Assim como um médico cuida da saúde dos indivíduos, o contador se encarrega de cuidar da saúde das empresas. E, além disso, intermedia a relação delas com o fisco.
Por esse motivo, muitos empresários possuem uma estreita relação com seus contadores, a fim de cumprir com todas as obrigações fiscais necessárias, além de assegurar a saúde financeira e patrimonial de seus negócios.
Entretanto, algumas dúvidas surgem quando o assunto é o MEI. Afinal, o Microempreendedor Individual é uma empresa, com CNPJ e obrigações várias. É claro que estamos nos referindo a uma empresa menor e com menos burocracias, mas mesmo assim, o MEI ainda é um tipo de pessoa jurídica.
O MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com isso um profissional tem um CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Ponto importante do MEI é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Ao vermos esses pontos e a simplicidade da questão logo se avalia que não existe a necessidade de uma MEI ter contabilidade, até pelo fato de não ser obrigatório por lei, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.
Contudo, nessa simples avaliação que nasce um grande risco para o empreendedor. Isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do Titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF.
Para evitar essa alta tributação o MEI deve contratar um contador e mantendo a escrituração contábil poderá distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.
Assim, fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física.
Quem não pode ser MEI?
As pessoas cujos negócios não se enquadrem no CNAE ( (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) , não podem se enquadrar como MEI.
Além disso, basta observar as condições sobre o limite de faturamento do MEI, quantidade de funcionários, sócios e ou participação de uma sociedade.
Se você cumprir todos esses requisitos, poderá se fazer valer do benefício que o MEI tem desconto na compra de um carro novo.
Vantagens do contador para quem é MEI
Por fim, o contador será responsável por acompanhar o empreendimento junto aos órgãos de fiscalização.
Dentre as vantagens de ter um contador estão:
• enquadramento no regime tributário mais adequado (Microempresa, LTDA, EPP);
• abertura de empresa
• obtenção do CNPJ;
• indicar vantagens e benefícios fiscais para a categoria da empresa;
• acompanhar a saúde financeira da empresa, analisando o fluxo de caixa e as despesas;
• consultoria especializada e estratégica;
• regularização do negócio;
• obrigações fiscais e contábeis;
• redução de custos de impostos;
• agilidade na gestão financeira;
• emissão de relatórios sobre o setor.
Fonte: Jornal Contábil