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Atualização da NR-35: Novas Regras para o Uso de Escadas em Trabalhos em Altura

A Portaria nº 1.680, publicada em 2 de outubro de 2025, promoveu alterações relevantes na Norma Regulamentadora nº 35, que trata da segurança no trabalho em altura. Entre as mudanças, destaca-se a aprovação do Anexo III, voltado especificamente às escadas de uso individual, além de ajustes no item 35.6.9.1.1 e no glossário da norma.

O novo anexo tem como finalidade definir critérios técnicos e medidas preventivas para a utilização de escadas tanto como meio de acesso quanto como posto de trabalho em atividades realizadas em altura, reforçando a necessidade de planejamento, capacitação e controle de riscos.

Abrangência e aplicação:

As disposições do Anexo III aplicam-se exclusivamente às escadas de uso individual, não se estendendo às escadas de uso coletivo. Ressalta-se que essas regras não substituem nem alteram exigências específicas previstas em outras Normas Regulamentadoras, devendo ser observados os limites de aplicação de cada uma.

Tipos de escadas contempladas:

Para efeito de enquadramento, as escadas de uso individual são classificadas como:

• escadas fixas verticais;

• escadas portáteis de encosto, fixas ou extensíveis;

• escadas portáteis autossustentáveis.

Mesmo aquelas que não se enquadrem exatamente nessas categorias permanecem sujeitas aos requisitos gerais de segurança estabelecidos no anexo.

Planejamento e capacitação:

Antes da utilização de qualquer escada em trabalhos em altura, é obrigatória a realização de análise de risco, conforme previsto na NR-35. Essa avaliação deve considerar não apenas os perigos envolvidos, mas também a adequação do equipamento sob os aspectos de segurança e ergonomia.

A norma estabelece uma hierarquia para a escolha do meio de acesso, priorizando soluções que eliminem ou reduzam riscos, como acesso direto pelo piso, rampas ou escadas coletivas. A escada fixa vertical de uso individual somente deve ser adotada quando comprovadamente inviáveis as demais alternativas.

Quanto à capacitação, os trabalhadores que utilizarem escadas como meio de acesso ou posto de trabalho devem receber treinamento conforme o conteúdo exigido pela NR-35, incluindo orientações específicas sobre o uso seguro das escadas.

Requisitos gerais de segurança:

As escadas de uso individual devem ser certificadas, fabricadas ou projetadas conforme normas técnicas vigentes, sempre sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Devem ainda apresentar resistência adequada às cargas previstas, acabamento que não cause ferimentos, e ser submetidas a inspeções iniciais e periódicas.

O uso é restrito a uma pessoa por vez, salvo indicação expressa do fabricante ou projetista. Escadas com defeitos que comprometam a segurança devem ser imediatamente retiradas de operação, podendo ser reparadas apenas por fabricante, empresa especializada ou trabalhador devidamente capacitado, com liberação após nova inspeção.

Exigências específicas por tipo de escada:

A norma detalha requisitos adicionais conforme o tipo de escada. No caso das escadas fixas verticais, são definidos parâmetros como dimensões, espaçamento entre degraus, afastamento da estrutura, corrimãos e obrigatoriedade de sistemas de proteção contra quedas, além da necessidade de projeto técnico. Para escadas com altura superior a 10 metros, passam a ser exigidas plataformas de descanso em intervalos máximos de seis metros.

As escadas portáteis devem ser utilizadas apenas em serviços de pequeno porte e acessos temporários, respeitando o princípio do contato com três pontos durante a subida e descida. Quando usadas como posto de trabalho e não for possível manter esse contato, torna-se obrigatório o uso de sistema de proteção contra quedas. A organização deve manter procedimentos operacionais de uso e manutenção, bem como garantir a correta identificação e marcação do equipamento.

Há ainda regras específicas para escadas de encosto, extensíveis e autossustentáveis, abordando critérios de fixação, comprimento máximo, inspeções, estabilidade, uso de dispositivos de travamento e limitação de curso, sempre com foco na prevenção de quedas e acidentes.

Conceitos definidos no glossário:

O glossário da NR-35 foi atualizado para esclarecer termos essenciais, como contato de três pontos, equipamento de acesso, escada de inclinação elevada, escada fixa vertical, meio de acesso, posto de trabalho e serviços de pequeno porte, garantindo maior uniformidade na interpretação e aplicação da norma.

Considerações finais:

Com a atualização do Anexo III, a NR-35 passa a contar com regras mais detalhadas e específicas para o uso de escadas de uso individual, reforçando a importância do planejamento, da capacitação dos trabalhadores e do atendimento rigoroso aos requisitos técnicos. Essas medidas visam reduzir acidentes, aumentar a segurança nas atividades em altura e promover ambientes de trabalho mais controlados e eficientes.

Editorial: InforGrafic Editora

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