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  • O que é NCM na Nota Fiscal, qual sua importância e como usar?
  • Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil, mas muitas informações contidas no documento passam despercebidas por usuários e contribuintes. Uma delas é o código NCM. Saiba agora o que é NCM na nota fiscal, qual sua importância e mais detalhes importantes. Confira!

  • Reforma Tributária: Os impactos da CBS para o produtor rural
  • A Lei Complementar nº 214/2025 (Livro I, Título IV, Capítulo VII), introduziu alterações relevantes na forma de tributação aplicada ao produtor rural e ao produtor rural integrado. A norma definiu critérios específicos que determinam quando esses contribuintes estarão sujeitos à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Conteúdo completo:


  • 4 erros comuns que fazem o INSS negar o auxílio-doença
  • Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, negado pelo INSS. Em julho de 2024, mais de 200 mil solicitações foram negadas, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. As negativas acontecem, na maioria dos casos, por erros evitáveis, como documentação incompleta, falhas no cadastro e ausência de comprovação da incapacidade para o trabalho.

    1. Documentação médica incompleta ou genérica

    A falta de exames atualizados, laudos médicos detalhados e atestados que contenham a Classificação Internacional de Doenças (CID) é um dos principais motivos para a desaprovação do auxílio-doença. Receitas médicas simples ou documentos genéricos, que não comprovam a real limitação do segurado, têm pouco valor na análise.

    Além disso, documentos sem assinatura, carimbo ou sem a devida coerência com a condição alegada também são frequentemente rejeitados.

    Como evitar:

    • Apresente relatórios médicos atualizados, detalhados e assinados.

    • Inclua exames compatíveis com o tipo de incapacidade relatada.

    • Organize a documentação com antecedência.

    2. Falta de carência ou perda da qualidade de segurado

    Para ter o direito ao auxílio-doença, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, com exceção em casos de doenças graves, como câncer ou tuberculose. Além disso, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (até 36 meses, em alguns casos).

    Muitos trabalhadores, especialmente MEIs ou contribuintes individuais, acabam fazendo contribuições abaixo do salário mínimo, que não são contabilizadas desde 2019, comprometendo o acesso ao benefício.

    Como evitar:

    • Mantenha o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

    • Regularize contribuições abaixo do mínimo, se necessário.

    • Verifique se você ainda está coberto pelo período de graça.

    3. Resultado negativo na perícia médica

    A perícia médica do INSS é um dos momentos mais decisivos no processo. Mesmo que o segurado tenha os laudos médicos, o benefício pode ser negado se o perito considerar que não há incapacidade laboral. Em alguns casos, a ausência de especialistas na perícia compromete a avaliação, especialmente em situações mais complexas.

    Como evitar:

    • Prepare-se para a perícia com todos os documentos organizados.

    • Seja claro nas respostas e foque na limitação que impede o trabalho.

    • Se negado, é possível pedir reconsideração com novos documentos.

    4. Erros ou omissões no preenchimento do pedido

    Erros no requerimento, como descrições muito vagas, datas erradas ou inconsistências no CNIS, também estão entre os principais fatores que levam à negativa. Em 2024, cerca de 40% das recusas envolveram falhas no cadastro.

    Trabalhadores que atuaram em regime especial (rural, militar, serviço público) e não informaram corretamente os períodos enfrentam dificuldades na análise do benefício.

    Como evitar:

    • Revise todos os dados antes de enviar o pedido.

    • Inclua todas as atividades e períodos de contribuição, mesmo os rurais ou especiais.

    • Consulte um especialista previdenciário para identificar possíveis falhas.

    Como recorrer se o auxílio-doença for negado?

    Caso o pedido seja negado, o segurado tem até 30 dias para apresentar um recurso administrativo no portal Meu INSS. A decisão será reavaliada internamente. Entretanto, muitos casos só são resolvidos por meio de ação judicial, com uma nova perícia realizada por médico indicado pelo juiz.

    • Dicas para evitar o indeferimento do benefício

    • Organize toda a documentação médica antes do pedido.

    • Mantenha o CNIS atualizado e sem pendências.

    • Evite erros no preenchimento do requerimento.

    Fonte: Jornal Contábil

    https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/4-erros-comuns-que-fazem-o-inss-negar-o-auxilio-doenca/

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  • 5 dicas de contabilidade para pequenas empresas
  • De acordo com o Sebrae, o Brasil registrou a abertura de 2,8 milhões de pequenas empresas apenas este ano, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas. Somados aos mais de 20 milhões de CNPJs já existentes nessas categorias, esse número corresponde a mais de 85% de todos os negócios no país. Em todos os casos, uma série de obrigações fiscais estão atreladas a cada empresa, e a contabilidade é uma necessidade permanente.

    A contabilidade deve ser reavaliada por muitos. Nada do chamado ‘custo Brasil’, porque não se trata de um problema e sim de uma solução: estamos falando de uma ferramenta de gestão para lidar com a complexidade tributária, algo que todo negócio necessita”.

    Algumas práticas auxiliam as empresas a seguirem em direção ao sucesso contábil.

    Separe as informações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

    Para ter uma imagem real e completa do empreendimento, é preciso ter certeza de que as finanças, impostos e todos os dados relacionados estão corretos. Em pequenas empresas, misturar essas informações com as pessoais é um erro bastante comum.

    É preciso separar efetivamente tudo que está relacionado com a figura do sócio na sua pessoa física, de tudo aquilo que pertence à empresa, à entidade. É super importante que o empresário saiba separar esses dois conceitos. Do contrário, ele não vai ter a integralidade, a plenitude das transações que podem mensurar se ele tem ou não lucro naquilo que faz, se está ou não gerando um bom fluxo de caixa.

    Integre a gestão de fluxo de caixa com outros indicadores

    No âmbito operacional, grande parte dos empresários reconhece que diversos indicadores são relevantes para uma análise coerente do negócio. Contudo, na hora de avaliar o fluxo de caixa, muitos consideram que extratos são o suficiente.

    Outros indicadores sejam atrelados a este processo: A gente vê muito pouca utilização dos conceitos de capital de giro, ciclo de conversão de caixa, ou índices de alavancagem financeira e endividamento, por exemplo. Há ainda rentabilidade, margem de lucro, estrutura de custos fixos e variáveis, natureza das despesas, tamanho da carga tributária. Todas essas métricas podem fazer parte.

    Avalie a melhor opção tributária

    No Brasil, nós temos três opções de regimes de tributação e, muitas vezes, vemos empresários passando por essa decisão como se fosse automática, por assim dizer.

    Os regimes são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. A melhor escolha depende do porte e do segmento do negócio, que podem causar circunstâncias específicas nas quais determinados modelos tributários sejam mais benéficos que outros. A ajuda de um especialista contábil é essencial para tomar essa decisão com precisão.

    Procure saber sobre vantagens do seu regime tributário

    Você pode ter direito a benefícios fiscais e outras vantagens, e talvez não esteja aproveitando esse potencial. É possível ser elegível a créditos que podem ser reduzidos do valor do imposto devido se, por exemplo, você tiver programas de incentivo à cultura ou ao esporte. Isenções também podem ocorrer através da atuação com educação ou energia limpa.

    Um exemplo é o Simples Exportação, um módulo do Simples Nacional em que, se você importa ou exporta, você pode ter o mesmo regime diferenciado no mesmo valor de R$ 4,8 milhões que é voltado para o comércio exterior.

    Use as informações, não as omita

    Ao acompanhar os indicadores gerenciais por intermédio da contabilidade, é possível ter bases para comparar dados com empresas do mesmo setor, o que permite identificar áreas onde o negócio poderia estar fazendo uma gestão mais efetiva.

    A contabilidade precisa de acesso às informações de forma integral. Além do compliance tributário exigir todos esses dados, tê-los em registro pode auxiliar em importantes tomadas de decisões, inclusive operacionais.

    Fonte: Portal Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/artigos/71768/abertura-de-pequenas-empresas-no-brasil-atingiu-2-8-milhoes-em-2024/

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  • Prazo de 7 dias para correção de erros em nf-e entra em vigor em setembro de 2025
  • A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.

    As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições.

    Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar

    O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:

    • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;

    • Dados tributários divergentes;

    • Dados do destinatário com erro (exceto identidade ou endereço completo).

    A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada.

    Prazo de até 168 horas após entrega para correção

    Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras.

    Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa.

    Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025

    Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes:

    • Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que exigem procedimentos próprios e específicos na legislação tributária;

    • Correções que alterem o CNPJ base do destinatário também não estão autorizadas por essa norma, pois modificariam a identidade jurídica da empresa recebedora da mercadoria, o que fere o princípio da integridade documental.

    Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal.

    Impactos para contribuintes e escritórios contábeis

    A publicação do Ajuste SINIEF 15/2025 exige atenção especial de empresas, contadores e profissionais da área fiscal, principalmente os que lidam com operações de entrega direta ao consumidor ou entre empresas.

    A nova regra representa uma oportunidade de regularização de erros involuntários, oferecendo uma via legal e segura para corrigir falhas em notas fiscais após a entrega, sem a necessidade de transporte reverso, emissão de nota complementar ou retrabalho logístico.

    No entanto, será necessário ajustar rotinas de conferência de documentos fiscais, criar controles internos para acompanhar o prazo de 168 horas e orientar as equipes sobre as hipóteses em que a norma pode ser aplicada.

    O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega?

    Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá:

    • Verificar se o erro se enquadra nas hipóteses permitidas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;

    • Confirmar que a correção não envolve novo trânsito de mercadoria;

    • Registrar o erro e preparar o procedimento interno de correção, dentro do prazo de 168 horas após a entrega;

    • Guardar os documentos comprobatórios do processo, caso venha a ser fiscalizado.

    É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste.

    Medida visa reduzir litígios e reforçar segurança fiscal

    A regulamentação do procedimento de correção de erros em notas fiscais eletrônicas responde a uma demanda antiga de contribuintes e auditores fiscais. Antes do Ajuste SINIEF 15/2025, a ausência de previsão específica para correção de certos tipos de erros gerava dúvidas sobre o que fazer em casos em que a CC-e ou a NF complementar não eram aplicáveis.

    Ao formalizar esse processo, a norma aumenta a segurança jurídica e reduz o risco de autuações por erros formais. Também fortalece a conformidade documental, fundamental em tempos de fiscalização eletrônica e cruzamento automatizado de dados fiscais.

    Preparação é essencial antes da entrada em vigor

    O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem:

    • Atualizar sistemas emissores de NF-e para permitir a aplicação das novas regras;

    • Treinar equipes fiscais e operacionais sobre os critérios de aplicabilidade da norma;

    • Criar protocolos internos de verificação pós-entrega, com foco no prazo de 168 horas;

    • Estabelecer rotinas de documentação dos erros e das respectivas correções, garantindo respaldo em eventuais fiscalizações.

    Novo procedimento amplia regularização segura de NF-e

    A entrada em vigor do Ajuste SINIEF 15/2025 representa um avanço na legislação fiscal ao permitir a correção de erros em notas fiscais eletrônicas após a entrega, dentro de condições específicas. A norma preenche uma lacuna normativa e contribui para a simplificação e segurança das operações comerciais e tributárias.

    Empresas e contadores devem se antecipar à nova regra, revisando processos internos, atualizando sistemas e capacitando equipes, para garantir conformidade e evitar riscos fiscais a partir de setembro de 2025.

    Fonte: Portal Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/71752/correcao-de-erros-em-notas-fiscais-eletronicas-tera-novas-regras/

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  • O que é NCM na Nota Fiscal, qual sua importância e como usar?
  • Milhares de notas fiscais são emitidas diariamente entre transações de comércio, indústria e prestação de serviços no Brasil, mas muitas informações contidas no documento passam despercebidas por usuários e contribuintes. Uma delas é o código NCM. Saiba agora o que é NCM na nota fiscal, qual sua importância e mais detalhes importantes. Confira!

    O que é NCM?

    A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias) e os dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

    É importante saber que toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM, que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

    O que é o SH (Sistema Harmonizado)?

    SH é a sigla para Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Ele é um método internacional de classificação adotado pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas), que faz com que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul e que, consequentemente, possam ser comercializados nos 190 países que participam deste tratado.

    Importância da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

    Para o Governo, a NCM representa um avanço na fiscalização e uma forma de estabelecer políticas de defesa comercial (nos casos de importação e exportação). Para o contribuinte, significa segurança fiscal e operacional, com foco na qualidade e validação das informações perante os órgãos fiscalizadores.

    Como funciona a NCM?

    Como dissemos, o NCM é composto por oito dígitos, sendo que os números indicam as características de cada mercadoria. Veja a seguir como é a estrutura da NCM:

    Dois primeiros dígitos: Capítulo.

    São os dígitos que caracterizam o produto.

    Dois dígitos seguintes: Posição.

    É uma caracterização mais abrangente.

    Quinto e sexto dígitos: Subposição.

    É a subcategoria do produto.

    Sétimo dígito: Item.

    É a classificação do produto.

    Oitavo dígito: Subitem.

    É a descrição específica da mercadoria.

    Vamos a um exemplo. O código NCM 8703.21.00 se refere a automóveis para transporte de passageiros, de cilindrada até 1.000 cm³. Veja como fica a descrição da numeração:

    87 - Capítulo:

    Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

    87.03 - Posição:

    Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

    8703.2 - Subcategoria:

    Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca).

    8703.21.00 - Item e Subitem:

    De cilindrada não superior a 1.000 cm3.

    Como a NCM está relacionado à emissão de nota fiscal?

    Como vimos, o código NCM traz informações sobre as mercadorias. E, assim como no caso do CFOP, estas descrições ficam inseridas nas notas fiscais. Portanto, o correto preenchimento do NCM é fundamental tanto para evitar implicações prejudiciais para a empresa, como para garantir, dependendo do caso, o acesso a benefícios fiscais.

    Como identificar a NCM na nota fiscal?

    Na nota fiscal de produto, a NCM é especificada para cada item listado, sendo que o código fica ao lado da descrição do produto ou em uma coluna nomeada “NCM” ou “Código NCM”. Ou seja, para identificá-la, basta procurar esse código na relação de produtos da nota fiscal.      

    Por que é tão importante identificar a NCM correta?

    Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação. E um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Então, em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

    Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária [veja explicação logo abaixo]. E, em casos de autuação, a multa pode chegar a 1% sobre o valor da mercadoria.

    O que fazer ao preencher uma NCM incorreta?

    É muito importante ter atenção para o preenchimento do código NCM ou deixar a codificação das mercadorias sempre atualizada. Afinal, quando há erro no código, a nota fiscal pode ser rejeitada, se for NCM inexistente. Ou a empresa pode estar sujeita a penalidades, caso insira um NCM que não condiz com o produto.

    Vale lembrar que a Receita Federal é o órgão responsável para consultas sobre classificação de mercadorias e pode apresentar soluções para as dúvidas e problemas por meio da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional.

    Existem outras funções para a NCM?

    Sim, a NCM também pode ser muito útil para o controle de estoque das empresas, pois ajuda na identificação de entrada e saída de mercadorias. Além disso, pode servir para otimizar espaço no armazenamento, já que facilita no agrupamento de produtos com as mesmas características.

    Como descobrir o NCM do meu produto?

    Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif, do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). A consulta na NCM On-line pode ser feita através de pesquisa por código ou palavras e pela navegação na árvore da NCM.

    Qual a diferença de classificação fiscal e NCM?

    Basicamente, a classificação fiscal é o processo de determinar o código numérico representativo da mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na NCM. Ou seja, a diferença entre é que a classificação fiscal é o processo, enquanto a NCM é o código resultante desse processo.

    O que é substituição tributária?

    A substituição tributária é uma medida usada na cobrança de tributos de produtos que passam por diversos revendedores antes de chegar ao consumidor final, sem ela, seria cobrado um novo tributo a cada fase desta cadeia, incluindo os fretes.

    Basicamente, como o nome diz, a substituição tributária é quando um contribuinte substitui outro no pagamento do tributo. Ao invés de ser cobrada uma nova porcentagem tributária a cada fase da cadeia de venda, o fabricante ou importador paga o valor tributário calculado sobre o preço final do produto para, depois, repassar a cobrança para o próximo descontando a fatia que lhe cabe e assim por diante.

    Fonte: IOB

    https://noticias.iob.com.br/ncm-nota-fiscal/

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  • Reforma Tributária: Os impactos da CBS para o produtor rural
  • A Lei Complementar nº 214/2025 (Livro I, Título IV, Capítulo VII), introduziu alterações relevantes na forma de tributação aplicada ao produtor rural e ao produtor rural integrado. A norma definiu critérios específicos que determinam quando esses contribuintes estarão sujeitos à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

    De acordo com o artigo 164 da Lei Complementar nº 214/2025, produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00 ficam dispensados da obrigação de recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essa dispensa também se estende aos produtores rurais integrados que atuam sob contratos de integração vertical.

    Segundo o §1º do artigo 164 da Lei Complementar nº 214/2025, entende-se como produtor rural integrado aquele que exerce atividade agrossilvipastoril, seja pessoa física ou jurídica, de forma individual ou em grupo, com ou sem a ajuda de empregados, e que mantém vínculo contratual com um integrador. Nesse modelo, o produtor recebe insumos ou serviços destinados à produção, com o objetivo de fornecer matérias-primas, produtos intermediários ou bens finais ao integrador.

    Conforme os §§ 2º e 3° do artigo 164 da Lei Complementar nº 214/2025, caso a receita bruta anual do produtor rural ultrapasse o teto de R$ 3.600.000,00, ele será enquadrado como contribuinte da CBS a partir do segundo mês após o excesso. No entanto, se esse valor adicional não exceder 20% do limite, ou seja, permanecer abaixo de R$ 4.320.000,00, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição será postergada para o exercício seguinte.

    Caso a receita anual não ultrapasse R$ 4.320.000,00, a incidência da CBS será adiada para o ano-calendário seguinte. Por outro lado, se esse valor for excedido, o produtor rural será enquadrado como contribuinte da CBS a partir do segundo mês subsequente ao da ultrapassagem.

    No caso de produtores rurais em início de atividade, o teto de R$ 3.600.000,00 será ajustado proporcionalmente ao número de meses de funcionamento no ano de abertura. Para esse cálculo, eventuais frações de mês serão arredondadas para mês completo, conforme estabelece o § 4º do artigo 164 da Lei Complementar nº 214/2025.

    O artigo 165 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê que tanto o produtor rural quanto o produtor rural integrado podem, a qualquer tempo, optar por sua inclusão no regime regular de tributação. Essa decisão pode ser tomada conforme a conveniência do contribuinte, e seus efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido, conforme determina o § 1º do referido artigo.

    Uma vez formalizada, a adesão ao regime regular torna-se definitiva para todo o ano-calendário, mantendo-se válida inclusive para os exercícios seguintes, salvo disposição em contrário.

    Já o § 3º do mesmo artigo trata de casos específicos: produtores rurais cuja receita no ano anterior à vigência da Lei tenha sido igual ou superior a R$ 3.600.000,00 serão automaticamente enquadrados como contribuintes da CBS a partir da data em que a nova legislação começar a produzir efeitos, sem necessidade de requerimento formal.

     

    Editorial: InforGrafic Editora
    www.inforgrafic.com.br
    Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior

    https://blogdocontador.com/reforma-tributaria-os-impactos-da-cbs-para-o-produtor-rural/

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