BRAGAMAR CONTABIL

Tributação na venda de ativo imobilizado por empresa do Simples Nacional

A legislação contábil considera como ativo imobilizado os bens que:

• São mantidos pela empresa para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para locação a terceiros ou para fins administrativos;

• Têm a expectativa de serem utilizados por mais de um período.

Na prática o ativo imobilizado é um bem que não está sujeito a venda, que não integra o estoque da empresa e que se pretende utilizar por mais de doze meses.

No entanto, em virtude do planejamento estratégico e/ou financeiro da empresa esse mesmo bem pode ser vendido tanto em menos de doze meses, quanto a partir do décimo terceiro mês de sua utilização/aquisição.

Nas duas situações ocorre tributação, porém de formas distintas e é de suma importância que a empresa esteja preparada para arcar com o custo tributário dessa venda.

Veremos a seguir, exemplos práticos nas duas situações. Mas antes:

O que é DEPRECIAÇÃO?

Depreciação é a perda do valor econômico do bem classificado como ativo imobilizado pela empresa em decorrência do seu desgaste ao longo do tempo.

A Receita Federal do Brasil - RFB fixa em tabela taxativa o percentual de depreciação anual como, por exemplo, a vida útil de veículos em cinco anos e a vida útil de máquinas e equipamentos em dez anos.

Exemplo 1: Venda A PARTIR do décimo terceiro mês de utilização:

Determinada empresa adquiriu um veículo no início de janeiro do ano de 2023 pelo valor de R$ 100.000,00 para realizar vendas porta a porta a seus clientes.

Já sabemos que a vida útil dos veículos é de cinco anos. Logo vinte por cento do valor de compra ao ano é depreciável, de acordo com a tabela fixada pela Receita Federal do Brasil. A empresa utilizou esse veículo por dois anos, realizando a venda no final do vigésimo quarto mês de utilização.

Logo o valor contábil do bem, segundo a taxa fiscal de depreciação da RFB, é de R$ 60.000,00, visto que durante os dois anos de sua utilização, a depreciação foi de R$ 40.000,00.

Ocorre que a tabela FIPE do veículo na data da venda, no final de dezembro de 2024, era de R$ 80.000,00 e a empresa conseguiu vender pelo valor constante na tabela FIPE.

Deverá ser recolhido o imposto de renda (na alíquota de 15%) sobre a diferença positiva entre os R$ 80.000,00 da venda menos os R$ 60.000,00 que é o valor contábil do bem (chamamos essa diferença de R$ 20.000,00 de GANHO DE CAPITAL). Ou seja, deverá ser recolhido pela empresa o valor de R$ 3.000,00 (R$ 20.000,00 x 15%) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Exemplo 2: Venda ANTES do décimo terceiro mês de utilização:

Nesse segundo exemplo, a venda ocorreu seis meses após a aquisição do veículo pela empresa pelo mesmo valor de R$ 80.000,00. Nesse caso não ocorre a figura do ganho de capital e, como consequência também não ocorre à tributação do imposto de renda sobre o referido ganho.

ISSO QUER DIZER QUE ESSA VENDA NÃO SERÁ TRIBUTADA?

A venda será TRIBUTADA SIM, porém com o cálculo sendo feito de acordo com a alíquota efetiva da empresa no anexo I do Simples Nacional, somando o valor da venda ao faturamento habitual da empresa e sendo recolhidos os tributos na guia unificada do Simples Nacional que vence dia vinte do mês seguinte.

Sabendo de tudo isso se percebe que é de extrema importância uma simulação da venda do ativo imobilizado juntamente com o contador da empresa. Dessa forma, é possível planejar com antecedência o pagamento, seja do imposto de renda sobre o ganho de capital, seja do Simples Nacional a maior decorrente da venda do imobilizado.

Base legal utilizada: NBC TG 27, Resolução CGSN 140/18. LC 123/06, Solução de Consulta Cosit n° 67/2016, Solução de Consulta DISIT/SRRF 06 n° 71 de 23 de maio de 2008, Lei 13.259/16 e IN RFB 1.700/17.

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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