletivos por adesão ou corporativos, todos eles abrangendo um grande número de beneficiários que se sentem desprotegidos pela falta de comunicação ou justificativa adequada.

Por que os cancelamentos de planos de saúde estão aumentando?

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) atribui o aumento à necessidade das operadoras de ajustarem seus produtos para garantir a sustentabilidade dos contratos e a qualidade dos serviços prestados. Segundo a entidade, as empresas realizam análises constantes de suas carteiras para assegurar que os planos oferecidos cumpram as exigências da ANS. Quando necessário, há uma readequação nos serviços, o que pode levar à descontinuação de alguns planos, especialmente em contratos coletivos, onde as regras são mais flexíveis.

Regras variam conforme o tipo de plano

No caso dos planos de saúde individuais e familiares, as operadoras têm o direito de cancelar o contrato em situações específicas, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude, por exemplo, quando o beneficiário omite informações importantes no momento da contratação. Para os planos coletivos, que correspondem à maioria dos contratos no Brasil, com cerca de 82% do total, as operadoras podem encerrar o vínculo sem uma justificativa clara, desde que respeitem o prazo mínimo de notificação de 60 dias.

Direitos dos beneficiários em casos de cancelamento

A ANS estipula algumas salvaguardas aos beneficiários. Uma delas é que, durante o período de internação, seja do titular ou de dependentes, a operadora é proibida de cancelar o plano de saúde, independentemente das circunstâncias. Nesse caso, o atendimento deverá ser mantido até a alta hospitalar. Além disso, tratamentos autorizados antes do cancelamento continuam sob responsabilidade da operadora, garantindo a conclusão de procedimentos iniciados.

Em contrapartida, beneficiários de planos coletivos, que normalmente aderem sem discutir os termos do contrato, têm menos flexibilidade. Caso a operadora rescinda o contrato de forma unilateral, os consumidores podem buscar a Justiça para tentar reverter o cancelamento ou pleitear compensações financeiras. Contudo, esse processo pode ser complexo e demorado, exigindo a comprovação de que a rescisão foi feita sem justa causa e sem notificação prévia, expondo o consumidor a uma situação de vulnerabilidade.

Alternativas: portabilidade de carências

Uma das alternativas para os beneficiários que enfrentam o cancelamento de seus planos é recorrer à portabilidade de carências. Essa possibilidade, garantida pela ANS, permite que o usuário migre para outro plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

A portabilidade é realizada por meio de uma carta fornecida pela operadora de origem, que detalha o histórico do beneficiário, facilitando a adesão ao novo convênio. Portanto, o aumento dos cancelamentos de planos de saúde no Brasil é um reflexo de uma revisão contínua por parte das operadoras em busca da sustentabilidade de seus produtos.

No entanto, os impactos para os beneficiários são profundos, gerando um crescente número de queixas e incertezas sobre a continuidade dos serviços de saúde contratados. Para mitigar esses efeitos, a busca por alternativas legais e o direito à portabilidade de carências são caminhos que podem trazer alívio para quem se encontra nessa situação delicada.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/67682/plano-de-saude-pode-ser-cancelado-pela-empresa/