CONTHOUSE CONTABILIDADE

REFORMA TRIBUTÁRIA - Entenda as reduções nas alíquotas do IBS e da CBS

(De acordo com a Lei Complementar 214/25)

Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, os artigos 127 e 128 preveem reduções nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O art. 127 estabelece a redução de 30% da CBS e do IBS incidentes sobre a prestação de serviços por profissionais que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidas à fiscalização por conselho profissional. Já o art. 128 prevê a redução de 60% tanto da CBS quanto do IBS.

É importante destacar que o art. 125 (vide anexo I da LC 214/25), que trata da cesta básica de alimentos, assim como os arts. 144 a 146 e o art. 148, estabelecem alíquota zero para determinados produtos, entre os quais se incluem os seguintes:

• dispositivos médicos;

• dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

• medicamentos;

• produtos hortícolas, frutas e ovos.

Cada um dos tópicos citados conta com uma tabela correspondente que especifica quais produtos são abrangidos pela redução de 100% nas alíquotas da CBS e do IBS. Essas tabelas estão disponíveis nos Anexos XII a XV da Lei Complementar nº 214/2025, localizados ao final do texto legal.

O seguintes produtos e serviços, também estão contemplados pela redução a alíquota zero (de acordo com o art. 147 e os arts. 149 ao 156 da LC 214/25):

• produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

• automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista;

• automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e

• serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Redução de 30% na alíquota da CBS e do IBS: Profissionais Liberais Beneficiados

• Administradores;

• Advogados;

• Arquitetos e Urbanistas;

• Assistentes sociais;

• Bibliotecários;

• Biólogos;

• Contabilistas;

• Economistas;

• Economistas domésticos;

• Profissionais de educação física; (Vide §3º do art. 127 da LC 214/25)

• Engenheiros e agrônomos;

• Estatísticos;

• Médicos veterinários e zootecnistas;

• Museólogos;

• Químicos;

• Profissionais de relações públicas;

• Técnicos industriais; e

• Técnicos agrícolas.

Mas atenção!

Nos termos do art. 127, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025, a redução das alíquotas aplica-se à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que tais serviços estejam diretamente relacionados à habilitação profissional do prestador.

Essa redução também pode ser aplicada a pessoas jurídicas que atendam, de forma cumulativa, aos seguintes critérios:

1. todos os sócios possuam habilitação profissional compatível com o objeto social da empresa e estejam sujeitos à fiscalização de conselho profissional competente;

2. a sociedade não tenha como sócio outra pessoa jurídica;

3. a sociedade não participe como sócia de outra pessoa jurídica;

4. a atividade exercida esteja estritamente vinculada às habilitações profissionais dos sócios; e

5. os serviços vinculados à atividade principal da empresa sejam prestados diretamente pelos sócios, sendo permitida a atuação de auxiliares ou colaboradores.

Redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS: Atividades e Produtos Beneficiados

• Serviços de educação;

• Serviços de saúde;

• Dispositivos médicos;

• Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;

• Medicamentos;

• Alimentos destinados ao consumo humano;

• Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

• Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• Insumos agropecuários e aquícolas;

• Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;

• Comunicação institucional;

• Atividades desportivas; e

• Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

Cada tópico acima possui uma tabela equivalente que é taxativa sobre quais são os serviços e produtos específicos que terão a redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS. Essas tabelas podem ser consultadas no final da Lei Complementar 214/25, nos anexos II a XI.

Procure o seu contador e solicite uma análise dos produtos e serviços que você vende ou presta para saber se é aplicável ou não as reduções das alíquotas que foram mencionadas nesse texto.

 

Editorial: InforGrafic Editora

www.inforgrafic.com.br

Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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