Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
Um contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser firmado em períodos menores, como 45 ou 60 dias. Ele permite que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à cultura organizacional antes de decidir sobre a efetivação. Entretanto, quando ocorre a demissão antes do prazo final, o empregado possui direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa.
O caso do auxiliar de armazém Juan Gonçalves, 25 anos, ilustra a situação. Ele foi desligado no período de experiência sem justificativas, após já ter registrado o ponto. Segundo relatou, recebeu o pagamento do salário, do 13º proporcional, das férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS até o último dia trabalhado, mas não foi informado sobre a indenização prevista em lei para rescisões antecipadas.
Indenização de 50% do contrato
O trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.
Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam. O pagamento deve ser realizado junto às demais verbas rescisórias.
Caso o valor não seja quitado, a orientação é que o empregado procure o RH da empresa imediatamente para regularizar a pendência.
Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência
Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito a:
• Pagamento do salário até o último dia trabalhado;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
• Depósitos de FGTS até a data da rescisão;
• Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.
Direitos não assegurados nessa situação
Nesses casos, não há direito a:
• Aviso prévio;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Seguro-desemprego;
• Saque do FGTS.
Já em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.
Efetivação após o período de experiência
Se o vínculo for mantido, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:
• Registro em carteira;
• Salário mínimo;
• Horas extras, banco de horas e compensação semanal;
• Intervalo para refeição e descanso;
• Férias anuais remuneradas;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional noturno;
• FGTS;
• 13º salário;
• Seguro-desemprego;
• Licença-maternidade e paternidade;
• Aviso prévio;
• Vale-transporte (quando necessário).
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência está previsto no artigo 443, § 2º da CLT e é classificado como contrato por prazo determinado.
A legislação permite a renovação do contrato apenas uma vez, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Após esse período, a empresa deve optar pela efetivação do empregado ou pelo encerramento do vínculo.
Por isso, sua gestão correta é essencial para evitar irregularidades e conflitos trabalhistas.
Fonte: Contábeis