A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
• 30/05/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Abril/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.
• 30/05/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Abril /2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.
• 30/05/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Abril /2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.
• 30/05/2025 – ECD
Escrituração Contábil Digital, obrigatória para empresas que seguem o regime do Lucro Real ou outras obrigadas.
• 30/05/2025 – DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração anual de ajuste do IRPF para pessoas físicas.
Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.