A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
• 25/06/2025 – IPI (Mensal) (competência: Maio/2025)
Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.
• 25/06/2025 – PIS (competência: Maio /2025)
Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.
• 25/06/2025 – Cofins (competência: Maio /2025)
Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.
• 30/06/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Maio/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.
• 30/06/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Maio/2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.
• 30/06/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Maio/2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.
Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.