A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
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A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal. • 10/09/2026 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: Agosto/2026) • 15/09/2026 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: Julho/2026) • 15/09/2026 – EFD-Reinf (competência: Agosto/2026) • 15/09/2026 – eSocial (competência: Agosto/2026) • 15/09/2026 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Agosto/2026) Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível. https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-09-e-16-de-setembro-de-2026/
A regulamentação dos novos tributos sobre o consumo trouxe importantes mudanças para o sistema tributário brasileiro. Com a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 227/2026, a Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026, foram estabelecidas, até agora, as regras gerais para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entre os pontos que passaram a exigir atenção está a definição sobre a inclusão desses tributos na receita bruta utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL das empresas submetidas ao lucro presumido. O IBS e a CBS não devem integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. A reforma tributária não modificou as regras que estabelecem a forma de apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido. Continuam aplicáveis, entre outros dispositivos: • O artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977; • Os artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995; • Os artigos 25 e 29 da Lei nº 9.430/1996. Nesse regime, a legislação utiliza a receita bruta como ponto de partida e aplica sobre ela percentuais previamente definidos para determinar uma margem presumida de lucro. Entretanto, a receita bruta não deve ser considerada de maneira isolada. O § 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 estabelece uma regra importante ao excluir determinados tributos não cumulativos cobrados de forma destacada, quando o vendedor atua apenas como depositário desses valores. Por que IBS e CBS possuem tratamento diferente? Um dos principais argumentos para afastar o IBS e a CBS da base do IRPJ e da CSLL está na própria estrutura desses tributos. O ICMS, o ISS e o PIS/Cofins, considerados nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, possuem características diferentes. No modelo tradicional, esses tributos são cobrados "por dentro", compondo o preço da operação. O IBS e a CBS, por outro lado, foram estruturados de maneira distinta pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025. A lógica adotada é a de que esses tributos sejam cobrados por fora, com destaque próprio. Essa diferença é fundamental para determinar se os valores efetivamente representam receita do contribuinte. Uma breve comparação ilustra de forma simplificada. Vajamos: O ICMS, o ISS e as contribuições para o Pis/Pasep e a Cofins são apuradas “por dentro” do faturamento da empresa. Em quanto que o IBS e a CBS são apuradas “por fora” do faturamento da empresa, assim como é feito, por analogia, com o IPI. O entendimento do STJ não pode ser simplesmente transferido: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu, em diferentes julgamentos, pela inclusão de determinados tributos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Entre eles estão: • Tema 1.008: ICMS; • Tema 1.240: ISS; • Tema 1.312: PIS e Cofins. No entanto, essas decisões não podem ser aplicadas automaticamente ao IBS e à CBS. Isso porque os precedentes partiram de circunstâncias que não necessariamente estarão presentes no novo modelo tributário. Os tributos analisados pelo STJ possuem características distintas, especialmente quanto à forma de cobrança e à maneira como ingressam no faturamento das empresas. Assim, utilizar os mesmos fundamentos para o IBS e a CBS poderia desconsiderar as particularidades introduzidas pela reforma tributária. O papel do mecanismo de split payment: Outro elemento relevante é o chamado split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Por esse mecanismo, o valor correspondente aos tributos pode ser separado no momento da liquidação financeira da operação e direcionado diretamente aos respectivos entes arrecadadores. Na prática, isso significa que, nas operações submetidas ao sistema, determinados valores referentes ao IBS e à CBS podem sequer passar pelo patrimônio do vendedor. Essa característica reforça a distinção entre aquilo que efetivamente constitui receita da empresa e aquilo que apenas é arrecadado por ela para posterior destinação ao poder público. Considerar como receita tributável um valor que não representa acréscimo patrimonial para a empresa poderia entrar em conflito com a própria materialidade do imposto sobre a renda. A neutralidade também deve ser considerada: A neutralidade é outro princípio relevante na análise. A Constituição Federal, por meio do artigo 156-A, § 1º, e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem a neutralidade como diretriz do novo sistema de tributação sobre o consumo. Nesse contexto, incluir IBS e CBS na base do IRPJ e da CSLL poderia gerar uma espécie de tributação sobre tributos, aumentando artificialmente a carga incidente sobre as operações. A comparação mais adequada é com o IPI: Para compreender melhor a questão, compararemos com o IPI, e não com ICMS, ISS ou PIS/Cofins. O IPI é tradicionalmente destacado na operação e não integra a receita bruta utilizada para determinadas apurações tributárias. O industrial recebe o valor correspondente ao imposto do cliente, mas esse montante não representa propriamente uma riqueza incorporada ao seu patrimônio. Por essa razão, a experiência acumulada ao longo de décadas na contabilização do IPI pode servir como referência para o tratamento contábil e tributário do IBS e da CBS. É possível, portanto, que o IBS e a CBS apareçam em registros de faturamento bruto para determinadas finalidades contábeis sem que, por isso, necessariamente componham a receita bruta tributável utilizada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Quais seriam os efeitos de incluir IBS e CBS na base? A adoção de entendimento contrário poderia produzir consequências relevantes para as empresas enquadradas no lucro presumido. Vejamos: • Aumento artificial da carga tributária, pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre valores que não representam acréscimo patrimonial; • Risco de alteração do regime tributário, especialmente para empresas que estejam próximas do limite de receita de R$ 78 milhões; • Diferença de tratamento entre empresas do lucro presumido e do lucro real, já que neste último regime os tributos podem ser considerados como despesas na apuração; • Aumento indireto da cumulatividade, justamente em um modelo de tributação que pretende reduzir esse tipo de efeito. O problema seria ainda mais relevante para empresas de menor porte, que utilizam o lucro presumido justamente por sua maior simplicidade na apuração. Necessidade de maior segurança jurídica: Embora a interpretação pela exclusão do IBS e da CBS encontre fundamento nas normas atuais, é importante eliminar possíveis dúvidas futuras. Uma alternativa seria alterar expressamente o § 4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 para mencionar o IBS e a CBS. Por consequência, também poderia ser feita adequação no artigo 14, § 4º, da Lei nº 8.541/1992. Outra possibilidade seria a edição de ato interpretativo específico pela Receita Federal. Medidas dessa natureza poderiam reduzir divergências entre contribuintes e fiscalização, evitando que a questão se transforme em uma nova fonte de disputas administrativas e judiciais. Conclusão: Considerando a estrutura criada para o novo sistema de tributação sobre o consumo, o entendimento apresentado é de que IBS e CBS não devem compor a receita bruta utilizada para determinar a base presumida do IRPJ e da CSLL. A conclusão está relacionada principalmente às características dos novos tributos: cobrança destacada, modelo não cumulativo, separação em relação ao preço da operação e possibilidade de utilização do split payment. Por isso, os precedentes do STJ relativos ao ICMS, ISS e Pis/Cofins não devem ser simplesmente reproduzidos para o IBS e a CBS, pois foram construídos a partir de uma realidade tributária diferente. A definição expressa desse tratamento pela legislação ou pela Receita Federal contribuiria para aumentar a previsibilidade e evitar novos conflitos. Afinal, para que a reforma tributária alcance efetivamente o objetivo de simplificação, é necessário que as novas regras sejam interpretadas levando em conta a estrutura própria do sistema que está sendo implantado. Editorial: InforGrafic Editora
A falta de organização financeira pode dificultar o controle das obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) e até levar a situações que resultem na exclusão da categoria. Entre os principais cuidados estão o acompanhamento do faturamento, o registro das receitas e despesas e o cumprimento dos compromissos do negócio. Além de facilitar a gestão da empresa, o controle financeiro permite que o empreendedor acompanhe se a atividade permanece dentro das regras do MEI. Controle do faturamento é essencial Um dos principais pontos de atenção é o faturamento. Atualmente, o limite anual do MEI é de R$ 81 mil, considerando as regras gerais da categoria. Por isso, acompanhar as receitas ao longo do ano ajuda o empreendedor a identificar quanto já foi faturado e a verificar a proximidade do limite. A ausência desse controle pode fazer com que o MEI só perceba uma eventual ultrapassagem quando precisar regularizar a situação. Relatório mensal ajuda na organização O Relatório Mensal de Receitas Brutas é uma das ferramentas indicadas pelo Portal do Empreendedor para o acompanhamento financeiro do MEI. O documento deve registrar as receitas obtidas no mês e pode ajudar o empreendedor a acompanhar o faturamento e a reunir informações necessárias para a declaração anual. Manter esse controle atualizado também facilita a consulta das movimentações do negócio ao longo do ano. Separar dinheiro pessoal e empresarial Outro cuidado importante é evitar a mistura entre os recursos pessoais e os valores movimentados pela empresa. Quando as duas finanças não são separadas, fica mais difícil identificar quanto o negócio efetivamente recebe, quais são suas despesas e qual é o resultado da atividade. A organização das movimentações permite ao empreendedor ter uma visão mais precisa da situação financeira do negócio. MEI precisa manter obrigações em dia A regularidade também depende do cumprimento das obrigações previstas para a categoria. Entre elas estão o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o preenchimento do relatório mensal. O MEI também deve emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas e manter as notas fiscais arquivadas pelo prazo de cinco anos. O acompanhamento dessas obrigações ajuda a evitar pendências e permite que o empreendedor identifique eventuais problemas com antecedência. Débitos exigem atenção As pendências financeiras também podem comprometer a permanência do empreendedor no regime. Em 2026, a Receita Federal informou que os MEIs incluídos em Termos de Exclusão do Simples Nacional têm 90 dias, contados da ciência do termo, para regularizar os débitos e evitar a exclusão. Por isso, além de controlar as receitas, o empreendedor deve consultar periodicamente sua situação e verificar a existência de débitos ou outras pendências. Como evitar problemas no MEI Para manter a organização, o empreendedor pode adotar uma rotina de acompanhamento das receitas e despesas, registrar mensalmente o faturamento, separar os recursos pessoais dos empresariais e controlar os vencimentos das obrigações. O acompanhamento periódico também permite identificar mudanças na movimentação financeira e verificar se o negócio continua atendendo às condições do MEI. Dessa forma, o controle financeiro deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão e passa a fazer parte da rotina necessária para manter a empresa regularizada. Fonte: contábeis https://www.contabeis.com.br/noticias/79161/mei-erros-financeiros-que-podem-causar-exclusao
Entrou em vigor a Lei Complementar 236/26, que promove a maior reforma no Código Tributário Nacional das últimas décadas. A medida foi aprovada pelo Congresso no dia 12 de agosto e sancionada pelo presidente na sexta-feira 4/9/2026. O novo diploma legal estabelece diretrizes modernas de consensualidade e processo administrativo em matéria fiscal e aduaneira, reformulando as relações entre os contribuintes e o Fisco. Entre outras mudanças, a lei inclui limitações a multas tributárias, incentivos a soluções consensuais e obrigação de seguir precedentes de tribunais superiores. A nova legislação teve como origem o trabalho de uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça, com o propósito de apresentar caminhos para desburocratizar e aumentar a eficiência do contencioso administrativo. O texto final foi relatado pelo senador Efraim Filho no Senado Federal, após modificações promovidas pela Câmara dos Deputados. Veja algumas das principais mudanças: Limitação de multas A legislação passa a prever limites rígidos para a imposição de sanções pelo Fisco. Como regra geral, as multas aplicadas em razão de descumprimento de obrigações fiscais não poderão ultrapassar o percentual de 75% do valor do tributo lançado. Esse teto geral é majorado para 100% apenas nas hipóteses em que reste demonstrada a conduta dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo. Para os casos de reincidência do devedor, o limite máximo das penalidades é estabelecido em 150%, impedindo a aplicação de multas confiscatórias ou desproporcionais. Descontos por conformidade O novo marco legal adota incentivos financeiros progressivos para estimular o pagamento voluntário e a conformidade tributária. O contribuinte que optar por regularizar a sua situação de forma célere terá direito a descontos expressivos nas penalidades pecuniárias aplicadas. Caso o pagamento integral da obrigação seja efetuado no prazo de resposta para a impugnação administrativa, a redução será de 50% do valor da multa, caindo para 40% se o débito for parcelado nesse mesmo intervalo. Após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, o desconto será de 30% para quitação à vista e de 20% para parcelamento. Esses benefícios são ampliados para as empresas participantes de programas de conformidade fiscal e cooperação estabelecidos pelas administrações fazendárias. Nesses casos, os descontos chegam a 60% para pagamento integral e a 50% para parcelamento na fase de impugnação, e a 40% e 30%, respectivamente, para os pagamentos efetuados no período que antecede a inscrição em dívida ativa. Duplo grau obrigatório Para assegurar o devido processo legal e o contraditório, a reforma estabelece a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição administrativa para julgamento de disputas fiscais. A regra passa a ser imperativa para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios com população superior a 100 mil habitantes, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os entes federativos terão o prazo de dois anos para adaptar as suas legislações locais e estruturar seus tribunais administrativos de primeira e segunda instâncias, garantindo que o contribuinte possa recorrer de decisões desfavoráveis a um órgão colegiado. Precedentes vinculantes A nova lei obriga as administrações tributárias de todas as esferas da federação a aplicarem de forma imediata e de modo vinculante os precedentes qualificados firmados pelos tribunais superiores. As orientações consolidadas pelo STF e pelo STJ sob as sistemáticas de repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes passam a obrigar o Fisco no âmbito administrativo. Com a mudança, os agentes públicos fazendários ficam impedidos de lavrar autos de infração, de negar impugnações ou de inscrever créditos em dívida ativa quando a matéria de fundo houver sido decidida pelas cortes superiores de maneira favorável ao contribuinte, pondo fim à necessidade de judicialização de temas pacificados. Mediação e arbitragem Como inovação para a consensualidade, a reforma autoriza o uso da mediação e da arbitragem especial tributária e aduaneira para a solução de controvérsias atinentes ao crédito fiscal, as quais terão força de decisão judicial. A mediação será conduzida por um terceiro neutro escolhido pelas partes para facilitar a construção de soluções consensuais. Por sua vez, a arbitragem especial será regulada por legislação específica e servirá como mecanismo para dirimir disputas sobre a legalidade de lançamentos e exigências fiscais. A aceitação da arbitragem pelas partes suspende a exigibilidade do crédito tributário e a eventual sentença arbitral favorável ao contribuinte extinguirá o débito tributário correspondente. Fonte: Conjur
O Brasil precisará qualificar 14 milhões de trabalhadores entre 2025 e 2027 para atender às novas demandas da indústria. Desse total, 2,2 milhões deverão receber formação inicial, enquanto 11,8 milhões que já estão empregados precisarão atualizar conhecimentos técnicos e competências socioemocionais. Os números fazem parte do Mapa do Trabalho Industrial 2025-2027, elaborado pelo Observatório Nacional da Indústria. Em outra projeção, o LinkedIn estima que pelo menos 65% das competências exigidas nas profissões poderão mudar até 2030, principalmente em razão do avanço da inteligência artificial e da transformação digital. Os levantamentos medem aspectos diferentes, mas apontam para a mesma direção: concluir uma formação e repetir durante anos o que foi aprendido deixou de ser suficiente. O conhecimento técnico continua importante, porém precisa ser permanentemente atualizado e combinado com capacidade de análise, adaptação e julgamento. 1. Aprendizagem contínua A graduação permanece relevante, mas já não funciona como uma garantia permanente de empregabilidade. Tecnologias, métodos e modelos de negócio mudam com rapidez, reduzindo o tempo de validade de parte do conhecimento adquirido. Aprender continuamente não significa acumular certificados. Envolve identificar lacunas, buscar conteúdos relacionados à própria atividade e, principalmente, transformar conhecimento em prática. Esse também é um desafio para as organizações, que ampliam os investimentos em capacitação, mas ainda enfrentam dificuldades para medir o impacto da educação corporativa. 2. Domínio da inteligência artificial Saber usar inteligência artificial tende a deixar de ser um diferencial restrito a profissionais de tecnologia. Ferramentas generativas já estão presentes em áreas como RH, finanças, marketing, atendimento, comunicação, vendas e operações. O domínio da IA, entretanto, não pode ser confundido com a simples capacidade de escrever comandos. É necessário compreender qual ferramenta utilizar, proteger informações confidenciais, avaliar a qualidade das respostas e reconhecer possíveis erros, vieses e limitações. O mercado valoriza profissionais capazes de trabalhar com a tecnologia sem terceirizar a ela o próprio julgamento. Como mostrou o Mundo RH, a IA chegou às empresas antes que muitos profissionais estivessem preparados. No Tec Login, uma análise sobre cinco habilidades essenciais para gestores de RH na era da IA reforça a importância do pensamento crítico, da visão sistêmica e da governança. 3. Análise de dados A quantidade de informações disponíveis nas empresas cresce, mas ter acesso a dados não significa saber interpretá-los. O diferencial estará na capacidade de formular boas perguntas, identificar padrões, avaliar a qualidade das informações e transformar números em decisões. Essa competência também exige cautela. Correlação não representa necessariamente causa, indicadores podem esconder distorções e bases incompletas produzem conclusões frágeis. Por isso, a análise de dados precisa estar acompanhada de conhecimento do negócio, responsabilidade no uso das informações e atenção à privacidade. 4. Adaptabilidade Funções, ferramentas e processos continuarão mudando. Nesse ambiente, a adaptabilidade será importante para aprender novas formas de trabalhar, aplicar conhecimentos em contextos diferentes e reorganizar prioridades diante de cenários inesperados. Adaptar-se não significa aceitar qualquer mudança sem questionamento. A verdadeira capacidade de adaptação envolve compreender o contexto, avaliar riscos e ajustar a rota sem abandonar critérios, valores ou objetivos. O profissional adaptável não é aquele que apenas suporta transformações, mas aquele que consegue aprender com elas. 5. Resolução de problemas e pensamento estratégico Quanto mais tarefas operacionais forem automatizadas, maior será o valor de quem consegue interpretar situações complexas, identificar causas e propor soluções consistentes. Afinal, automatizar um processo mal estruturado pode apenas fazer o erro acontecer com mais rapidez. Pensamento estratégico envolve conectar informações, antecipar consequências e compreender como uma decisão afeta outras áreas da organização. Também exige coragem para questionar respostas aparentemente prontas, inclusive aquelas produzidas por sistemas de inteligência artificial. 6. Inteligência emocional e saúde mental A capacidade de reconhecer emoções, administrar conflitos, estabelecer limites e lidar com frustrações será cada vez mais necessária. Mudanças frequentes, pressão por produtividade e insegurança profissional podem aumentar o desgaste emocional, comprometendo decisões e relacionamentos. Essa responsabilidade, porém, não pode ser colocada exclusivamente sobre o trabalhador. Inteligência emocional não deve se transformar em um nome elegante para tolerar sobrecarga, assédio ou condições inadequadas. Enquanto o profissional precisa desenvolver autoconhecimento e buscar ajuda quando necessário, as empresas devem identificar e prevenir riscos psicossociais, construir ambientes seguros e rever práticas que favoreçam o adoecimento. A discussão ganhou ainda mais relevância com a inclusão da saúde mental na gestão dos riscos ocupacionais. Competência técnica não caminha sozinha O futuro do trabalho não será definido apenas por quem domina mais ferramentas. A vantagem estará na combinação entre conhecimento tecnológico, capacidade de aprender, interpretação de dados, pensamento crítico e maturidade emocional. A inteligência artificial pode acelerar tarefas, organizar informações e apoiar decisões. Ainda assim, compreender contextos, questionar resultados, assumir responsabilidades e lidar com pessoas continuam sendo atribuições humanas. Em um mercado marcado pela transformação permanente, a competência mais duradoura talvez seja justamente a capacidade de continuar aprendendo sem deixar de pensar. Fonte: MundoRH https://mundorh.com.br/futuro-do-trabalho-exige-ia-dados-e-equilibrio-emocional/
Resultado positivo não significa necessariamente dinheiro disponível; falhas no controle das entradas e saídas podem comprometer o capital de giro. Uma empresa pode apresentar lucro e, ainda assim, enfrentar dificuldades para pagar fornecedores, impostos, salários e outras despesas. A situação ocorre porque lucro e disponibilidade de caixa são informações diferentes e dependem de momentos distintos da movimentação financeira do negócio. Enquanto o lucro está relacionado ao resultado obtido pela empresa em determinado período, o fluxo de caixa acompanha as entradas e saídas efetivas de dinheiro. Segundo o Sebrae, esse controle permite conhecer a situação financeira do negócio e verificar a disponibilidade de recursos para cumprir os compromissos. Por isso, uma empresa pode vender, registrar uma receita e apresentar resultado positivo, mas não ter o dinheiro correspondente disponível naquele momento. Venda a prazo pode apertar o caixa Um dos fatores que ajudam a explicar essa diferença são as vendas a prazo. Quando o cliente parcela uma compra, a empresa pode reconhecer a venda, mas receber o dinheiro somente posteriormente. Se os compromissos do negócio vencem antes do recebimento das vendas, surge uma diferença entre o resultado da operação e o dinheiro disponível para pagamentos. Por isso, acompanhar apenas o volume de vendas não é suficiente. A empresa também precisa saber quando os valores vendidos efetivamente entrarão no caixa. Estoque também consome recursos O estoque é outro ponto que precisa ser acompanhado. Dinheiro utilizado para comprar mercadorias fica aplicado nos produtos até que eles sejam vendidos e recebidos. Quando há excesso de estoque ou produtos permanecem parados por muito tempo, parte dos recursos financeiros da empresa deixa de estar disponível para outras necessidades. O controle do fluxo de caixa ajuda a visualizar essas movimentações e a planejar os recursos necessários para manter a operação. Prazo de clientes e fornecedores A diferença entre os prazos de recebimento e pagamento também pode provocar pressão sobre o caixa. Se a empresa concede prazo longo aos clientes, mas precisa pagar fornecedores em períodos menores, pode haver um intervalo em que as obrigações vencem antes da entrada dos recursos das vendas. Nesse cenário, mesmo com vendas e lucro, a empresa precisa de capital de giro suficiente para atravessar o período entre os pagamentos e os recebimentos. Antecipação de recebíveis exige planejamento A antecipação de recebíveis pode ser utilizada pelas empresas para obter recursos antes do prazo originalmente previsto para o recebimento das vendas. Entretanto, essa operação altera o fluxo financeiro futuro e deve ser considerada no planejamento do caixa. A empresa precisa avaliar os valores que receberá antecipadamente e os custos envolvidos na operação. Sem esse acompanhamento, a antecipação pode resolver uma necessidade imediata sem solucionar a origem do desequilíbrio financeiro. Despesas futuras também precisam entrar no planejamento Outro erro é considerar somente as despesas que já foram pagas. O planejamento financeiro precisa contemplar compromissos que ainda vencerão, como folha de pagamento, impostos, fornecedores e outras despesas recorrentes. A projeção permite antecipar períodos de maior necessidade de recursos e avaliar se haverá dinheiro disponível para cumprir as obrigações. Por isso, o fluxo de caixa não deve ser utilizado apenas para registrar o que já aconteceu. Ele também funciona como instrumento de planejamento. Projeção de caixa ajuda a antecipar problemas O Sebrae destaca a importância do fluxo de caixa para acompanhar as movimentações financeiras e conhecer a disponibilidade de capital de giro da empresa. Na prática, a projeção permite estimar quanto dinheiro entrará e quanto será necessário desembolsar em determinado período. Com essas informações, o empresário consegue identificar antecipadamente possíveis períodos de falta de recursos. A análise deve considerar as vendas previstas, os recebimentos, os pagamentos, as despesas e os demais compromissos financeiros do negócio. Qual é o papel do contador? O contador pode contribuir para identificar situações em que o resultado contábil da empresa não corresponde à disponibilidade financeira. A análise conjunta das informações contábeis e do fluxo de caixa permite observar se o problema está relacionado, por exemplo, aos prazos de recebimento, ao estoque, ao nível de despesas ou à necessidade de capital de giro. Para o empresário, essa visão ajuda a separar duas perguntas diferentes: a empresa está gerando resultado? Há dinheiro disponível para pagar os compromissos agora? A resposta para uma delas não necessariamente será a mesma para a outra. Lucro não substitui controle de caixa O lucro é um indicador importante para avaliar o desempenho do negócio, mas não mostra sozinho quanto dinheiro está disponível para a empresa cumprir suas obrigações. Por isso, acompanhar o fluxo de caixa, projetar entradas e saídas e observar os prazos de recebimento e pagamento são medidas importantes para evitar que um resultado positivo seja acompanhado por dificuldades financeiras. A gestão adequada depende, portanto, da análise conjunta do resultado da empresa e da movimentação efetiva dos recursos. Com informações da Agência Sebrae https://www.contabeis.com.br/noticias/79171/lucro-e-caixa-por-que-o-dinheiro-pode-faltar/ |