Índice:




  • Lucro Real: uma breve explicação sobre as despesas dedutíveis!
  • No regime tributário do lucro real, a base para o cálculo dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) é o resultado contábil da empresa, ajustado conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Esse resultado corresponde ao lucro líquido apurado no período antes da provisão do Imposto de Renda, ao qual são aplicadas adições, exclusões ou compensações previstas em lei.

  • 7 erros comuns na emissão de nota fiscal. quais são? como evitá-los?
  • A emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento. Pensando nisso, para te ajudar nessa tarefa, listamos aqui os 7 principais erros que ocorrem na emissão de uma nota fiscal, suas consequências e como eles podem ser evitados. Confira!

  • Organizar a herança em vida: o papel do testamento no planejamento patrimonial
  • Falar sobre herança ainda é um assunto delicado para muitas famílias brasileiras. No entanto, especialistas em direito sucessório defendem que planejar a sucessão patrimonial em vida pode evitar conflitos entre herdeiros, reduzir disputas judiciais e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular.


Conteúdo completo:


  • Vencimento das Obrigações entre 18 e 25 de Março de 2026
  • A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

    • 20/03/2026 – DAE – eSocial Doméstico (competência: Fevereiro/2026)
    Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.

    • 20/03/2026 – DAE – MEI (competência: Fevereiro/2026)
    Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).

    • 20/03/2026 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: Fevereiro/2026)
    Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.

    • 20/03/2026 – IRRF (Empregados) (competência: Fevereiro/2026)
    Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.

    • 20/03/2026 – DARF Previdenciário Empresa (competência: Fevereiro/2026)
    Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.

    • 20/03/2026 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: Fevereiro/2026)
    Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.

    • 20/03/2026 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: Fevereiro/2026)
    Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.

    • 20/03/2026 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: Fevereiro/2026)
    Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.

    • 20/03/2026 – Simples Nacional (competência: Fevereiro/2026)
    Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

    • 25/03/2026 – IPI (Mensal) (competência: Fevereiro/2026)
    Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.

    • 25/03/2026 – PIS (competência: Fevereiro/2026)
    Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.

    • 25/03/2026 – Cofins (competência: Fevereiro/2026)
    Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.

    Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

    https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-18-e-25-de-marco-de-2026/

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  • IRPF 2026: Quem está obrigado a declarar, prazo e multa pela não entrega da declaração!
  • Está obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2026, a pessoa física que em 2025:

    • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, pró-labore ou aluguel) acima de R$ 35.584,00;

    • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte (exemplos: dividendos, herança e poupança) acima de R$ 200.000,00;

    • Teve lucro na venda de bens ou direitos, como por exemplo vender um carro, imóvel ou outro bem com ganho;

    • Fez operações na bolsa de valores, como compra e venda de ações:

      - Se o total das vendas passou de R$ 40.000,00 no ano, ou

      - Se teve lucro nessas operações que precisa pagar imposto.

    • Trabalhou com atividade rural e:

      - Teve receita bruta acima de R$ 177.920,00, ou

      - Quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025.

    • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;

    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

    • Vendeu um imóvel residencial e usou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil, dentro do prazo de 180 dias, usando a isenção de imposto sobre o ganho de capital.

    • Era titular de trust ou contrato semelhante no exterior em 31 de dezembro de 2025.

    • Possui investimentos financeiros no exterior e:

      - Teve rendimentos, ou

      - Quer compensar perdas de anos anteriores ou de 2025.

    • Recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.

    Prazo:

    A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026.

    Multa:

    A multa, caso a declaração não seja entregue dentro do prazo, será de 1% a cada mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido. Tendo seu valor mínimo em R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor do imposto devido.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/irpf-2026-quem-esta-obrigado-a-declarar-prazo-e-multa-pela-nao-entrega-da-declaracao/

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  • Lucro Real: uma breve explicação sobre as despesas dedutíveis!
  • No regime tributário do lucro real, a base para o cálculo dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) é o resultado contábil da empresa, ajustado conforme as regras estabelecidas pela legislação fiscal. Esse resultado corresponde ao lucro líquido apurado no período antes da provisão do Imposto de Renda, ao qual são aplicadas adições, exclusões ou compensações previstas em lei. Uma característica importante desse regime é a possibilidade de considerar determinados custos e despesas para reduzir a base de cálculo dos tributos, desde que atendam aos critérios legais.

    Entre os gastos que podem ser deduzidos estão as chamadas despesas operacionais, que são aquelas necessárias ao funcionamento da empresa e à manutenção de sua atividade econômica. Para que sejam aceitas pela legislação, essas despesas precisam estar diretamente relacionadas à atividade exercida, devidamente comprovadas por documentos e registradas na contabilidade no período correto. Além disso, não podem representar investimentos ou aquisição de bens que integrem o patrimônio permanente da empresa.

    Alguns tipos de despesas são frequentemente aceitos como dedutíveis. Um exemplo são as gratificações concedidas aos empregados, desde que não sejam destinadas a administradores ou dirigentes da empresa. Também podem ser considerados os gastos com depreciação de bens do ativo imobilizado, desde que esses bens estejam efetivamente utilizados nas atividades produtivas ou comerciais da organização.

    Certas provisões contábeis também são permitidas, como os registros por competência relacionados a férias e ao décimo terceiro salário dos empregados. Da mesma forma, perdas decorrentes da inadimplência de clientes podem ser registradas como despesas, desde que estejam de acordo com os critérios definidos na legislação tributária.

    No caso dos tributos indiretos (ICMS, ISS, Pis/Pasep e Cofins), aqueles que fazem parte das atividades da empresa também podem ser deduzidos. No entanto, multas por infrações fiscais, em regra, não podem ser deduzidas, exceto em situações específicas previstas pela legislação.

    Outras despesas aceitas incluem a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, benefícios concedidos aos empregados, como planos de saúde e seguros, e também gastos com formação profissional, quando relacionados à capacitação da equipe. Benefícios como alimentação e vale-transporte oferecidos aos empregados também podem ser considerados despesas dedutíveis, desde que concedidos de forma abrangente e devidamente comprovados.

    Além disso, despesas com propaganda, quando relacionadas às atividades da empresa, podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis. Há ainda situações específicas, como prejuízos causados por furtos ou desvios, que podem ser deduzidos desde que haja comprovação formal, como investigação ou registro policial.

    Por outro lado, doações e contribuições geralmente não são aceitas como dedução, salvo em casos previstos em lei, como contribuições destinadas a determinadas instituições de ensino, pesquisa ou entidades sem fins lucrativos, respeitando limites estabelecidos.

    Portanto, no regime de lucro real, a correta identificação e comprovação das despesas é fundamental para a apuração adequada dos tributos. A empresa deve manter registros contábeis organizados e documentos que comprovem cada gasto, garantindo que as deduções estejam em conformidade com a legislação vigente.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/lucro-real-uma-breve-explicacao-sobre-as-despesas-dedutiveis/

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  • 7 erros comuns na emissão de nota fiscal. quais são? como evitá-los?
  • A emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento. Pensando nisso, para te ajudar nessa tarefa, listamos aqui os 7 principais erros que ocorrem na emissão de uma nota fiscal, suas consequências e como eles podem ser evitados. Confira!

    1 - Colocar estado de destino igual ao estado de origem em uma Operação Interestadual

    Conhecido como rejeição 772, esse erro ocorre quando é emitida uma nota fiscal com a informação de Operação Interestadual, porém a UF do destinatário é igual a UF do emitente.

    É sempre importante confirmar a “Cidade – Estado” informada no cadastro do cliente vinculado à sua NF-e, se for necessário, faça a alteração. Agora, se a “Cidade – Estado” do cliente estiver correta (operação dentro do mesmo estado da empresa emitente), confirme o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) informado nos produtos da sua NF-e.

    2 - Errar o CFOP

    Composto por 4 dígitos, este campo serve para identificar o tipo de operação, se é de entrada ou de saída, e tem vinculação direta com a natureza da operação. Sua finalidade é definir qual a operação ou prestação será efetivamente realizada. O CFOP traz informações complementares à natureza da operação, com vinculação de um código específico.

    Existe um código exato e correto de CFOP para cada operação. Para encontrá-lo e evitar erros na nota fiscal, você pode acessar o IOB Online ou contratar um serviço de consultoria em legislação, como a IOB Consultoria.

    3 - Errar o CST (Código de Situação Tributária da mercadoria)

    O CST é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada a cada produto. A numeração informa a origem da mercadoria, se é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada.

    O código CST está diretamente relacionado e deve ser coerente com o CFOP.

    O preenchimento correto do CST é fundamental, pois indica o tratamento tributário dispensado à operação, por exemplo, isenção, não incidência ou simplesmente tributado. Utilizar o CST errado pode implicar na falta de recolhimento do ICMS, ocasionando cobrança de multa, juros e a necessidade de emitir documento fiscal complementar.

    4 - Errar na Composição de Cálculo do ICMS

    O valor do ICMS sobre a nota fiscal de um produto deve levar em conta também custos com o frete, seguro e despesas acessórias, entre outros, em sua base de cálculo, não apenas o custo segregado do produto.

    Lembre-se: a tributação é aplicada a toda a operação envolvida na compra do cliente e entrega do produto. Caso contrário, você está cometendo crime de sonegação fiscal.

    5 - Errar no preenchimento dos Campos que estão fora do Danfe

    Importante destacar: para a emissão correta de uma nota fiscal não basta acertar no preenchimento de todos os campos do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). É preciso ter total acuidade também no preenchimento do arquivo XML, que é a base da nota fiscal eletrônica.

    O arquivo XML possui, por exemplo, um campo exclusivo que informa se a mercadoria é entregue ao cliente no ponto de venda ou em algum outro endereço.

    Possui também um campo para quando a nota emitida faz referência a uma nota anterior. Isso ocorre, por exemplo, com uma nota de devolução de mercadoria, que deve fazer referência em campo específico à nota de compra do produto.

    Erros no preenchimento do XML podem levar à rejeição da nota.

    6 - Esbarrar na rejeição, quando o cliente tem problemas de cadastro

    Outro erro frequente, e pouco divulgado, é quando ocorre a rejeição da nota porque o cliente pessoa jurídica tem algum problema cadastral que bloqueia sua inscrição estadual (irregularidade fiscal do destinatário).

    Esse é um erro que não ocorre na emissão da nota em si, mas quando o departamento comercial ou o próprio empreendedor fecha negócio com outra empresa e não checa a situação cadastral do cliente.

    Para se evitar que uma nota seja rejeitada, nunca esqueça de checar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) de seu cliente PJ, clicando aqui. Atenção: não vale consultar o cadastro do Sintegra, pois o sistema da NF-e reconhece apenas o CCC na pesquisa cadastral.

    Entre em contato com seu cliente, informe o problema e peça que ele regularize a situação junto à Sefaz de seu Estado para dar prosseguimento ao negócio.

    7 - Não possuir um emissor digital de notas fiscais

    Por fim, muitos empreendedores também cometem erros quando não possuem um sistema emissor de nota fiscal e dependem de sistemas gratuitos, que sofrem constantes instabilidades, são lentos e limitados.

    Fonte: IOB Notícias

    https://noticias.iob.com.br/erros-nota-fiscal/

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  • Organizar a herança em vida: o papel do testamento no planejamento patrimonial
  • Falar sobre herança ainda é um assunto delicado para muitas famílias brasileiras. No entanto, especialistas em direito sucessório defendem que planejar a sucessão patrimonial em vida pode evitar conflitos entre herdeiros, reduzir disputas judiciais e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular.

    Nesse contexto, o testamento vem ganhando cada vez mais relevância dentro do planejamento sucessório. O documento jurídico permite registrar de forma clara como parte dos bens deve ser destinada após a morte, trazendo mais previsibilidade e segurança para a família.

    Para quem deseja entender melhor como funciona o processo e quais são as possibilidades legais, o InfoMoney disponibiliza um guia gratuito sobre testamento e planejamento sucessório.

    O que é testamento e como ele funciona

    O testamento é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa definir como deseja que parte do seu patrimônio seja distribuída após sua morte. Ele pode incluir bens como imóveis, investimentos financeiros, participações societárias ou outros ativos.

    No Brasil, a legislação estabelece que metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada aos chamados herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge. A outra metade – conhecida como parte disponível – pode ser distribuída livremente conforme a vontade do titular.

    Essa flexibilidade faz do testamento uma ferramenta importante dentro do planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para quem deseja organizar a herança com mais clareza e evitar interpretações diferentes entre os herdeiros.

    Quem quiser entender melhor como fazer um testamento e quais são as regras legais envolvidas pode conferir as orientações detalhadas no guia gratuito do InfoMoney, disponível aqui.

    Planejamento sucessório pode evitar conflitos familiares

    A ausência de planejamento sucessório costuma ser uma das principais causas de conflitos envolvendo herança e inventário. Quando não há testamento, a divisão de bens segue automaticamente a ordem prevista pelo Código Civil. O que nem sempre corresponde à vontade de quem construiu o patrimônio.

    Esse cenário pode gerar disputas judiciais, atrasar o processo de inventário e provocar desgastes entre familiares.

    Por outro lado, quando existe um testamento bem estruturado, a sucessão de bens tende a ocorrer de forma mais organizada. O documento ajuda a esclarecer decisões patrimoniais importantes e reduz o risco de conflitos entre os herdeiros.

    Para quem deseja se aprofundar no tema e entender como o planejamento sucessório pode trazer mais segurança para a família, o InfoMoney reúne explicações práticas em um material educativo gratuito.

    Por que o interesse por planejamento sucessório está crescendo

    Nos últimos anos, o debate sobre herança, sucessão patrimonial e organização de bens tem ganhado espaço no Brasil. O aumento da expectativa de vida, a diversificação dos investimentos e as mudanças nas estruturas familiares são alguns dos fatores que impulsionam esse movimento.

    Além disso, especialistas destacam que o planejamento sucessório não é exclusivo de grandes patrimônios. Mesmo famílias com patrimônio mais simples, como um imóvel ou aplicações financeiras, podem enfrentar dificuldades no processo de inventário caso não exista organização prévia.

    Nesse cenário, instrumentos como o testamento passam a ser vistos como ferramentas estratégicas para garantir previsibilidade e reduzir riscos de conflitos.

    Fonte: InfoMoney

    https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/organizar-a-heranca-em-vida-o-papel-do-testamento-no-planejamento-patrimonial/

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  • Empresas do Simples Nacional devem decidir sobre regime híbrido da Reforma Tributária até setembro de 2026
  • A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). No entanto, a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio. Entenda, a seguir, os principais motivos.

    O que é regime híbrido do Simples Nacional?

    O regime híbrido do Simples Nacional é como ficou chamada a situação na qual o contribuinte opta em apurar a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional. No entanto, os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas no seu Anexo de tributação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

    Neste caso, o IBS e a CBS serão recolhidos como regime regular, por conta disso, é chamado de regime híbrido de tributação. Como vimos, os tributos atuais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) e os da reforma (IBS e CBS) são apurados ao mesmo tempo em dois regimes distintos.

    Com a Reforma Tributária, quais são as duas opções de tributação do Simples Nacional?

    Com a implementação da Reforma Tributária, o contribuinte do Simples Nacional terá duas opções de tributação:

    • Recolher de forma unificada, dentro do regime simplificado, os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP); ou

    • Recolher como regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“por fora” do regime simplificado), e os demais tributos (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional.

    Vale ressaltar que, quando se tratar de início de atividade, a opção produzirá efeitos a partir da data do início, desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

    Como a possibilidade de aproveitamento de crédito influencia a competitividade?

    É importante destacar que, com a opção de tributar “por fora”, os optantes pelo Simples Nacional passarão a ter direito a se creditar do IBS e da CBS em todas as suas aquisições (operações, prestações e importações), exceto em relação ao uso e consumo pessoal, seguindo, assim, o princípio da não cumulatividade, inclusive usufruindo de benefícios fiscais.

    Poderão, ainda, transferir créditos do IBS e da CBS ao adquirente (comprador) pessoa jurídica, sem restrição, ou seja, atuando como regime regular.

    Na prática, isso influencia na competitividade do mercado em negociações de empresa para empresa. Inclusive, pode trazer impacto no fluxo de caixa, na formação de preço, margem de lucro e, assim, definir o futuro da empresa.

    Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

    A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular (fora do Simples Nacional) será realizada por semestre, sem poder alterar para cada um dos períodos a seguir:

    Prazo para opção do recolhimento do IBS e da CBS “por fora”

    Setembro: de janeiro a junho do ano-calendário seguinte

    Março: de julho a dezembro do mesmo ano-calendário

    Atenção, contribuintes do Simples Nacional

    É muito importante ressaltar que para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026.

    Como optar pelo regime híbrido do Simples Nacional?

    A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação. Ou seja, é preciso esperar para saber qual é o meio para fazer a opção.

    Mesmo assim, já é possível analisar a viabilidade do sistema e contar com soluções que ajudam o contribuinte a ter clareza de qual é a melhor escolha a se fazer em cada caso.

    Conte com a ajuda do seu contador de confiança para realizar o procedimento e evite problemas na transição da reforma tributária.

    Com informações adaptadas IOB Notícias

     

    https://noticias.iob.com.br/

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