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[03/03/2026] -
Emissão de nota fiscal sem IBS E CBS na transição da reforma tributária exige atenção das empresas
A transição para o novo modelo de tributação do consumo altera de forma estrutural a dinâmica de cumprimento das obrigações fiscais no país. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema passa a operar com maior integração de dados, cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas, ampliando o foco sobre a consistência das informações transmitidas ao Fisco.
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[03/03/2026] -
Nova norma da ABNT estabelece sistema de gestão de compliance tributário no Brasil
Padrão orienta empresas na estruturação de controles, governança fiscal e monitoramento de riscos, fortalecendo transparência e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.
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[03/03/2026] -
Ativos virtuais passam a receber tratamento contábil específico
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira um novo arcabouço regulatório (através da Resolução CMN nº 5.280) para assegurar tratamento equivalente entre os diversos agentes que atuam na intermediação financeira e reforçar os mecanismos de proteção e integridade do sistema financeiro. A norma estende às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
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[03/03/2026] -
Contratar certo define o futuro da empresa
Em um cenário de alta competitividade e pressão por resultados, a contratação de talentos deixou de ser uma etapa operacional para se consolidar como decisão estratégica de alto impacto. Estudos indicam que escolhas equivocadas nesse processo não apenas elevam custos, mas também moldam cultura, liderança e desempenho organizacional ao longo do tempo.
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[03/03/2026] -
Faltas ao Trabalho: Justificadas, Injustificadas e Reflexos no DSR
A legislação trabalhista brasileira distingue as ausências ao trabalho em duas modalidades: as justificadas, nas quais o empregado mantém o direito à remuneração mesmo não comparecendo, e as não justificadas, que autorizam o desconto salarial e podem produzir efeitos sobre férias, DSR e até caracterizar falta disciplinar, como desídia.
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[03/03/2026] -
Vencimento das Obrigações entre 04 e 11 de Março de 2026
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.