Como os regimes de tributação impactam PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Aqui estão as principais diferenças entre os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, organizadas por tópicos para uma compreensão mais clara:
1- Tributação de PIS e COFINS: No regime de Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são de 0,65% e 3,00%, respectivamente, aplicadas sobre a receita bruta. Nesse regime, não é permitido deduzir despesas, exceto em casos de vendas estornadas ou canceladas.
Por outro lado, no Lucro Real, as alíquotas são mais altas: 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS. No entanto, a empresa pode deduzir despesas, como aluguel, depreciação de equipamentos e parcelas de financiamento, ao calcular as contribuições. Portanto, empresas com despesas elevadas podem se beneficiar mais do Lucro Real, enquanto aquelas com margens maiores podem preferir o Lucro Presumido.
2- Tributação do IRPJ e CSLL: As alíquotas para o IRPJ e a CSLL são idênticas nos dois regimes: 15% e 9%, respectivamente, calculadas sobre a receita líquida. A principal diferença entre os regimes está na forma de cálculo do lucro.
No Lucro Presumido, o lucro é determinado com base em um cálculo matemático prévio, que varia conforme a atividade-fim da empresa. Por exemplo, indústrias têm uma alíquota de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Neste regime, o lucro real pode diferir do valor presumido para tributação.
Já no Lucro Real, o lucro é apurado a partir do balanço da empresa, exigindo um controle financeiro detalhado de todas as despesas e custos que serão descontados da receita para definir o lucro tributável. Instituições financeiras, por exemplo, são obrigadas a optar pelo Lucro Real devido à volatilidade de suas receitas.
3- Detalhamento na Prestação de Contas: O nível de detalhamento das contas difere entre os regimes. No Lucro Presumido, o cálculo dos tributos é mais simplificado, resultando em menor detalhamento na prestação de contas. Já no Lucro Real, a empresa precisa manter uma contabilidade minuciosa para evitar pagar mais tributos do que o necessário e para se manter em conformidade com a Receita Federal.
Essa diferença significa que o Lucro Presumido é sempre a melhor opção por ser menos burocrático? Não necessariamente. Dependendo das deduções possíveis, o Lucro Real pode oferecer alíquotas mais baixas. Além disso, empresas optantes pelo Lucro Real não pagam tributos se registrarem prejuízo no período fiscal, enquanto as que seguem o Lucro Presumido pagam independentemente do lucro ou prejuízo.
Como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido? A escolha do regime tributário deve ser feita no início de cada ano fiscal. É recomendável contar com o apoio de um contador e realizar uma análise cuidadosa para identificar a opção mais vantajosa para sua empresa.
Além disso, um sistema de controle eficaz pode ajudar a monitorar despesas e receitas, facilitando a escolha do regime tributário mais adequado.
Fonte: Jornal Contábil