A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
• 07/05/2025 – Pagamento dos salários dos colaboradores (competência: abril/2025)
Todo empregador deve efetuar o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme previsto na legislação trabalhista.
• 09/05/2025 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: abril/2025)
Tributo federal devido pelas indústrias ou equiparadas a industrial, o IPI deve ser recolhido mensalmente, conforme apuração sobre os produtos fabricados e vendidos.
Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.