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Nos bastidores dos escritórios contábeis há quem fale mais alto, há quem diga baixinho e outros preferem nem se pronunciar: “o Simples Nacional não é simples”. Ops, escapou! Mas esta percepção pode mudar de figura quando a receita da pequena empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional ou até sublimite definido pelo estado do contribuinte. E, ao cruzar este portal rumo ao desconhecido, pode bater aquela saudade das facilidades do Simples Nacional. Então, bora tirar as dúvidas mais recorrentes sobre o limite e o sublimite do Simples Nacional. Quanto é o limite do Simples Nacional em 2026? Em 2026, na esfera federal, o limite do Simples Nacional é de receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Ou seja, não sofreu alteração em relação à 2025. Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026? No âmbito estadual, foi estipulado um sublimite, ou seja, um teto menor com a intenção de recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) fora da sistemática do Simples. Para 2026, nenhum estado manifestou interesse em reduzir o sublimite. Esta decisão fica automaticamente estendida aos respectivos municípios. Com isso, por intermédio da Portaria CGSN nº 54/2025, foi mantido o sublimite de até R$ 3,6 milhões de faturamento anual. O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional? Bom, basicamente, o que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite é que na esfera federal ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal. Os efeitos de ultrapassar o sublimite de receita poderá ser sentido imediatamente ou apenas a partir do ano-calendário subsequente, isso vai depender do montante da receita bruta acumulada. No caso em que o excesso da receita bruta acumulada no ano seja inferior a 20%, então até o final do exercício vigente ela ainda continua no regime simplificado para todos os tributos. Mas, a partir de janeiro, o ICMS e ISS começa a recolher no regime normal. Fato que, como dissemos, vai dar saudades de ser apenas optante do Simples. Brincadeiras à parte, é preciso ressaltar que a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias. O recolhimento do ICMS e do ISS, por exemplo, deixa de ser através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório). EFD Fiscal, muito prazer! Dentre as novas obrigações acessórias nas quais a empresa terá que cumprir, talvez, a mais temida delas seja a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Fiscal. Pois, através dela é preciso informar mensalmente registros dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS (crédito e débito) de cada mês, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais. Além disso, não se esqueça que é necessária a transmissão para o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Como emitir as notas fiscais depois de ultrapassar o sublimite? Esta é uma dúvida muito comum, principalmente, no começo do ano. Acontece que, mesmo que a empresa tenha passado do sublimite, a Sefaz (Secretária da Fazenda) demora alguns dias para computar a informação. Com isso, na hora de preencher a nota fiscal, pode acontecer da empresa ainda constar como sendo do Simples Nacional. Então, vale ressaltar que, no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e no Comitê Gestor do Simples Nacional a mudança é automática. Porém, como isso não acontece com todas as Sefaz, o melhor a fazer é comunicar a entidade fazendária. Mas e a nota, como fica? Neste caso, a empresa deve emitir a nota fiscal no regime que aparecer no sistema e, posteriormente, deve fazer os ajustes e complementar com as alíquotas do regime normal, observando as orientações de cada estado. Se a empresa ultrapassar o sublimite, precisará fazer levantamento de estoque e terá direito a crédito? Sim, esta também é uma dúvida muito comum. Como dissemos, quando a empresa ultrapassa o sublimite, ela passa a pertencer ao regime normal. Ou seja, terá as atribuições e direitos deste regime, como levantamento de estoque e direito a crédito. Fonte: IOB Notícias https://noticias.iob.com.br/simples-nacional-limite-e-sublimite/
Saber como funciona a proteção do seu negócio ao contratar um seguro é fundamental. Diante de tantos fatores, como crises climáticas e cenários de instabilidade econômica e política, especialistas avaliam que a personalização da apólice de seguro empresarial, de forma estratégica, é o melhor caminho a ser seguido. Quando se pensa em um seguro empresarial padrão, por exemplo, há restrições de cobertura que podem pegar o empreendedor de surpresa. “É essencial entender que o seguro cobre eventos súbitos, involuntários e imprevistos. Ou seja, se o dano foi em razão de agravo ou falta de prevenção ou dolo/provocado, ele muito provavelmente não será indenizado. Alguns dos casos que podem gerar exclusão da apólice de seguro são: • Danos causados por desgaste natural; • Má conservação; • Falhas estruturais; • Atos intencionais do segurado ou de seus representantes/funcionários; • Eventos extremos, como guerra ou contaminação por radiação; • Bens que não foram declarados na proposta ou que estejam fora do endereço segurado. Eventos climáticos exigem cláusula adicional Há um erro frequente de acreditar que todos os tipos de dano causado por eventos naturais ou sociais sempre estarão amparados pela apólice. A realidade, no entanto, pode ser diferente. Fenômenos como enchentes, vendavais, deslizamentos ou atos de vandalismo podem, sim, ser cobertos, mas desde que o empresário contrate essa proteção extra. No caso do desastre no Rio Grande do Sul, em 2024, por exemplo, muitas empresas foram pegas de surpresa. As que não tinham cobertura contra alagamentos ou interrupção das atividades tiveram prejuízos enormes sem possibilidade de indenização. Esse tipo de tragédia mostra como é crucial revisar a apólice com atenção. Como contratar o seguro correto e evitar que indenizações sejam negadas Conforme dito anteriormente, é importante que cada empresa avalie as suas reais necessidades e busque uma solução personalizada na hora de contratar um seguro empresarial. A partir desse diagnóstico, é possível avaliar o que realmente será necessário incluir na apólice. Além disso, a atenção também deve permanecer na hora da renovação periódica do contrato. Já em relação aos pedidos de indenizações, é imprescindível que todos os documentos e informações sejam fornecidos de forma correta, de acordo com o que a seguradora e a legislação exigem. A transparência é item fundamental quando o assunto é o seguro empresarial, seja na aquisição, renovação ou quando o serviço for acionado. Fonte: Diário do Comércio https://diariodocomercio.com.br/negocios/saber-antes-contratar-seguro-empresarial/
À primeira vista, um time obediente parece funcionar bem: cumpre prazos, segue orientações, evita conflitos e mantém a rotina em ordem. Mas, silenciosamente, esse modelo esconde fragilidades que prejudicam inovação, tomada de decisão e sustentabilidade emocional. Já um time alinhado opera com autonomia, propósito e responsabilidade compartilhada, sem depender de controle excessivo. A diferença entre esses dois estados é sutil, porém decisiva para o futuro da liderança. Equipes alinhadas apresentam mais criatividade, maior engajamento e melhor desempenho de longo prazo do que equipes puramente obedientes. O alinhamento não elimina estrutura; cria pertencimento. 1. Obediência depende de vigilância; alinhamento depende de entendimento Um time obediente funciona bem enquanto há supervisão. Quando a liderança se afasta, surgem dúvidas e inseguranças. Já equipes alinhadas compreendem claramente o impacto do trabalho e sabem tomar decisões coerentes mesmo sem intervenção direta. Alinhamento é autonomia com direção. 2. Obediência reduz risco; alinhamento amplia possibilidade Em times obedientes, pessoas evitam ideias novas por medo de errar. Em times alinhados, há espaço para experimentação. A lógica é diferente: obedecer protege, alinhar potencializa. A inovação nasce da segunda opção. 3. Obediência cria silêncio; alinhamento cria diálogo Equipes obedientes raramente questionam decisões. Já as alinhadas discordam com respeito, propõem melhorias e sustentam conversas que enriquecem a estratégia. Esse debate saudável é um dos maiores indicadores de maturidade emocional coletiva. 4. Obediência depende do líder; alinhamento depende da equipe Quando a equipe só funciona com a presença constante do líder, há dependência. Quando funciona com consistência mesmo na ausência dele, há alinhamento. O segundo caso revela times mais estáveis, resilientes e estratégicos. 5. Obediência gera conformidade; alinhamento gera compromisso Conformidade cumpre tarefas. Compromisso constrói futuro. Em equipes obedientes, as pessoas fazem o que precisam. Em equipes alinhadas, fazem o que acreditam e isso eleva a qualidade emocional e técnica das entregas. 6. Obediência responde rápido; alinhamento responde certo A rapidez da obediência engana. Equipes alinhadas podem levar alguns minutos a mais para discutir, ajustar e decidir, mas entregam soluções mais sólidas, consistentes e sustentáveis. Qualidade estratégica vem da liberdade com responsabilidade, não da pressa silenciosa. 7. Obediência cria dependência emocional; alinhamento cria segurança psicológica Obediência nasce do medo: de errar, de frustrar, de ser mal interpretado. Alinhamento nasce da confiança: no líder, nos colegas e no propósito. Essa diferença molda a cultura, a colaboração e a longevidade da equipe. A liderança que escolhe alinhamento constrói futuro Times obedientes entregam no curto prazo. Times alinhados entregam no longo e crescem no processo. A sutileza que separa esses dois modelos está menos nas ações e mais na intenção: não é fazer as pessoas seguirem direções, mas fazê-las compreenderem por que aquela direção importa. Liderança madura não busca obediência; busca entendimento, propósito e responsabilidade compartilhada. Porque é isso que sustenta equipes fortes, inovadoras e emocionalmente saudáveis. Fonte: Administradores
Regra exige atenção redobrada de departamentos financeiros e contábeis para cálculos proporcionais, adicionais e modelos de pagamento permitidos pela legislação. A primeira parcela do 13º salário, benefício obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, precisa ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. Pela legislação, o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo neste ano, o prazo é automaticamente antecipado. O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração do trabalhador, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Para quem não trabalhou os 12 meses do ano, a empresa deve calcular proporcionalmente o número de meses trabalhados e pagar 50% desse montante. Já a segunda parcela, que inclui todos os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro. Segundo o Dieese, a injeção total do 13º salário na economia brasileira deve alcançar R$ 369,4 bilhões até o fim do ano, estimulando o consumo e fortalecendo a arrecadação tributária em diversos setores. Pontos de atenção para contadores no fechamento do 13º salário Para profissionais de contabilidade, o período exige atenção redobrada na conferência de admissões, afastamentos e verbas variáveis, pois erros nos cálculos podem resultar em passivos trabalhistas e autuações. A base de cálculo do 13º deve levar em conta salário-base mais médias de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, comissões e demais parcelas habituais. Casos de pagamento em cota única continuam gerando dúvidas. Apesar de a legislação permitir o pagamento integral até 20 de dezembro, especialistas da IOB recomendam que empresas que optarem por essa modalidade efetuem o depósito ainda em novembro, evitando questionamentos e garantindo maior segurança jurídica. Outro ponto estratégico é a conferência do histórico laboral do colaborador. Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem parte do 13º pela empresa (referente aos primeiros 15 dias) e parte pelo INSS, no caso de afastamentos superiores a esse período. Contadores devem verificar se o auxílio-doença foi concedido para não gerar pagamento indevido ou incompleto. Quem tem direito ao 13º salário O benefício é devido a: • Trabalhadores celetistas urbanos e rurais; • Empregados domésticos; • Trabalhadores avulsos; • Servidores públicos; • Aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios. • Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º no primeiro semestre, prática adotada desde 2020. Não têm direito ao 13º salário: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC (por serem benefícios assistenciais), trabalhadores informais, autônomos e estagiários. Como é calculado o valor Para quem trabalhou o ano todo A primeira parcela representa 50% da remuneração calculada com base no salário do mês anterior ao pagamento, em geral, outubro, somado à média anual de verbas variáveis. Para admitidos após 18 de janeiro O cálculo é proporcional. Cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho conta como um mês integral. Verbas que entram na conta • Salário-base • Horas extras • Adicional noturno • Insalubridade • Periculosidade • Comissões e gratificações habituais O que fazer em caso de atraso ou falta de pagamento Se a empresa não pagar o 13º dentro do prazo, o trabalhador pode: • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho ou sindicato; • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária; • Solicitar a rescisão indireta por justa causa patronal, caso o atraso configure descumprimento grave de obrigações contratuais. Empresas que descumprem o prazo podem sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever multas adicionais de 10% ou mais, elevando o risco financeiro para o empregador. Fonte: Contábeis
Em qualquer empresa, entender para onde o negócio está indo exige mais do que acompanhar números isolados. Dois instrumentos ajudam muito nesse processo: o orçamento e o forecast. Embora se relacionem, cada um cumpre funções bem distintas na gestão financeira. O que é orçamento? O orçamento funciona como um plano financeiro definido antes do início de um período, geralmente um ano. Ele reúne metas, projeções de receitas e gastos, expectativas de vendas e outras premissas estratégicas. Em outras palavras, o orçamento estabelece a rota desejada pela empresa, servindo de referência para o acompanhamento dos resultados ao longo do tempo. É um documento mais estático: depois de aprovado, muda pouco, a não ser em revisões formais. O que é forecast? O forecast, por sua vez, é uma revisão do orçamento com base no desempenho mais recente. Ele considera como a empresa vem evoluindo até o momento, ajustando as projeções conforme novas informações surgem - seja uma mudança no mercado, um resultado melhor (ou pior) do que o previsto, ou o surgimento de novas tendências. Por ser flexível, o forecast dá uma visão atualizada e realista de onde a empresa deve chegar se continuar no ritmo atual. Como cada um é elaborado? • Orçamento: costuma considerar o ano inteiro, sendo preparado antes do início do período. • Forecast: parte dos meses já realizados e projeta apenas o restante, podendo ser revisado mensalmente ou conforme a política da empresa. Exemplo prático: Imagine que estamos em setembro e a organização já possui dados de nove meses completos. Para estimar o resultado anual, ela pode adotar um modelo 9+3: nove meses realizados e três meses projetados. Abaixo, temos um exemplo fictício de receita anual usando diferentes abordagens:
• Forecast base: mantém a tendência atual, projetando os próximos meses de forma linear. • Forecast ajustado: considera sinais do mercado - como queda na demanda ou revisões de preço - para refinar as projeções. Vantagens e limitações do forecast: O forecast ganhou grande relevância porque permite decisões mais rápidas e adaptadas à realidade. Como se apoia em dados atualizados, tende a reduzir distorções e aumenta a precisão das previsões. Além disso, funciona como um alerta antecipado: se os números começam a desviar do planejado, ajustes podem ser feitos imediatamente. Por outro lado, o forecast não substitui o orçamento. Ele deve ser usado como ferramenta de alinhamento e não como justificativa para planejamentos mal elaborados. Em empresas com pouca disciplina de gestão, revisar o forecast sem critério acaba gerando ainda mais incerteza. Em resumo, o orçamento demonstra onde a empresa deseja chegar, enquanto o forecast mostra para onde a empresa realmente está indo. Editorial: InforGrafic Editora https://blogdocontador.com/orcamento-e-forecast-como-diferenciar-e-aplicar-no-dia-a-dia-empresarial/ |