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Vencimento das Obrigações entre 30 de Julho e 6 de Agosto de 2025

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

 • 31/07/2025 – DCTFWeb (MIT) (competência: Junho/2025)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando a guia de pagamento.

• 31/07/2025 – Contribuição Sindical (Profissional Liberal/Autônomo) (competência: Junho /2025)
Recolhimento da contribuição sindical anual para profissionais liberais ou autônomos, quando aplicável.

• 31/07/2025 – IR (Carnê-Leão) (competência: Junho /2025)
Pagamento mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não sujeitas à retenção na fonte, como autônomos e profissionais liberais.

• 31/07/2025 – IRPJ - Lucro Real / Lucro Presumido
Apuração e pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica conforme regime tributário da empresa (real ou presumido).

 • 31/07/2025 – CSLL - Lucro Real / Lucro Presumido
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurada junto com o IRPJ conforme o regime adotado.

 • 31/07/2025 – ECF
Escrituração Contábil Fiscal, complementa a ECD e detalha a apuração do IRPJ e CSLL.

 • 06/08/2025 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: Julho/2025)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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