MAIS, TECNICOS CONTABEIS

Vencimento das Obrigações entre 30 de dezembro e 07 de janeiro 2026

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 30/12/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Novembro/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 30/12/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Novembro/2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 30/12/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Novembro/2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 07/01/2026 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: Dezembro/2025)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.

 Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-30-de-dezembro-e-07-de-janeiro-2026/