Índice:



  • Obrigações fiscais nas empresas: conceito, tipos e importância!
  • As obrigações fiscais fazem parte da rotina de qualquer empresa e abrangem tanto o recolhimento de tributos quanto o envio de informações exigidas pelos órgãos fiscalizadores. Em outras palavras, não basta apenas pagar tributos: também é necessário comprovar, dentro dos prazos legais, que a empresa está atuando de forma regular.

  • Confaz recua e revoga proibição de CNPJ na NFC-e
  • O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026, trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


  • O risco de misturar celular pessoal com atendimento da empresa
  • Em muitas empresas em crescimento, a história começa da mesma forma: o empreendedor usa o próprio celular para falar com clientes. No início, parece natural. É rápido, prático e parece suficiente para dar conta do atendimento e comunicação da empresa.


Conteúdo completo:


  • Vencimento das Obrigações entre 15 e 22 de Abril de 2026
  • A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

    • 15/04/2026 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: Fevereiro/2026)
    Escrituração digital das contribuições para o PIS, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta, enviada mensalmente pelas empresas.

    • 15/04/2026 – EFD-Reinf (competência: Março/2026)
    Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.

    • 15/04/2026 – eSocial (competência: Março/2026)
    Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.

    • 15/04/2026 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Março/2026)
    Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.

    • 20/04/2026 – DAE – eSocial Doméstico (competência: Março/2026)
    Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.

    • 20/04/2026 – DAE – MEI (competência: Março/2026)
    Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).

    • 20/04/2026 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: Março/2026)
    Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.

    • 20/04/2026 – IRRF (Empregados) (competência: Março/2026)
    Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.

    • 20/04/2026 – DARF Previdenciário Empresa (competência: Março/2026)
    Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.

    • 20/04/2026 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: Março/2026)
    Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.

    • 20/04/2026 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: Março/2026)
    Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.

    • 20/04/2026 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: Março/2026)
    Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.

    • 20/04/2026 – Simples Nacional (competência: Março/2026)
    Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

    Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

    https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-15-e-22-de-abril-de-2026/

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  • Obrigações fiscais nas empresas: conceito, tipos e importância!
  • As obrigações fiscais fazem parte da rotina de qualquer empresa e abrangem tanto o recolhimento de tributos quanto o envio de informações exigidas pelos órgãos fiscalizadores. Em outras palavras, não basta apenas pagar tributos: também é necessário comprovar, dentro dos prazos legais, que a empresa está atuando de forma regular.

    Essas exigências existem nas esferas federal, estadual e municipal e variam conforme o porte da empresa, atividade exercida e regime tributário adotado.

    Por que essas obrigações merecem atenção:

    Manter a regularidade fiscal é essencial para o funcionamento saudável do negócio. Quando a empresa deixa de cumprir alguma exigência, pode enfrentar diversos problemas, como:

    • Multas e penalidades financeiras;

    • Bloqueio ou dificuldade para emitir certidões negativas;

    • Restrições para obtenção de crédito;

    • Risco de autuações e fiscalizações;

    • Impactos na reputação perante clientes e fornecedores.

    Para empresas menores, que geralmente contam com equipes reduzidas, esse acompanhamento exige organização e apoio contábil constante.

    As obrigações tributárias são divididas em duas categorias.

    Obrigação principal:

    Relaciona-se ao pagamento de tributos devidos, como:

    • IRPJ;

    • CSLL;

    • ICMS;

    • ISS;

    • Contribuições previdenciárias.

    Obrigação acessória:

    Refere-se ao fornecimento de dados e cumprimento de procedimentos administrativos, por exemplo:

    • Emissão de notas fiscais;

    • Escrituração contábil e fiscal;

    • Envio de declarações periódicas;

    • Atualização cadastral perante órgãos públicos.

    Mesmo sem gerar pagamento imediato, o descumprimento dessas responsabilidades pode trazer sérias consequências.

    Algumas declarações exigidas:

    Conforme o enquadramento tributário, a empresa pode ter que apresentar diferentes declarações ao Fisco. Entre as mais comuns estão:

    • PGDAS-D: Utilizado por empresas do Simples Nacional para apuração mensal de tributos;

    • DASN-SIMEI: Declaração anual do MEI;

    • DEFIS: Informações econômicas e fiscais de empresas do Simples Nacional;

    • DCTFWeb: Comunicação de débitos tributários e contribuições previdenciárias;

    • ECD e ECF: Escriturações contábil e fiscal digitais;

    • EFD-Contribuições: Apuração do Pis/Pasep e da Cofins;

    • EFD-ICMS/IPI: Obrigação que alimenta o sistema SPED, fornecendo informações para os Estados e a União;

    • EFD-Reinf: Retenções e outras informações fiscais;

    • eSocial: Dados trabalhistas, previdenciários e folha de pagamento;

    • DeSTDA: Obrigação estadual relacionada ao ICMS no Simples Nacional.

    Cada uma dessas exigências possui regras próprias e datas específicas de entrega.

    A importância da organização interna:

    Para cumprir todas as exigências legais, a empresa precisa manter controles eficientes. Algumas práticas indispensáveis incluem:

    • Conciliação bancária e de recebimento de cartões de crédito diária realizada pelo setor financeiro da empresa;

    • Arquivamento correto de documentos;

    • Integração entre setores contábil, financeiro e RH;

    • Conferência periódica de dados fiscais;

    • Controle de estoque eficaz.

    Uma gestão desorganizada aumenta o risco de erros, atrasos e retrabalho.

    Gestão fiscal transmite mais confiança ao mercado:

    Cuidar das obrigações fiscais não deve ser visto apenas como exigência legal, mas como parte da estratégia do negócio. Empresas organizadas fiscalmente transmitem mais confiança ao mercado, reduzem riscos e ganham melhores condições para crescer.

    Conclusão:

    As obrigações fiscais vão muito além do pagamento de tributos. Elas envolvem uma série de procedimentos, declarações e controles que garantem a conformidade da empresa perante o Fisco. Diante da complexidade e da frequência dessas exigências, investir em organização, tecnologia e suporte contábil é fundamental para manter a empresa regular e preparada para evoluir com segurança.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/obrigacoes-fiscais-nas-empresas-conceito-tipos-e-importancia/

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  • Confaz recua e revoga proibição de CNPJ na NFC-e
  • Menos de um ano após restringir a NFC-e apenas para pessoas físicas, o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 derruba a regra. Varejistas podem voltar a informar o CNPJ no cupom fiscal eletrônico sem penalidades.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou na última semana o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026, trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software (Software Houses). A nova norma revoga integralmente as disposições do Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025, que proibia a inserção de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

    Com a revogação, a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica tradicional (NF-e, modelo 55) para todas as vendas destinadas a Pessoas Jurídicas no varejo deixa de existir.

    O que muda (ou volta a ser) na prática?

    A queda da restrição significa que a rotina dos caixas (PDVs) não precisará sofrer a adequação forçada que estava prevista. O cenário atual é o seguinte:

    - CNPJ liberado na NFC-e: Consumidores corporativos que compram itens no varejo (como materiais de escritório em papelarias ou insumos em supermercados) podem voltar a pedir a inclusão do seu CNPJ diretamente na NFC-e.

    - Fim do bloqueio em lote: Sistemas de frente de caixa não precisam mais bloquear a digitação do CNPJ ou forçar o redirecionamento para o emissor de NF-e.

    - Alívio Operacional: Evita-se o gargalo nas filas, já que a emissão de uma NF-e exige um cadastro muito mais robusto e demorado do que a simples inserção de um CNPJ na NFC-e.

    Atenção para quem já havia atualizado os sistemas

    Empresas de tecnologia e contabilidades que já haviam iniciado as adequações nos sistemas de ERP e PDV para cumprir o antigo Ajuste SINIEF Nº 11 DE 29/04/2025 precisarão suspender as travas de sistema. É fundamental orientar os clientes e operadores de caixa de que a prática antiga voltou a ser totalmente legalizada e aceita pelos servidores da Sefaz.

    A medida reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da legislação, evidenciando a volatilidade do ambiente tributário brasileiro.

    Fonte: LegisWeb

    https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=33182

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  • Locação por temporada entra no radar da reforma tributária: veja quando há cobrança de IBS E CBS
  • A locação de imóveis por temporada, prática cada vez mais comum em plataformas digitais como Airbnb e Booking, entre outras, passa a operar sob novas diretrizes com a regulamentação da Reforma Tributária. A principal mudança é que, em determinadas situações, o aluguel deixa de ser tratado apenas como cessão de uso e passa a ser enquadrado como prestação de serviço, o que pode resultar na incidência dos novos tributos sobre o consumo: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    Do ponto de vista do Fisco, a reforma tributária consolidou o entendimento de que, uma vez enquadrado como contribuinte, o aluguel passa a ser tratado como serviço para fins de tributação sobre o consumo. Essa regra independe da plataforma utilizada para a locação. Não importa se o imóvel é alugado por meio de aplicativos, imobiliárias ou contratos diretos. O que define a tributação são os critérios legais de quantidade de imóveis e receita.

    Outro ponto importante é que o conceito de locação por temporada permanece vinculado ao prazo do contrato. Para ser considerada locação por temporada, ela precisa ocorrer por um prazo inferior a 90 dias ininterruptos. Acima disso, a operação deixa de ser tratada como locação e passa a seguir as regras dos serviços de hotelaria.

    Condições para a tributação de CBS e IBS

    Apesar do novo enquadramento trazido pela reforma, nem todos os proprietários serão afetados pela tributação. A legislação estabelece critérios objetivos para definir quem será considerado contribuinte dos novos tributos. Para fins de IBS e CBS, é preciso analisar conjuntamente dois pontos referentes ao ano anterior: ter mais de três imóveis e obter receita anual superior a R$ 240 mil com locação. Apenas quando essas duas condições são atendidas ao mesmo tempo é que há o enquadramento como contribuinte.

    Na prática, isso significa que pessoas físicas com até três imóveis e receita anual igual ou inferior a R$ 240 mil permanecem fora da incidência de IBS e CBS. O mesmo vale para quem, isoladamente, ultrapasse apenas um desses limites. Se o proprietário tiver menos de três imóveis, ainda que receba mais de R$ 240 mil no ano, ou se tiver mais de três imóveis, mas com receita inferior a esse valor, ele não será contribuinte dos novos tributos.

    Outro ponto de atenção é o acompanhamento da receita durante o próprio ano-calendário. Mesmo que o contribuinte não tenha atingido o limite no ano anterior, pode haver mudança de enquadramento se o faturamento crescer ao longo do período. Caso a receita com locação ultrapasse R$ 288 mil no ano, o que corresponde a 20% acima do limite de R$ 240 mil, o contribuinte passa a se sujeitar ao IBS e à CBS dentro do próprio exercício.

    Para quem não se enquadra, como fica a tributação?

    Para quem não se enquadra como contribuinte, não há mudanças relevantes nas obrigações acessórias. Não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o locador não é contribuinte de IBS e CBS. A tributação segue pelas regras já conhecidas, como o recolhimento via carnê-leão nos casos de recebimento de pessoa física.

    Locação de bens móveis também é impactada

    A reforma tributária também amplia o alcance das novas regras para além dos imóveis, ao incluir a locação e o arrendamento de bens móveis no mesmo regime jurídico-tributário. Nessa categoria entram veículos, máquinas, equipamentos industriais e contratos de leasing, bastante comuns em setores como construção civil, indústria e aviação. A legislação passou a tratar essas operações de forma semelhante à prestação de serviços para fins de IBS e CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214.

    O impacto é especialmente relevante para empresas cujo modelo de negócio é baseado na locação de ativos, reforçando a necessidade de revisão de contratos, preços e estratégias fiscais à luz do novo sistema tributário.

    Por: IOB
    Fonte: De Assessoria de Imprensa

    https://www.contadores.cnt.br/noticias/artigos/2026/04/14/locacao-por-temporada-entra-no-radar-da-reforma-tributaria-veja-quando-ha-cobranca-de-ibs-e-cbs.html

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  • O risco de misturar celular pessoal com atendimento da empresa
  • Em muitas empresas em crescimento, a história começa da mesma forma: o empreendedor usa o próprio celular para falar com clientes. No início, parece natural. É rápido, prático e parece suficiente para dar conta do atendimento e comunicação da empresa. O problema é que, à medida que o negócio cresce, mesmo para empresas menores, essa prática começa a gerar riscos que impactam diretamente a operação, a imagem da empresa e a experiência do cliente.

    Hoje, a comunicação digital se tornou o principal canal de relacionamento. Mensagens, ligações, aplicativos e e-mails concentram grande parte do contato com o cliente. Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas mostra que mais de 80% dos pequenos negócios utilizam aplicativos de mensagem para se comunicar com clientes, enquanto apenas uma pequena parcela possui ferramentas estruturadas para organizar essas interações.

    Quando o atendimento depende do celular pessoal de um colaborador ou do próprio dono da empresa, todo o histórico de relacionamento fica preso naquele aparelho. Se essa pessoa sai, troca de número ou fica indisponível, a empresa perde acesso a informações importantes sobre clientes, negociações e pedidos.

    Além disso, misturar comunicação pessoal e profissional aumenta o risco de perda de dados e de exposição de informações sensíveis, como contatos, pedidos e dados de pagamento. A Lei Geral de Proteção de Dados deixa claro que a responsabilidade pelo tratamento desses dados é da empresa, e não do colaborador.

    É importante destacar que, quando todas as interações são registradas em plataformas oficiais, isso traz mais segurança jurídica para a empresa. No Brasil, o Código de Processo Civil reconhece a validade de provas digitais, desde que sua origem e integridade possam ser comprovadas. Registros gerados por sistemas oficiais ou APIs confiáveis têm maior peso em processos legais, porque garantem autenticidade e preservação do histórico das interações, diferentemente de prints ou registros manuais, que podem ser contestados. Plataformas estruturadas com logs de auditoria e registro automático das interações com data e hora oferecem, portanto, uma proteção adicional para empresas que desejam manter a comunicação segura e organizada.

    Todavia, o impacto vai além da segurança. Negócios em expansão que dependem de celulares pessoais para atender clientes acabam criando um gargalo operacional. Cada novo cliente aumenta a carga de mensagens e ligações, e sem um registro centralizado, oportunidades podem ser perdidas ou atrasadas.

    É por isso que cada vez mais empresas em crescimento estão estruturando a comunicação com clientes dentro de plataformas profissionais. Com histórico completo das interações, controle de acesso e possibilidade de acompanhamento pela equipe, é possível manter a proximidade com o cliente sem depender de um único aparelho ou pessoa.

    Além disso, quando toda a comunicação está integrada a um CRM ou a uma aplicativo de registro, o cliente passa a ter uma visão completa da jornada do cliente dentro da empresa. Isso permite trabalhar melhor estratégias de cross-sell, melhorar relacionamentos, reduzir churn e aumentar a satisfação geral.

    No fim das contas, separar o celular pessoal do atendimento da empresa não é apenas uma questão de organização. Para empresas que estão estruturando o atendimento, é uma decisão estratégica que garante continuidade, segurança e uma experiência consistente para o cliente, preparando o negócio para crescer com mais controle.

    E, hoje, soluções que centralizam toda a comunicação permitem justamente isso: manter a empresa conectada ao cliente, sem depender de aparelhos ou números individuais, garantindo que cada interação conte e que o histórico esteja sempre disponível para quem precisa.

    Fonte: Contábeis

    https://monitormercantil.com.br/o-risco-de-misturar-celular-pessoal-com-atendimento-da-empresa/

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  • MEI pode ser dependente no Imposto de Renda?
  • Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio.

    O microempreendedor individual (MEI) pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, mas a possibilidade não é automática e depende do cumprimento dos critérios definidos pela Receita Federal. Entre os principais pontos analisados estão o vínculo familiar e o nível de renda do dependente.

    A formalização como MEI não impede, por si só, que a pessoa seja considerada dependente em outra declaração. Ainda assim, a inclusão exige cautela, porque pode alterar a base de cálculo do imposto e, em alguns casos, aumentar o valor devido pelo titular da declaração.

    Segundo as regras da Receita Federal, os dependentes precisam se enquadrar em situações específicas. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio. Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações haviam sido entregues.

    A decisão de incluir um MEI como dependente deve levar em conta não apenas o enquadramento legal, mas também o impacto tributário da medida, já que os rendimentos do dependente passam a ser somados aos do titular da declaração.

    Quando o MEI pode ser dependente no Imposto de Renda

    A condição de microempreendedor individual não elimina a possibilidade de inclusão como dependente no Imposto de Renda.

    O que define essa possibilidade são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para qualquer dependente, independentemente de ele ter ou não CNPJ.

    Podem ser incluídos como dependentes:

    • Filho ou enteado, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

    • Cônjuge ou companheiro que viva há mais de cinco anos com o contribuinte ou com quem tenha filhos;

    • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;

    • Irmãos, netos ou bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.

    Assim, o MEI só pode ser incluído como dependente se também se enquadrar em uma dessas hipóteses previstas pela Receita.

    Inclusão exige cuidado no preenchimento da declaração

    Quando o MEI é incluído como dependente, o titular da declaração precisa prestar atenção à forma de informar os rendimentos.

    Nesse caso, deve separar a parcela isenta dos lucros e a parcela de rendimento tributável do dependente.

    Segundo a regra aplicável ao MEI, o lucro é considerado rendimento isento, desde que respeitados os percentuais da receita bruta anual.

    Esses percentuais são:

    • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;

    • 16% para transporte de passageiros;

    • 32% para os demais serviços.

    A parcela que ultrapassar esses limites deve ser tratada como rendimento tributável, conforme as regras aplicáveis ao microempreendedor.

    Bens e saldos bancários do MEI também entram na declaração

    Outro ponto que exige atenção é a necessidade de declarar bens e saldos bancários em nome do MEI dependente.

    Ao incluir o microempreendedor como dependente, o titular passa a informar na própria declaração os dados patrimoniais e financeiros vinculados a essa pessoa.

    Isso inclui não apenas rendimentos, mas também contas bancárias e demais bens que estejam em nome do dependente.

    Por isso, a inclusão deve ser feita com análise prévia, para evitar erros no preenchimento e problemas futuros com a Receita Federal.

    Quando vale a pena incluir o MEI como dependente

    A inclusão do MEI como dependente pode ser mais vantajosa quando ele tem renda tributável baixa ou inexistente.

    Isso ocorre porque os rendimentos do dependente são somados aos do titular da declaração.

    Quando o MEI dependente possui parcela tributável relevante, essa soma pode elevar a alíquota efetiva e aumentar o imposto devido.

    Por esse motivo, a inclusão nem sempre compensa do ponto de vista tributário.

    Em alguns casos, a soma da renda do dependente pode empurrar a base de cálculo para faixas mais altas da tabela progressiva do Imposto de Renda.

    Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda

    O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por possuir CNPJ.

    A obrigatoriedade surge quando ele se enquadra nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.

    O microempreendedor só será obrigado a declarar se atender aos critérios gerais do IRPF.

    Entre essas hipóteses estão:

    • Ter tido renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025;

    • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;

    • Ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

    • Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

    O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

    Quem estiver obrigado a declarar e não entregar o Imposto de Renda pode enfrentar uma série de consequências perante a Receita Federal.

    Entre elas estão a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.

    Também pode haver irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificuldade para emitir ou renovar passaporte e restrições bancárias.

    Essas restrições podem incluir dificuldade para abrir conta corrente ou poupança e para renovar ou contratar empréstimos.

    Além disso, a omissão de rendimentos, a informação de valores inconsistentes ou a não entrega da declaração obrigatória podem levar o contribuinte à malha fina.

    Nesse cenário, também podem surgir problemas para comprovar a origem dos recursos.

    Prazo termina em 29 de maio

    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.

    Até dia 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações já haviam sido entregues.

    Quem pretende incluir um MEI como dependente deve avaliar com antecedência se ele se enquadra nas regras da Receita e se a inclusão é vantajosa do ponto de vista tributário.

    A decisão exige atenção ao vínculo familiar, ao nível de renda, à separação entre parcela isenta e tributável dos lucros e à informação correta de bens e saldos bancários.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/76179/mei-pode-ser-dependente-no-ir-veja-regras/

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