O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma judicial virtual criada para centralizar de forma eficiente todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Através dela tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem acessar, em um único local, intimações, citações e outros documentos judiciais, promovendo maior agilidade, redução de custos e desburocratização no trâmite de processos.
Por se tratar de um mecanismo virtual de plataforma única, o domicílio:
• Exclui a necessidade de representante realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais do Brasil;
• Substitui as comunicações física e o deslocamento de oficiais de Justiça;
• Conecta os tribunais aos usuários cadastrados.
Essa ferramenta, que foi criada para que as comunicações processuais fossem feitas exclusivamente pelo Domicílio, visa ainda padronizar as comunicações, facilitar o acompanhamento judicial e substituir métodos tradicionais, como a entrega física de documentos por oficiais de Justiça.
Com relação a obrigatoriedade de adesão, a Resolução CNJ 455/2022 define:
• Adesão obrigatória: todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
• União, Estados, Distrito Federal e municípios;
• Entidades da Administração Indireta;
• Empresas públicas;
• Empresas privadas;
• Cadastro facultativo, porém, incentivado pelo CNJ;
• Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
• Pessoas físicas.
Como se cadastrar?
É importante destacar que a liberação do Domicílio é feita em fases e a primeira aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras.
A fase atual mira o cadastro de empresas privadas do país e a próxima etapa é expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.
Caso a empresa, instituição ou pessoa não se cadastrar no Domicílio dentro do prazo estabelecido e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fonte: Contábeis