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RERCT-Geral: ConheƧa incentivo para regularizar bens no Brasil e no exterior

A Lei nº 14.973/2024, que findou a desoneração da folha de pagamento e criou a possibilidade da atualização de bens imóveis, também trouxe a instituição do RERCT-Geral, um programa que incentiva a regularização de bens no Brasil e no exterior que não tenham sido declarados ou que apresentem omissão ou incorreção. Saiba mais detalhes sobre o RERCT-Geral, regulamentado pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.221/2024, e tire suas dúvidas sobre o tema.

O que é RERCT-Geral?

O RERCT-Geral é a sigla de Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária. É um programa criado para incentivar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária. Vale destacar que uma das principais diferenças em relação ao RERCT de 2016, é que esse novo programa admite regularização também de bens mantidos no Brasil.

O RERCT-Geral é voltado para quais situações?

O RERCT-Geral aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2023. Também são incluídas as movimentações anteriormente existentes, mantidos no Brasil ou no exterior, caso não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, tais como:

• depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

• operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

• recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas brasileiras ou estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

• ativos intangíveis disponíveis no Brasil ou no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

• bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

• veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.

Como pode ser feita a adesão ao RERCT-Geral?

Para aderir ao programa, é preciso cumprir as seguintes condições:

• apresentar declaração única de regularização específica, a ser disponibilizada pela RFB (Receita Federal do Brasil);

• pagar de forma integral o imposto sobre a renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos recursos objeto de regularização; e

• pagar de forma integral a multa de regularização em percentual de 100% do imposto sobre a renda apurado na forma prevista no tem anterior.

Vale ressaltar que a declaração única de regularização específica deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária)”, disponível no e-CAC.

Pessoas Físicas devem apresentar a DAA de 2024

A pessoa física optante pelo RERCT-Geral deverá apresentar à Receita Federal a DAA (Declaração de Ajuste Anual) do exercício de 2024, ano-calendário 2023, ou sua retificadora, até 31 de dezembro de 2024, para o caso de já tê-la apresentado, relacionando na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat.

A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, a DAA deve ser apresentada conforme as regras gerais fixadas em ato normativo da RFB.

Até quando é possível aderir ao programa?

A data limite para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024. Mesma data limite para retificar a declaração única de regularização específica.

Fonte: IOB

https://noticias.iob.com.br/rerct-geral/