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Empresas do Simples Nacional não participam do “ano teste” da Reforma Tributária em 2026, mas precisam se organizar para 2027

A Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas na estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). E embora o Simples Nacional seja um regime simplificado voltado para micro e pequenas empresas, seus optantes também serão impactados por essas alterações.

O que muda com o IBS e a CBS?

A nova legislação substitui diversos tributos atualmente incidentes sobre bens e serviços:

• A CBS substituirá o Pis/Pasep e a Cofins;

• O IBS substituirá o ICMS e o ISS.

A transição será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032, período no qual os antigos tributos serão progressivamente substituídos pelos novos. No caso das empresas do Simples Nacional, as mudanças começarão a surtir efeito de forma direta apenas a partir de 2027.

O ano de 2026 — A fase de testes:

Em 2026, o governo iniciará o chamado “ano teste” da reforma, aplicando uma alíquota simbólica de 1% para o IBS e a CBS. Contudo, as empresas do Simples Nacional não estarão sujeitas a essa alíquota-teste, exceto aquelas que ultrapassarem o sublimite de receita bruta (R$ 1,8 milhão para Acre e Amapá, e R$ 3,6 milhões para os demais estados e o Distrito Federal). Essas empresas deverão destacar e recolher o IBS e a CBS normalmente.

O que muda em 2027?

O ano de 2027 será o ponto de virada. As contribuições para o Pis/Pasep e a Cofins serão extintas, e em seu lugar surgirá a CBS, que passará a compor a guia do Simples Nacional. Além disso, terá início a aplicação gradual do IBS, que substituirá, ao longo dos anos seguintes, o ICMS e o ISS.

A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher duas formas de recolhimento do IBS e da CBS:

1. Recolhimento “por dentro” da guia do Simples Nacional

Nessa modalidade, os novos tributos serão pagos junto aos demais tributos do Simples, resultando em menor carga tributária. No entanto, o crédito tributário repassado aos clientes será reduzido, o que pode afetar a competitividade em vendas para outras empresas.

2. Recolhimento regular ou “por fora” da guia do Simples Nacional

Aqui, o IBS e a CBS são apurados de forma separada, com o sistema de débito e crédito tributário. Essa opção é vantajosa para quem vende para empresas (B2B), pois permite o repasse integral de créditos. Contudo, implica em maior carga tributária para o contribuinte.

A importância do planejamento para 2027:

Com o início da transição em 2027, será essencial que as empresas do Simples Nacional realizem um planejamento tributário detalhado. Essa preparação deve incluir:

• Simulações de cenários comparando as duas formas de recolhimento do IBS e CBS;

• Análises de impacto na carga tributária e na competitividade de mercado;

• Avaliação do perfil dos clientes (se majoritariamente consumidores finais – B2C – ou empresas – B2B);

• Revisão de políticas de precificação, descontos e margens;

• Gestão de estoque, fluxo de caixa e compras, considerando o novo modelo de créditos tributários.

Empresas que planejam com antecedência poderão minimizar os impactos financeiros da reforma, aproveitar melhor os créditos fiscais e manter sua competitividade em um cenário tributário mais transparente e dinâmico.

Conclusão

A Reforma Tributária representa um marco na simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo no Brasil. Contudo, para as micro e pequenas empresas, o sucesso dessa transição dependerá do preparo e da estratégia adotada a partir de 2027. Mais do que nunca, o planejamento tributário será uma ferramenta indispensável para garantir sustentabilidade, eficiência e crescimento no novo ambiente fiscal que se desenha.

Editorial: InforGrafic Editora

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