Em grandes complexos habitacionais, em portarias remotas e, até mesmo, em pequenos edifícios, algumas informações como nome, RG, número de telefone e CPF são coletados tanto de moradores quanto de visitantes. Seja para segurança, para controle ou por precaução, a partir desse momento, o condomínio fica responsável pelos dados de diversas pessoas. Por isso, síndicos e responsáveis devem estar atentos às aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesses casos.
A lei que entrou em vigor em 2020 visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade no tratamento de dados, ou seja, garantir uma regulamentação para todo dado que é coletado por empresas, instituições e, até mesmo, por pessoas físicas. Por isso, os condomínios não ficam de fora dessa lista já que, perante a lei, são considerados agentes controladores de pequeno porte.
“O condomínio é responsável por proteger os dados que coleta. Portanto, será responsável sempre que houver vazamento desses dados, que forem utilizados para finalidade diversa para a qual foram coletados, destruídos, extraviados, ou ainda forem divulgados sem autorização de seu titular quando esta for necessária”, alerta Élida Mondadori, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Maringá.
De acordo com a especialista, as medidas de segurança a serem tomadas dependem do tipo de coleta e de armazenamento que cada condomínio pratica, mas cita como exemplo a restrição do acesso aos dados somente a determinadas pessoas, a realização de backups periódicos, a criptografia de dados e o treinamento de funcionários. Além disso, é importante manter os computadores com antivírus e outras proteções sempre atualizadas.
Também é preciso assegurar que nos contratos firmados com terceiros haja uma cláusula de proteção de dados, junto à avaliação da real necessidade da coleta de tais informações. “Para acessar uma portaria remota, por exemplo, além do documento pessoal pode ser necessário a biometria ou foto, estando caracterizado o legítimo interesse na coleta. Outros dados, por exemplo, como religião, cor, opiniões partidárias, tipo sanguíneo e orientação sexual dificilmente serão necessários em um condomínio e portanto não deverão ser coletados”, adiciona.
As recomendações e os cuidados a serem tomados valem, inclusive, para a coleta e tratamento de dados de proprietários e demais moradores. Para a consultora, é essencial entender o motivo da coleta, como na execução de um contrato, um processo judicial ou administrativo, na admissão de um funcionário, na reserva do salão de festas e diversos outros contextos. “Em todas essas situações se aplica a LGPD, ou seja, o condomínio tem o dever de proteger os dados coletados”, finaliza.
Fonte: JornalJurid