Este texto tem por objetivo esclarecer como funciona a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), conforme a legislação vigente.
Início das Atividades sem Autorização Prévia:
O Microempreendedor Individual não precisa solicitar autorização prévia do poder público para iniciar suas atividades. No momento da inscrição ou da alteração cadastral no Portal do Empreendedor, o MEI declara que conhece e concorda com as exigências legais relacionadas à atividade que pretende exercer. Essa concordância ocorre por meio do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Após a conclusão do cadastro, esse termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O CCMEI é o documento oficial que comprova a formalização do MEI e, ao mesmo tempo, sua dispensa da exigência de alvarás e licenças de funcionamento, desde que a atividade seja exercida em conformidade com a legislação.
É importante ressaltar que a dispensa não isenta o empreendedor do cumprimento das normas legais aplicáveis à sua atividade. O MEI continua obrigado a observar regras sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, além de eventuais restrições relacionadas a atividades exercidas em domicílio ou em espaços públicos.
A fiscalização dessas obrigações permanece sob responsabilidade dos órgãos competentes. Caso sejam identificadas irregularidades, o empreendedor será inicialmente orientado a regularizar a situação, em respeito ao princípio da fiscalização orientadora previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Persistindo o descumprimento, poderão ser aplicadas as penalidades cabíveis, conforme estabelecido na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020.
Para os MEIs formalizados antes de 1º de setembro de 2020, é necessário acessar o serviço de Atualização Cadastral, revisar as informações e aceitar o termo de dispensa. Após esse procedimento, a dispensa de alvarás e licenças ocorre automaticamente. Já os empreendedores cadastrados a partir dessa data têm a dispensa concedida diretamente durante o processo de inscrição, sem necessidade de etapas adicionais.
Isenção de Taxas Relacionadas à Dispensa:
Como o MEI não está sujeito à exigência de alvarás ou licenças de funcionamento, não há fundamento legal para a cobrança de taxas referentes a esses documentos. A própria Lei Complementar nº 123 assegura, em seu artigo 4º, § 3º, a gratuidade de todos os atos relacionados à abertura, registro, funcionamento, alterações cadastrais e encerramento do MEI, incluindo alvarás, licenças, inscrições e demais procedimentos administrativos.
A comprovação dessa dispensa é feita exclusivamente por meio do CCMEI, que pode ser emitido e impresso gratuitamente no Portal do Empreendedor.
Principais Pontos da Resolução CGSIM nº 59/2020:
A Resolução CGSIM nº 59 trouxe avanços significativos para o MEI, entre os quais se destacam:
• Classificação de todas as atividades exercidas pelo MEI como de baixo risco;
• Dispensa geral de alvarás e licenças de funcionamento, condicionada à aceitação do Termo de Ciência e Responsabilidade no momento da inscrição ou alteração cadastral;
• Reforço da atuação integrada dos entes federativos na simplificação das exigências para o início das atividades;
• Ampliação do uso de plataformas digitais para acesso unificado e seguro aos serviços públicos, facilitando a identificação e autenticação do empreendedor.
Essas medidas contribuem para a desburocratização, a formalização de pequenos negócios e o fortalecimento do ambiente empreendedor no país.
Editorial: InforGrafic Editora