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  • Como conciliar lucros e bem-estar da equipe de vendas
  • No ambiente corporativo atual, a pressão por resultados em equipes de vendas nunca foi tão intensa. A busca por crescimento acelerado e cumprimento de metas agressivas é uma exigência comum, mas pode gerar efeitos colaterais sérios: estresse elevado, queda de produtividade, alta rotatividade e até casos de burnout.





Conteúdo completo:


  • Como conciliar lucros e bem-estar da equipe de vendas
  • No ambiente corporativo atual, a pressão por resultados em equipes de vendas nunca foi tão intensa. A busca por crescimento acelerado e cumprimento de metas agressivas é uma exigência comum, mas pode gerar efeitos colaterais sérios: estresse elevado, queda de produtividade, alta rotatividade e até casos de burnout.

    Um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) já havia mostrado que a síndrome de esgotamento profissional pode causar perdas de até US$ 1 trilhão anuais em produtividade no mundo. No Brasil, segundo a ISMA-BR (International Stress Management Association), 72% dos trabalhadores sofrem de estresse frequente.

    5 dicas para gestores e líderes prevenirem o esgotamento emocional em times de vendas sem abrir mão da performance.

    1. Ambiente: transformar pressão em motivação saudável

    Equipes comerciais já convivem com fatores de alta pressão: metas, prazos, competitividade e oscilações de mercado. Quando esse ambiente não é bem gerido, o que deveria gerar engajamento pode se transformar em desgaste. O resultado? queda de produtividade, rotatividade elevada e danos à reputação da empresa.

    Criar uma cultura que valorize transparência, feedback contínuo e reconhecimento é o primeiro passo para tornar a pressão um estímulo e não um risco.

    2. Estratégias claras: metas bem definidas para evitar incertezas

    Um dos maiores erros em times comerciais é trabalhar com objetivos pouco claros. Para os especialistas, é essencial que os colaboradores saibam exatamente o que precisam entregar e de que forma isso impacta nos resultados da empresa.

    Metas bem definidas reduzem a ansiedade, aumentam o senso de propósito e tornam a cobrança mais justa.

    3. Autonomia e desafio: liberdade para atingir resultados

    Desafiar o time com inteligência e oferecer autonomia na execução é uma das chaves para o engajamento real. A liberdade para decidir como alcançar as metas fortalece o senso de pertencimento e responsabilidade.

    Essa abordagem torna a equipe mais criativa e resiliente, transformando o desafio em oportunidade de crescimento.

    4. Reconhecimento e treinamento contínuo

    Muitos vendedores chegam ao limite emocional porque não sabem como agir diante de objeções ou mudanças de mercado. Nesse contexto, investir em treinamentos regulares, capacitação técnica e programas de reconhecimento é fundamental.

    Um time que se sente preparado e valorizado responde com mais confiança e disposição para superar desafios.

    5. Fortalecimento coletivo: metas sustentáveis e liderança exemplar

    Prevenir o esgotamento emocional não significa suavizar a cobrança. Pelo contrário: trata-se de fortalecer o time com recursos, apoio emocional e líderes que deem exemplo de resiliência e equilíbrio.

    Quando a liderança demonstra capacidade de lidar com a pressão sem comprometer a saúde mental, transmite segurança e fortalece a cultura organizacional.

    O equilíbrio entre lucro e bem-estar

    Conciliar resultados financeiros com qualidade de vida é o grande desafio do RH e da liderança em vendas. Empresas que encontram esse equilíbrio não apenas reduzem custos com afastamentos médicos e turnover, mas também constroem equipes mais engajadas, leais e produtivas.

    Prevenir o esgotamento emocional não é suavizar a meta, mas sim fortalecer o time para atingi-la de forma saudável e sustentável.

    No fim, a equação é clara: quando a empresa cuida de sua equipe, a equipe cuida dos resultados.

    Fonte: Mundo RH

    https://mundorh.com.br/como-conciliar-lucros-e-bem-estar-da-equipe-de-vendas/

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  • Atestado de acompanhamento: saiba o que diz a lei e quando pode abonar faltas
  • O atestado de acompanhamento, também chamado de declaração de acompanhamento, é um documento emitido por profissionais de saúde para justificar a ausência de um trabalhador que precisa acompanhar um familiar em consultas médicas, exames, internações ou procedimentos cirúrgicos.

    Diferentemente do atestado médico, que comprova a condição de saúde do próprio paciente e deve ser aceito pelas empresas nos casos previstos em lei, o atestado de acompanhamento não tem emissão obrigatória pelos médicos e sua aceitação pelas organizações é restrita.

    Como funciona o documento

    O atestado de acompanhamento deve ser solicitado pelo acompanhante no momento do atendimento médico e, para ter validade, precisa conter:

    • Identificação do paciente;

    • Nome do acompanhante;

    • Grau de parentesco ou relação entre paciente e acompanhante;

    • Tipo de procedimento ou atendimento realizado;

    • Período em que houve necessidade de acompanhamento;

    • Assinatura e carimbo do profissional de saúde, em papel timbrado da instituição.

    O trabalhador deve apresentar o documento à empresa o quanto antes, preferencialmente no mesmo dia da ausência ou no dia seguinte. Entretanto, a apresentação não garante automaticamente o abono da falta, pois a obrigatoriedade de aceitação pela empresa depende da legislação vigente.

    Diferença entre atestado médico e de acompanhamento

    Embora semelhantes, os dois documentos têm funções distintas:

    • Atestado médico: é direito do trabalhador e deve ser aceito pela empresa, pois comprova que o próprio empregado está impossibilitado de exercer suas funções.

    • Atestado de acompanhamento: é emitido em nome do acompanhante e não tem obrigatoriedade de emissão pelos profissionais de saúde, nem de aceitação pela empresa fora dos casos definidos em lei.

    O que diz a legislação trabalhista

    O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define situações específicas em que o empregado pode faltar ao trabalho para acompanhar familiares, sem prejuízo salarial:

    • até dois dias para acompanhar esposa ou companheira gestante em consultas médicas e exames complementares;

    • até um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

    Fora desses casos, a aceitação do documento depende de políticas internas das empresas, acordos coletivos ou convenções sindicais.

    Empresas podem recusar o documento?

    Sim. As empresas podem recusar o atestado de acompanhamento quando não houver previsão legal ou normativa que determine o abono da falta. Nessas situações, a decisão de aceitar ou não a declaração fica a critério da organização.

    Apesar disso, muitas empresas optam por adotar políticas mais flexíveis, considerando que a conciliação entre vida profissional e pessoal é um fator importante para a satisfação e o desempenho dos trabalhadores.

    Quem pode solicitar o atestado de acompanhamento

    O direito está previsto de forma expressa na CLT para:

    • cônjuges ou companheiros de mulheres gestantes;

    • pais de crianças de até seis anos.

    Entretanto, em situações específicas, médicos podem emitir declarações de acompanhamento para familiares próximos, como pais, filhos, enteados ou dependentes que estejam em condições de saúde que justifiquem a necessidade de suporte, especialmente em casos de idosos, pessoas com deficiência ou pacientes em tratamento grave.

    Dúvidas frequentes

    • O atestado de acompanhamento sempre abona a falta? Não. Apenas nos casos previstos em lei ou quando houver previsão em convenções coletivas ou políticas internas.

    • O médico é obrigado a emitir o documento? Não. A emissão é facultativa e depende da avaliação do profissional de saúde.

    • Qual é a diferença em relação ao atestado médico? O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador e deve ser aceito pela empresa. Já o atestado de acompanhamento é voltado ao acompanhante e possui restrições legais.

    O atestado de acompanhamento é um documento que pode justificar a ausência do trabalhador em situações de saúde de familiares, mas sua aceitação é obrigatória apenas nos casos previstos pela CLT.

    Para empresas e profissionais de RH, conhecer a legislação e as limitações do documento é fundamental para evitar conflitos trabalhistas. Já para os trabalhadores, entender quando o documento tem validade ajuda a exercer seus direitos e a buscar soluções adequadas em situações familiares que exijam acompanhamento.

    Fonte: Portal Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/72367/atestado-de-acompanhamento-abona-falta-no-trabalho-entenda/

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  • 3 práticas para manter negócios relevantes em um mercado em transformação
  • Em um cenário de mudanças aceleradas, empresas precisam adotar práticas que garantam relevância e crescimento sustentável. Organizações bem-sucedidas são aquelas que antecipam tendências e se adaptam rapidamente a novos contextos.

    1. Cultura de inovação e aprendizado

    Clayton Christensen mostra que empresas inovadoras tratam erros como oportunidades de evolução. Ao estimular a experimentação e o aprendizado contínuo, negócios criam soluções mais ágeis e competitivas.

    2. Propósito e impacto social

    Raj Sisodia, com o conceito de capitalismo consciente, reforça que empresas guiadas por valores claros conquistam a lealdade de clientes e colaboradores. Negócios com propósito alinham crescimento econômico a benefícios sociais e ambientais.

    3. Colaboração e redes estratégicas

    Simon Sinek destaca que parcerias sólidas ampliam recursos e perspectivas. Empresas que colaboram com outras organizações, universidades e startups aceleram a inovação e expandem seu alcance de mercado.

    Construindo negócios preparados para o futuro

    Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos.

    Fonte: Administradores

    https://www.contadores.cnt.br/noticias/empresariais/2025/08/25/3-praticas-para-manter-negocios-relevantes-em-um-mercado-em-transformacao.html

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  • Reforma tributária: 4 etapas importantes de preparação para empresas
  • A partir de janeiro de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a preencher corretamente os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS) nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e).

    Embora desde outubro de 2025 esses campos já estejam disponíveis em ambiente de produção, inicialmente o preenchimento terá caráter opcional, funcionando apenas como etapa de verificação e adaptação dos sistemas.

    A medida marca o início da transição para o novo regime tributário sobre o consumo, previsto na Reforma Tributária, que substituirá tributos atuais e trará mudanças significativas para empresas de todos os portes.

    Etapas fundamentais para a adequação

    Para garantir uma transição segura, especialistas indicam quatro etapas de preparação que devem ser observadas por empresas, incluindo pequenos e médios negócios.

    1 – Compreensão técnica e estratégica

    O primeiro passo é realizar uma análise detalhada da legislação e avaliar os impactos que o novo sistema trará ao modelo de negócios.

    Entre os pontos que exigem atenção estão:

    • Funcionamento do split payment, sistema que fará a dedução automática de tributos a cada venda;

    • Novas regras de compensação de créditos tributários;

    • Incidência de tributos sobre atividades que antes não eram alcançadas, como a locação de imóveis, em determinadas situações;

    • Criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    Essa etapa exige que gestores revisem modelos de fornecimento, estoques, financiamento e vendas, além de capacitar equipes executivas e operacionais para interpretar corretamente as novas regras.

    2 – Avaliação de processos e contratos

    Após compreender os impactos, a empresa deve avaliar como eles atingem operações, rotinas e contratos.

    Questões que precisam ser respondidas:

    • Os processos contábeis e fiscais estão preparados para a nova legislação?

    • O sistema de precificação permanece viável?

    • Será necessário renegociar contratos com clientes e fornecedores?

    • A equipe atual está dimensionada e capacitada para lidar com as mudanças?

    Em alguns casos, será fundamental estabelecer estratégias de comunicação com parceiros comerciais para justificar alterações em preços, cláusulas contratuais ou condições de fornecimento.

    Como a transição impacta toda a cadeia de valor, a cooperação entre empresas, clientes e fornecedores será decisiva para ajustes consistentes.

    3 – Reestruturação de processos e sistemas

    Na fase operacional, será indispensável adaptar sistemas de emissão de notas fiscais, contabilidade e gestão tributária para processar os novos tributos.

    Algumas perguntas importantes:

    • O emissor de notas já possui os campos de IBS, CBS e IS?

    • O sistema contábil está apto a registrar as novas obrigações acessórias?

    • Há necessidade de integração com ferramentas de automação tributária ou inteligência fiscal?

    Uma base tecnológica confiável será essencial para evitar erros, reduzir riscos de penalidades e garantir agilidade no processamento das informações.

    A atualização dos sistemas também pode ser oportunidade para investir em soluções mais modernas, que ofereçam gestão integrada e maior precisão nos registros fiscais.

    4 – Governança tributária e compliance

    Além das adaptações operacionais, será necessário fortalecer a governança tributária e os mecanismos de compliance.

    Isso inclui:

    • Monitorar os créditos acumulados durante o período de transição;

    • Acompanhar a publicação de PECs complementares e leis ordinárias, que ainda detalharão aspectos da implementação;

    • Revisar os controles internos para reduzir riscos e assegurar conformidade;

    • Contar com suporte especializado de contadores e equipes tributárias para o planejamento estratégico.

    Como a transição ocorrerá em etapas até 2033, ajustes de rota podem ser necessários ao longo do processo, exigindo constante monitoramento e atualização.

    Impactos esperados da Reforma Tributária

    O novo modelo de tributação sobre o consumo tem como principais objetivos:

    • Simplificação do sistema atual, com a substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins;

    • Redução da cumulatividade, por meio de crédito amplo e não cumulativo;

    • Aumento da transparência e padronização na cobrança;

    • Criação do Imposto Seletivo, para desestimular consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    Embora a promessa seja de maior racionalidade e eficiência, as mudanças exigirão planejamento tributário e revisão estratégica das operações para evitar impactos negativos em custos e margens.

    Com a proximidade do início da transição em 2026, empresas de todos os portes precisam acelerar seus processos de adaptação à Reforma Tributária.

    A compreensão da legislação, a revisão de contratos, a atualização tecnológica e o fortalecimento da governança são etapas essenciais para garantir conformidade e competitividade.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/72463/reforma-tributaria-4-passos-essenciais-para-empresas/

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  • Entenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins: ICMS Próprio, DIFAL e ICMS-ST
  • A tributação federal incidente sobre o faturamento das empresas passou por importantes mudanças nos últimos anos, sobretudo após o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do ICMS na base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins. Abaixo, será abordado como isso se aplica em três situações específicas: o ICMS próprio, o diferencial de alíquotas (DIFAL) e o ICMS-ST.

    ICMS próprio - Exclusão confirmada pelo STF:

    A principal mudança teve origem no julgamento do Tema 69 pelo STF, que decidiu que o ICMS não integra o faturamento da empresa e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins. O entendimento, embora consolidado em 2017, teve seus efeitos modulados: valendo a partir de 15 de março de 2017, com exceção para quem já discutia a questão judicialmente antes dessa data.

    A Receita Federal reconheceu esse entendimento, incorporando-o de forma expressa na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que permite a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais. Mas atenção: essa exclusão não é válida em casos de vendas com isenção, suspensão, alíquota zero ou fora do campo de incidência do Pis/Pasep e da Cofins.

    DIFAL - Alargamento da Exclusão:

    Em 2025, foi publicado o Parecer SEI nº 71/2025, estendendo o entendimento do STF também ao DIFAL do ICMS, aquele diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Com isso, ficou reconhecida a possibilidade de excluir o valor desse DIFAL da base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

    A boa notícia para as empresas é que não é mais necessária a via judicial para reaver valores pagos a mais nesse contexto. A recuperação pode ser feita administrativamente, observando-se a regra de prescrição de cinco anos — embora o marco inicial continue sendo 15 de março de 2017.

    ICMS-ST - Novos Desdobramentos:

    O caso do ICMS-ST (Substituição Tributária) é um pouco mais extenso, pois envolve duas perspectivas diferentes:

    • Na condição de substituto tributário, ou seja, quando a empresa recolhe o ICMS-ST em nome de terceiros, a Receita já admite a exclusão desses valores da base do Pis/Pasep e da Cofins, conforme previsto no § 3º do artigo 25 da mesma IN nº 2.121/2022.

    • Na condição de substituído, ou seja, quando a empresa compra produtos já tributados pelo ICMS-ST, um novo parecer (Parecer SEI nº 4090/2024/MF) passou a vincular a Receita Federal ao entendimento do STJ no Tema 1125, segundo o qual o ICMS-ST também não deve compor a base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins nesse cenário.

    A decisão tem efeitos desde 15/03/2017, o que significa que também há espaço para recuperação de valores, mesmo sem necessidade de processo judicial; considerando o prazo de cinco anos para a prescrição.

    Conclusão

    A exclusão do ICMS - seja próprio, DIFAL para consumidor final não contribuinte ou ST — da base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins representa um alívio tributário significativo para as empresas. O reconhecimento desse direito pela Receita Federal facilita a recuperação de valores pagos a maior e traz maior segurança jurídica às apurações futuras.

    Para quem deseja aproveitar esse cenário, o ideal é contar com um bom planejamento tributário e apoio técnico para revisar os cálculos e fazer a restituição ou compensação de forma segura e eficaz.

     

    Editorial: InforGrafic Editora
    www.inforgrafic.com.br
    Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

    https://blogdocontador.com/entenda-a-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-pasep-e-da-cofins-icms-proprio-difal-e-icms-st/

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