Na próxima quinta-feira (1º) é o Dia do Trabalho e feriado em todo o Brasil. Trabalhadores de diversas áreas poderão aproveitar o dia de descanso e algumas empresas podem conceder a sexta-feira (2) como emenda.
Saiba quais são os trabalhadores que têm direito à folga no feriado e em quais situações as empresas podem conceder a emenda do feriado.
O Dia do Trabalho é um feriado nacional instituído por lei, sendo assim, é direito do trabalhador a folga nesse dia. Porém, há exceções.
Atividades essenciais ou quando previstas em acordo ou convenção coletiva, casos em que o trabalhador receberá remuneração dobrada pelo dia ou uma folga compensatória.
São consideradas atividades essenciais:
• Segurança;
• Saúde;
• Comunicações;
• Transporte público;
• Energia;
• Serviços funerários.
Convenções e acordos coletivos de trabalho podem se sobrepor à legislação quanto ao trabalho em feriados, desde que respeitem os direitos mínimos garantidos pela Constituição Federal e pela CLT.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, foi consagrado o princípio de que o negociado prevalece sobre o legislado, permitindo que sindicatos e empregadores estabeleçam condições específicas sobre compensação ou trabalho em feriados, desde que não afrontem direitos fundamentais.
O especialista destaca que empresas devem consultar as convenções ou acordos coletivos vigentes para entender as regras aplicáveis à sua categoria em relação ao trabalho nos feriados.
A sexta-feira (2) está entre o feriado do Dia do Trabalho (1º) e o sábado (3) e pode gerar uma emenda de feriado, porém a folga adicional não é um direito garantido ao trabalhador.
Vale lembrar que a emenda de feriado é uma liberdade entre as empresas e os trabalhadores, em que fica acordado se será concedido um dia de folga ou não.
Assim como o descanso, a compensação do dia não trabalhado deverá ser conversada.
Optando pela compensação da concessão do descanso nos dias de ponte de feriado, deve haver negociação escrita entre empregado e empregador, de forma individual ou coletiva, ou até mesmo por meio de políticas internas do empregador.
A origem do Dia do Trabalho
O Dia do Trabalho tem origem nas manifestações dos trabalhadores em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, que reivindicavam a redução da jornada para oito horas diárias.
Após a repressão violenta aos protestos, o 1º de maio foi escolhido para homenagear a luta dos operários.
No Brasil, a data começou a ser celebrada em 1895, organizada por movimentos operários em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A regulamentação oficial ocorreu em 1925, quando o então presidente Artur Bernardes decretou o 1º de maio como feriado nacional, consolidando a data como símbolo das conquistas trabalhistas no país.
Durante o governo de Getúlio Vargas, o Dia do Trabalho ganhou maior relevância, marcado pela criação do salário mínimo em 1940, pela instituição da Justiça do Trabalho em 1941 e pela promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.
O Dia do Trabalho é feriado por lei instituído em 2002.
Fonte: CNN Brasil