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Receita Federal amplia regras para criptoativos e implementa novas regras para declaração decripto em 2026

A Receita Federal divulgou, no dia 17/11/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que redefine e amplia as obrigações para a declaração de operações com criptoativos no Brasil. A norma surge uma semana após o Banco Central (BC) incluir corretoras de moedas digitais, como Bitcoin, no mesmo arcabouço regulatório aplicado às instituições financeiras tradicionais.

A nova regulamentação atualiza as exigências previstas desde 2019, alinha o país aos padrões internacionais de transparência estabelecidos pela OCDE e pelo G20 e introduz um formulário padronizado para declarações: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).

Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a obrigatoriedade de exchanges estrangeiras com atividades no Brasil realizarem as mesmas declarações exigidas das operadoras nacionais, algo que não era previsto na norma anterior.

Medida reforça combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal

Segundo a Receita Federal, o objetivo da atualização é reduzir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e evasão fiscal. As mudanças são resultado de um ciclo de audiências públicas conduzidas ao longo do último ano.

Os novos padrões de declaração entram em vigor em janeiro de 2026. Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, terá início em 1º de julho de 2026.

Adoção do padrão internacional CARF

Com a nova norma, o Brasil passa a implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), protocolo internacional criado pela OCDE em 2022 para padronizar a troca instantânea de informações sobre transações com criptoativos.

O CARF funciona de forma semelhante ao sistema de intercâmbio automático de dados já utilizado para movimentações financeiras tradicionais. A ideia é criar uma rede global de rastreabilidade das operações em moedas digitais.

As operadoras deverão reportar informações como:

• Identificação das pessoas reportáveis;

• Criptoativo utilizado na operação;

• Quantidade de transações por tipo de operação;

• Valor total, em reais, de cada operação;

• Quantidade total de criptoativos por tipo de operação.

Novo formulário entra em operação em julho de 2026

A atualização também atualiza o DeCripto, formulário padronizado que reunirá todas as informações relativas às operações com criptoativos. Ele será acessado pelo e-CAC, o canal oficial de serviços da Receita.

O modelo final ainda está em desenvolvimento e será obrigatório a partir de julho de 2026. Até lá, permanece vigente o formato atual, válido até 30 de junho de 2026.

O DeCripto deverá ser preenchido tanto por pessoas físicas quanto por exchanges e demais operadores do mercado.

Regras mais rígidas de identificação impactam o investidor

A partir de janeiro de 2026, todas as prestadoras de serviços — brasileiras ou estrangeiras — terão de seguir protocolos mais robustos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para o investidor, isso significa:

• Mais etapas de verificação de identidade;

• Solicitação de documentos adicionais;

• Análises mais detalhadas em operações de maior valor;

• Procedimentos de cadastro mais padronizados.

Essas mudanças aproximam o mercado de criptoativos das práticas já adotadas pelo sistema financeiro tradicional.

Mais transparência e maior cruzamento de dados

Com o envio de informações por plataformas brasileiras e estrangeiras, somado ao futuro intercâmbio internacional de dados, a Receita Federal passará a ter mais capacidade para:

• Comparar o patrimônio declarado com as movimentações reais;

• Identificar omissões de renda e possíveis inconsistências;

• Rastrear operações internacionais e atividades em plataformas sem sede no país;

• Monitorar transações em DeFi e P2P.

Quem precisa declarar

A nova norma mantém a obrigação de declarar operações com criptoativos, mas amplia quem deve prestar informações à Receita Federal.

Exchanges e empresas do setor no Brasil

Devem enviar declarações todos os meses, independentemente do valor movimentado.

Exchanges estrangeiras que atuam no Brasil

Também passam a ser obrigadas a declarar quando:

• Oferecem serviços ou fundos em moedas digitais usados por residentes no país;

• Utilizam domínio “.br”;

• Fazem publicidade voltada ao público brasileiro;

• Mantêm parcerias com empresas locais.

Mesmo sem escritório no Brasil, tais empresas passam a seguir o mesmo padrão de reporte das exchanges residentes.

Pessoas físicas e jurídicas

Devem declarar somente quando realizarem operações sem intermediação de exchanges e que ultrapassem:

R$ 35 mil em um mês (o limite atual é de R$ 30 mil).

As regras valem tanto para pessoas físicas quanto para empresas usuárias de criptoativos.

Operações a ser informadas na DeCripto

• Compra e venda de criptoativos;

• Permuta entre criptoativos declaráveis;

• Entradas, como airdrop, renda de staking, mineração ou tomada de empréstimo;

• Saídas, como pagamento de empréstimo, compra de bens ou serviços e depósito de garantias;

• Aquisição de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50 mil;

• Transferências para carteiras que não estejam vinculadas a uma prestadora de serviços;

• Perda involuntária de criptoativos declaráveis;

• Distribuição primária e resgate de criptoativos declaráveis referenciados em ativos.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/73931/rfb-amplia-regras-para-cripto-e-atualiza-declaracao-obrigatoria/