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MEI: Ultrapassou o faturamento anual em 2024? é hora de mudar de categoria

Os microempreendedores individuais (MEIs) que faturaram acima do limite anual da categoria, R$ 81 mil, em 2024 devem atualizar seu cadastro e se desenquadrar do regime de tributação do MEI para continuar aproveitando os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento seja realizado até 31 de janeiro de 2025.

E o que acontece depois do desenquadramento do MEI?

Quando o MEI supera os ganhos permitidos pela categoria e o desenquadramento é necessário, o próximo passo é o MEI evoluir para uma microempresa (ME), com a possibilidade de faturar até R$ 360 mil por ano e ter até nove funcionários (comércio e serviços) ou 19 empregados (indústria).

Quais as vantagens de ser uma ME?

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (MEs) são organizações empresariais que atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, e possuem algumas vantagens em relação às demais empresas, como:

• Menos burocracia;

• Acesso facilitado ao mercado de trabalho;

• Benefícios no setor público;

• Investimento em inovação.

Quais os custos para abrir uma microempresa?

O custo médio para abrir uma empresa varia de estado para estado. Após a abertura do negócio, os custos iniciais incluem aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários do contador, impostos e custos com funcionários, se houver contratação imediata.

Benefícios de se formalizar como ME

Ao formalizar a empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos:

• Previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade;

• Descontos e preços acessíveis na compra de materiais;

• Possibilidade de solicitar a abertura de contas bancárias e obter linhas de crédito e empréstimos;

• Direito de fazer negócios com o poder público e participar de licitações.

Passo a passo para abrir uma microempresa

• Verificar na Junta Comercial se existem empresas com nomes semelhantes;

• Reunir os documentos necessários do empresário e do sócio, como certificado digital e instrumento de abertura;

• Pagar as taxas devidas;

• Registrar a empresa e obter o Número de Identificação do Registro de Empresa (Nire);

• Criar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da Receita Federal;

• Cadastrar a empresa na Previdência Social;

• Se a empresa for do setor de indústria ou comércio, realizar o cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de Estado da Fazenda.

Recomendações

É importante procurar um contador de confiança para orientação durante o processo de abertura da microempresa. O prazo para desenquadramento do MEI é 31 de janeiro de 2025.

Fonte: Contábeis

 

https://www.contabeis.com.br/noticias/69008/mei-que-ultrapassou-r-81-mil-no-ano-deve-mudar-de-categoria/