Índice:


  • Nota Fiscal: Documento estratégico ganha ainda mais importância na nova reforma tributária
  • No dia 10 de novembro de 2025, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor. Com a chegada da Reforma Tributária, a Nota Fiscal se tornará ainda mais estratégica — tanto para o Fisco, quanto para empresas e contadores, que precisarão reforçar o cuidado com o preenchimento correto e a conformidade das informações.

  • Home office e controle de jornada: veja como evitar problemas com a justiça do trabalho
  • Modelo consolidado sobretudo após a pandemia, o home office tem se tornado pauta constante quando o assunto é a Justiça do Trabalho no Brasil. Um dos pontos que tem suscitado debate é o controle da jornada do funcionário, justamente para evitar problemas e reinterpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Setores como call centers, tecnologia da informação e escritórios de advocacia estão entre os protagonistas dessas ações.

  • Da prevenção à recuperação judicial: caminhos para salvar empresas em meio à crise
  • A alta do número de empresas em recuperação judicial tem preocupado o setor empresarial no Brasil. Somente em Minas Gerais, o crescimento foi de 34,8% no segundo trimestre de 2025, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Monitor RGF da Recuperação Judicial. Com isso, é fundamental que o empresariado esteja preparado para encarar os desafios que têm levado a esse cenário.



Conteúdo completo:


  • Nota Fiscal: Documento estratégico ganha ainda mais importância na nova reforma tributária
  • No dia 10 de novembro de 2025, foi celebrado o Dia da Nota Fiscal, um documento que há décadas garante a segurança tributária das empresas, a arrecadação de impostos e a proteção dos direitos do consumidor. Com a chegada da Reforma Tributária, a Nota Fiscal se tornará ainda mais estratégica — tanto para o Fisco, quanto para empresas e contadores, que precisarão reforçar o cuidado com o preenchimento correto e a conformidade das informações.

    Nova função da Nota Fiscal no sistema tributário

    A partir de 2026, as notas fiscais serão adaptadas para incluir campos específicos dos novos tributos criados pela Reforma — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo) — conforme definido na Lei Complementar 214/2025.

    Com isso, o documento fiscal passa a ter papel central na documentação, cálculo e comprovação dos impostos de cada operação, consolidando-se como o principal instrumento de controle do novo modelo de tributação sobre o consumo.

    Novos tipos de nota e rastreabilidade ampliada

    Além das categorias tradicionais — normal, complementar, de ajuste e de devolução —, o novo modelo trará duas novas finalidades:

    Nota de débito, para registrar aumento no imposto devido pelo emitente (e redução correspondente para o destinatário);

    Nota de crédito, para o cenário inverso, quando houver diminuição do imposto devido pelo emitente.

    Esses novos formatos tornam a rastreabilidade dos créditos e débitos tributários mais precisa, fortalecendo o controle fiscal e a integridade das informações declaradas.

    Transparência e compliance tributário

    Com o novo sistema, as operações comerciais poderão ser acompanhadas em tempo real pela Receita Federal, Estados e Municípios. Isso reforça o papel da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como ferramenta essencial para a transparência e o combate à sonegação.

    Para as empresas, isso significa que erros de preenchimento podem gerar impactos diretos na apuração dos tributos, exigindo sistemas automatizados e processos de validação confiáveis.

    A Nota Fiscal será uma aliada ainda maior da Receita e das empresas, garantindo automatização, transparência e segurança em todas as operações. É essencial que contadores e empresários se preparem para essa nova fase.

    Split payment: automação e precisão no recolhimento

    Um dos mecanismos que reforça essa necessidade é o split payment, modelo em que o valor dos tributos será automaticamente segregado e direcionado aos cofres públicos no momento da transação.

    Nesse contexto, a nota fiscal se torna o elo entre o documento fiscal e a movimentação financeira, já que informará com precisão os valores de IBS, CBS e IS incidentes em cada operação.

    Qualquer divergência no preenchimento poderá afetar repasses automáticos e apuração de créditos, exigindo atenção máxima ao detalhe.

    Adequação técnica e novos leiautes oficiais

    O Governo Federal já iniciou a atualização dos documentos fiscais eletrônicos. As Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo ENCAT trazem os ajustes necessários nos leiautes da NF-e, NFC-e, NFS-e e outros modelos.

    Essas mudanças incluem campos específicos para IBS, CBS e IS, e mantêm a obrigatoriedade de emissão de notas mesmo para operações imunes, isentas, suspensas, diferidas ou com alíquota zero.

    Em um cenário de constante evolução, será fundamental que empresas, escritórios contábeis e desenvolvedores de software mantenham seus sistemas atualizados e integrados, garantindo conformidade total com o novo regime tributário.

    É fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária!

    Fonte: IOB Notícias

    https://noticias.iob.com.br/nota-fiscal-relevancia-reforma-tributaria/

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  • Home office e controle de jornada: veja como evitar problemas com a justiça do trabalho
  • Modelo consolidado sobretudo após a pandemia, o home office tem se tornado pauta constante quando o assunto é a Justiça do Trabalho no Brasil. Um dos pontos que tem suscitado debate é o controle da jornada do funcionário, justamente para evitar problemas e reinterpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Setores como call centers, tecnologia da informação e escritórios de advocacia estão entre os protagonistas dessas ações.

    Atualmente tornaram-se comuns as decisões de tribunais trabalhistas de diferentes regiões reconhecendo o pagamento de horas extras a trabalhadores remotos, quando comprovada a existência de meios técnicos para o controle da jornada.

    A tecnologia tornou possível o controle de jornada em praticamente qualquer função exercida remotamente. Se a empresa dispõe de meios para acompanhar o desempenho do empregado, não há justificativa para ignorar o registro de horas. Para isso, de acordo com o profissional, há plataformas digitais, softwares de login e monitoramento, relatórios automáticos e sistemas de produtividade disponíveis atualmente.

    O especialista ainda alerta que a falta de regulamentação específica amplia os riscos de passivos trabalhistas. “O cenário ainda é de incerteza e muitas empresas podem ser surpreendidas por ações judiciais se não adotarem práticas claras de controle e limitação de jornada”, acrescenta.

    Controle da jornada em home office e a saúde do trabalhador

    O controle de jornada no trabalho remoto também está ligado à saúde mental e física dos trabalhadores, tema que também tem ganhado espaço no Brasil, com a atualização, por exemplo, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

    O teletrabalho trouxe ganhos de flexibilidade, mas também gerou uma cultura de disponibilidade permanente. É preciso resgatar o direito à desconexão, garantindo pausas e limites para que o descanso seja efetivo.

    O especialista ressalta ainda que este modelo de trabalho não eliminou a obrigação do empregador de zelar pela saúde e descanso dos funcionários. “Pelo contrário, a CLT tem se mostrado capaz de se adaptar às novas formas de trabalho digital, e a Justiça tem reforçado essa proteção”, salienta.

    Por fim, algumas práticas para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho, tais como:

    • revisão dos contratos de trabalho;

    • implementação de sistemas de ponto eletrônico adaptados ao regime remoto;

    • definição de políticas internas que limitem as comunicações fora do horário contratual.

    Fonte: Diário do Comércio

    https://diariodocomercio.com.br/legislacao/home-office-controle-jornada-evite-problemas-justica/

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  • Da prevenção à recuperação judicial: caminhos para salvar empresas em meio à crise
  • A alta do número de empresas em recuperação judicial tem preocupado o setor empresarial no Brasil. Somente em Minas Gerais, o crescimento foi de 34,8% no segundo trimestre de 2025, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Monitor RGF da Recuperação Judicial. Com isso, é fundamental que o empresariado esteja preparado para encarar os desafios que têm levado a esse cenário.

    atores internos e externos também acabam pressionando as empresas brasileiras, tais como taxações, câmbio e retração da demanda.

    Tomar a decisão certa no momento adequado pode evitar desgastes desnecessários e até salvar o futuro da empresa. É fundamental enxergar a crise como um processo em degraus, que começa na prevenção e pode chegar, se necessário, até a recuperação judicial. Cada etapa precisa ser tratada com seriedade.

    Alguns passos práticos apontados pelo especialista são:

    • Mapear riscos globais e setoriais;

    • Diversificar mercados e fornecedores;

    • Reforçar o fluxo de caixa e reservas financeiras;

    • Buscar assessoria jurídica e estratégica especializada.

    Além disso, diante de uma instabilidade, o advogado aponta três passos para lidar com a situação.

    Primeiro passo: prevenção — evitar que a crise se instale

    Um erro comum das empresas é buscar alternativas somente quando a crise já tomou corpo. Por isso, é fundamental a adoção de práticas como revisão da estrutura de custos, auditoria financeira, fortalecimento da governança e mecanismos de compliance.

    Segundo passo: reestruturação — reorganizando os alicerces

    Caso a crise já tenha tomado maiores proporções, é preciso colocar em prática a reestruturação empresarial. Trata-se de um processo de reorganização que vai além da renegociação de dívidas, englobando análise profunda do modelo de negócio, revisão da operação e rediscussão das relações com credores.

    Se bem conduzida, a reestruturação não apenas protege a empresa da falência, mas pode transformá-la em uma organização mais moderna, eficiente e competitiva.

    Terceiro passo: recuperação judicial ou extrajudicial

    Neste momento, os instrumentos legais de recuperação ganham protagonismo. A recuperação extrajudicial é uma via mais ágil e sigilosa, que permite negociar com credores estratégicos sem a ampla exposição de um processo judicial. É indicada quando a empresa ainda tem fôlego para articular acordos diretos.

    Já a recuperação judicial oferece proteção mais ampla, com suspensão de execuções e penhoras e inclusão de créditos trabalhistas, mas envolve maior burocracia e fiscalização judicial.

    A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um instrumento valioso para reorganizar finanças, liberar ativos e dar fôlego à empresa. Se usada com critério técnico, pode transformar um cenário de quase falência em uma oportunidade de retomada.

    Fonte: Diário do Comércio

    https://diariodocomercio.com.br/gestao/prevencao-recuperacao-judicial-salvar-empresas-crise/

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  • Receita Federal amplia regras para criptoativos e implementa novas regras para declaração decripto em 2026
  • A Receita Federal divulgou, no dia 17/11/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que redefine e amplia as obrigações para a declaração de operações com criptoativos no Brasil. A norma surge uma semana após o Banco Central (BC) incluir corretoras de moedas digitais, como Bitcoin, no mesmo arcabouço regulatório aplicado às instituições financeiras tradicionais.

    A nova regulamentação atualiza as exigências previstas desde 2019, alinha o país aos padrões internacionais de transparência estabelecidos pela OCDE e pelo G20 e introduz um formulário padronizado para declarações: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).

    Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a obrigatoriedade de exchanges estrangeiras com atividades no Brasil realizarem as mesmas declarações exigidas das operadoras nacionais, algo que não era previsto na norma anterior.

    Medida reforça combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal

    Segundo a Receita Federal, o objetivo da atualização é reduzir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e evasão fiscal. As mudanças são resultado de um ciclo de audiências públicas conduzidas ao longo do último ano.

    Os novos padrões de declaração entram em vigor em janeiro de 2026. Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, terá início em 1º de julho de 2026.

    Adoção do padrão internacional CARF

    Com a nova norma, o Brasil passa a implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), protocolo internacional criado pela OCDE em 2022 para padronizar a troca instantânea de informações sobre transações com criptoativos.

    O CARF funciona de forma semelhante ao sistema de intercâmbio automático de dados já utilizado para movimentações financeiras tradicionais. A ideia é criar uma rede global de rastreabilidade das operações em moedas digitais.

    As operadoras deverão reportar informações como:

    • Identificação das pessoas reportáveis;

    • Criptoativo utilizado na operação;

    • Quantidade de transações por tipo de operação;

    • Valor total, em reais, de cada operação;

    • Quantidade total de criptoativos por tipo de operação.

    Novo formulário entra em operação em julho de 2026

    A atualização também atualiza o DeCripto, formulário padronizado que reunirá todas as informações relativas às operações com criptoativos. Ele será acessado pelo e-CAC, o canal oficial de serviços da Receita.

    O modelo final ainda está em desenvolvimento e será obrigatório a partir de julho de 2026. Até lá, permanece vigente o formato atual, válido até 30 de junho de 2026.

    O DeCripto deverá ser preenchido tanto por pessoas físicas quanto por exchanges e demais operadores do mercado.

    Regras mais rígidas de identificação impactam o investidor

    A partir de janeiro de 2026, todas as prestadoras de serviços — brasileiras ou estrangeiras — terão de seguir protocolos mais robustos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para o investidor, isso significa:

    • Mais etapas de verificação de identidade;

    • Solicitação de documentos adicionais;

    • Análises mais detalhadas em operações de maior valor;

    • Procedimentos de cadastro mais padronizados.

    Essas mudanças aproximam o mercado de criptoativos das práticas já adotadas pelo sistema financeiro tradicional.

    Mais transparência e maior cruzamento de dados

    Com o envio de informações por plataformas brasileiras e estrangeiras, somado ao futuro intercâmbio internacional de dados, a Receita Federal passará a ter mais capacidade para:

    • Comparar o patrimônio declarado com as movimentações reais;

    • Identificar omissões de renda e possíveis inconsistências;

    • Rastrear operações internacionais e atividades em plataformas sem sede no país;

    • Monitorar transações em DeFi e P2P.

    Quem precisa declarar

    A nova norma mantém a obrigação de declarar operações com criptoativos, mas amplia quem deve prestar informações à Receita Federal.

    Exchanges e empresas do setor no Brasil

    Devem enviar declarações todos os meses, independentemente do valor movimentado.

    Exchanges estrangeiras que atuam no Brasil

    Também passam a ser obrigadas a declarar quando:

    • Oferecem serviços ou fundos em moedas digitais usados por residentes no país;

    • Utilizam domínio “.br”;

    • Fazem publicidade voltada ao público brasileiro;

    • Mantêm parcerias com empresas locais.

    Mesmo sem escritório no Brasil, tais empresas passam a seguir o mesmo padrão de reporte das exchanges residentes.

    Pessoas físicas e jurídicas

    Devem declarar somente quando realizarem operações sem intermediação de exchanges e que ultrapassem:

    R$ 35 mil em um mês (o limite atual é de R$ 30 mil).

    As regras valem tanto para pessoas físicas quanto para empresas usuárias de criptoativos.

    Operações a ser informadas na DeCripto

    • Compra e venda de criptoativos;

    • Permuta entre criptoativos declaráveis;

    • Entradas, como airdrop, renda de staking, mineração ou tomada de empréstimo;

    • Saídas, como pagamento de empréstimo, compra de bens ou serviços e depósito de garantias;

    • Aquisição de bens ou serviços acima do equivalente a US$ 50 mil;

    • Transferências para carteiras que não estejam vinculadas a uma prestadora de serviços;

    • Perda involuntária de criptoativos declaráveis;

    • Distribuição primária e resgate de criptoativos declaráveis referenciados em ativos.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/73931/rfb-amplia-regras-para-cripto-e-atualiza-declaracao-obrigatoria/

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  • Diárias de viagem e ajuda de custo: integram ou não a remuneração do empregado?
  • Os valores pagos ao trabalhador em razão de deslocamentos costumam gerar dúvidas sobre sua natureza e sobre os reflexos que podem produzir na remuneração. Entre eles, destacam-se as diárias de viagem e a ajuda de custo.

    Diárias de viagem:

    As diárias são quantias entregues ao empregado quando ele precisa exercer atividades fora de seu local habitual de trabalho. O pagamento tem como finalidade cobrir gastos indispensáveis à realização do serviço, como alimentação, hospedagem e transporte.

    A lei não exige que o empregado apresente comprovantes detalhados de cada despesa realizada. Contudo, espera-se que o valor concedido seja coerente com os custos médios do deslocamento. Não é necessário que o total pago coincida exatamente com o montante gasto, mas deve existir razoabilidade entre ambas as quantias.

    As diárias de viagem não compõem o salário, não se incorporam ao contrato de trabalho e não geram incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme o § 2º do art. 457 da CLT.

    Ajuda de custo:

    A ajuda de custo é um valor específico, pago em situação distinta das diárias: ela se destina a compensar despesas decorrentes da transferência do empregado para outro município ou localidade. Diferente das diárias, que podem ocorrer com frequência, a ajuda de custo costuma ser paga uma única vez, visando cobrir gastos inerentes à mudança.

    Esse pagamento busca ressarcir despesas impostas pela necessidade do serviço. Do mesmo modo, não há exigência legal de apresentação de comprovantes.

    Também conforme o § 2º do art. 457 da CLT, a ajuda de custo não integra a remuneração e não sofre incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

    Não integram a remuneração:

    A legislação trabalhista estabelece que determinados valores, ainda que pagos com habitualidade, não passam a compor o salário do empregado. Entre eles estão:

    • Ajuda de custo;
    • Auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro);
    • Diárias de viagem;
    • Os prêmios por desempenho extraordinário; e os
    • Abonos.

    Por não terem natureza salarial, essas verbas não se incorporam ao contrato de trabalho e não geram encargos.

    Verbas que integram a remuneração:

    Compõem a remuneração do empregado, além do salário básico, todos os valores pagos em contraprestação direta de serviços. Entre esses estão:

    • Gorjetas;
    • Gratificações legais;
    • Comissões;
    • Porcentagens;
    • Auxílio-alimentação quando pago em dinheiro.

    Essas verbas têm natureza salarial e repercutem em férias, 13º salário, FGTS e demais encargos.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/diarias-de-viagem-e-ajuda-de-custo-integram-ou-nao-a-remuneracao-do-empregado/

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