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Salão Parceiro e Profissional Parceiro: Entendendo o modelo previsto em lei

Nos últimos anos, o setor de beleza passou por transformações significativas, especialmente no que diz respeito à forma de contratação dos profissionais que atuam em salões. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.352/2016, alterando a Lei nº 12.592/2012, foi estabelecida a possibilidade de formalização de contratos de parceria entre os salões de beleza e profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Essa legislação veio para garantir maior segurança jurídica tanto para os salões quanto para os profissionais da área.

O que é a relação de parceria e quem pode firmá-la

A relação de parceria é uma alternativa ao modelo tradicional de contratação celetista. Nesse formato, o salão de beleza é denominado salão-parceiro, e o profissional que atua de forma autônoma recebe a designação de profissional-parceiro.

A parceria deve ser formalizada por escrito e precisa conter uma série de cláusulas obrigatórias previstas em lei. Entre elas, estão o percentual de repasse por serviço prestado, a responsabilidade pelo recolhimento de tributos, a periodicidade dos pagamentos, entre outras (conforme §10 do art. 1º-A da Lei nº 13.352/2016).

O salão-parceiro pode ser MEI? E o profissional-parceiro?

A legislação não permite que o salão-parceiro seja classificado como MEI (Microempreendedor Individual), pois as atividades exercidas por um salão envolvem obrigações e estruturas que extrapolam os limites permitidos ao MEI.

Por outro lado, o profissional-parceiro pode sim atuar como MEI, desde que atue de forma autônoma e dentro dos limites legais da categoria. Também pode optar por se registrar como microempresário ou pequeno empresário, conforme sua organização e faturamento.

Contrato de parceria: exigências legais e forma de comprovação

Para garantir validade jurídica à relação de parceria, o contrato deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional. Na ausência do sindicato, a homologação pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho, com a presença de duas testemunhas.

A ausência dessa formalização ou o desvio das funções pactuadas no contrato pode caracterizar vínculo empregatício, com as consequências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atenção para as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria!

Conforme §10, art. 1º-A da Lei 13.352/2016, são as seguintes cláusulas:

I - Percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

II - Obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III - Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV - Direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V - Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI - Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII - Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Subordinação e vínculo empregatício

Um ponto central da legislação é que, enquanto durar a relação de parceria formalmente constituída, não pode haver subordinação entre o salão-parceiro e o profissional-parceiro. Ou seja, o salão não pode exigir horários fixos, controle de ponto ou metas de produção.

Caso tais práticas sejam adotadas, o contrato pode ser descaracterizado, e a relação poderá ser entendida como empregatícia, sujeitando o salão às obrigações trabalhistas da CLT.

Responsabilidades do salão-parceiro

Cabe ao salão-parceiro a centralização dos valores pagos pelos clientes e a divisão proporcional com os profissionais, conforme acordado no contrato. Também é sua responsabilidade realizar as retenções legais, como tributos e contribuições previdenciárias incidentes sobre a cota-parte do profissional-parceiro.

Além disso, o salão deve manter o ambiente e os equipamentos em boas condições de uso, respeitando as normas de saúde e segurança do trabalho previstas em lei.

Tributação e emissão de notas fiscais

Em relação à tributação, tanto o salão-parceiro quanto o profissional-parceiro devem observar as regras do Simples Nacional, quando optantes. A receita deve ser declarada como prestação de serviços, sendo tributada conforme os Anexos I e III da Resolução CGSN nº 140/2018, a depender da natureza do serviço ou produto vendido.

Na prática, o salão emite um documento fiscal unificado para o consumidor final, discriminando a parte correspondente ao salão e a parte do profissional. Este, por sua vez, deve emitir nota fiscal ou documento equivalente ao salão, referente à sua parte dos ganhos.

Benefícios e desafios da parceria

Para o profissional, o modelo de parceria oferece mais autonomia, flexibilidade de horários e a possibilidade de aumentar sua renda, além de fomentar o empreendedorismo.

Já para o salão-parceiro, a principal vantagem é a redução de encargos trabalhistas e a segurança jurídica, desde que todas as obrigações legais sejam respeitadas. No entanto, o desafio está em manter uma gestão adequada do contrato de parceria e evitar práticas que possam ser interpretadas como subordinação.

Considerações finais

A formalização da parceria entre salões de beleza e profissionais do setor representa um avanço importante nas relações de trabalho desse segmento. Contudo, para que esse modelo funcione de forma segura e eficaz, é fundamental que o contrato seja bem elaborado, contendo todas as cláusulas obrigatórias, e que ambas as partes atuem estritamente nos limites da legislação.

O desconhecimento ou a negligência em relação a essas normas pode acarretar sérios riscos jurídicos. Por isso, é sempre recomendável buscar orientação especializada ao firmar esse tipo de contrato.

Consulte no link oficial do governo, as perguntas frequentes sobre o assunto: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/salao-parceiro-profissional-parceiro

Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

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