Índice:


  • Os 7 princípios da qualidade e sua aplicação na gestão empresarial
  • No mercado atual, em que clientes estão cada vez mais exigentes e a concorrência mais acirrada, a qualidade deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar um requisito essencial. Empresas que aplicam os Princípios da Qualidade, descritos na NBR ISO 9000:2015, alcançam maior eficiência, credibilidade e sustentabilidade. Confira a seguir os sete princípios da qualidade e como colocá-los em prática no dia a dia do seu negócio.

  • Como fica o IPI com a reforma tributária?
  • A Reforma Tributária traz mudanças profundas no sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços do Brasil e uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A

  • Simples Nacional: Regime de caixa ou de competência?
  • Quando se fala em Simples Nacional, uma dúvida comum para muitos empreendedores e contadores é sobre a forma de reconhecimento da receita: seria pelo regime de caixa (quando o dinheiro entra na conta) ou pelo regime de competência (quando o serviço é prestado ou o produto é vendido)?


  • Regularização dos débitos tributários para permanência no Simples Nacional em 2026
  • As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas de ofício desse regime tributário especial. Essa exclusão obriga as referidas empresas a serem tributadas nas modalidades do lucro real ou presumido e terem, consequentemente, uma carga tributária muito maior, se comparada a tributação pelo regime do Simples Nacional. Mas quem tem a autoridade para tomar essa medida?

Conteúdo completo:


  • Os 7 princípios da qualidade e sua aplicação na gestão empresarial
  • No mercado atual, em que clientes estão cada vez mais exigentes e a concorrência mais acirrada, a qualidade deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar um requisito essencial. Empresas que aplicam os Princípios da Qualidade, descritos na NBR ISO 9000:2015, alcançam maior eficiência, credibilidade e sustentabilidade. Confira a seguir os sete princípios da qualidade e como colocá-los em prática no dia a dia do seu negócio.

    Foco no cliente

    A qualidade começa com o cliente. Para oferecer produtos e serviços de qualidade, é necessário conhecer as necessidades, expectativas e grau de satisfação do cliente. Na prática, a empresa poderá fazer as pesquisas de satisfação de seus clientes, fazer o mapeamento da jornada do cliente, com o intuito de identificar os pontos de dor, proporcionar canais efetivos de comunicação para receber o feedback e, sempre que possível, personalizar o serviço. Uma sugestão prática seria fazer uso de ferramenta simples, como o Google Forms, que pode fazer a pesquisa rápida de como é percebido pelo cliente os prazos de atendimento e a qualidade do serviço.

    Liderança

    A liderança desempenha um papel central na qualidade, pois é responsável por motivar a equipe e orientá-la em direção aos objetivos da organização. Líderes eficazes comunicam claramente a missão, a visão e os valores da empresa, encorajam a participação ativa dos colaboradores e reconhecem as conquistas em qualidade. Na prática, isso pode ser implementado por meio de reuniões rápidas semanais de alinhamento, focadas na identificação de oportunidades de melhorias e engajando a equipe em ações concretas.

    Engajamento das pessoas

    Colaboradores motivados e capacitados são essenciais para o sucesso da gestão da qualidade. Investir em treinamento e desenvolvimento aumenta o comprometimento da equipe, fortalece a cultura organizacional e eleva a produtividade. Na prática, a empresa deve promover treinamentos contínuos, incentivar a troca de conhecimento entre equipes e reconhecer iniciativas individuais e coletivas. Uma dica simples é incentivar que cada colaborador sugira, ao menos uma vez por mês, uma ideia de melhoria para os processos internos ou a experiência do cliente.

    Abordagem por processos

    Para que uma empresa atinja uma gestão eficiente, é importante enxergar suas atividades como parte de um conjunto de processos interligados. Cada processo recebe entradas, realiza atividades e gera saídas que alimentam outros processos. Esta visão integrada permite otimizar os recursos, diminuir as falhas, aumentar a produtividade e proporcionar maiores resultados em conformidade. Na prática, mapeie processos, defina responsáveis e monitore entradas, atividades e saídas, identificando os pontos de melhoria e viabilizando maior eficiência sob uma abordagem organizacional.

    Melhoria contínua

    A qualidade é um atributo dinâmico que deve ser constantemente melhorado. A cultura da melhoria contínua estimula a inovação e a adaptação à mudança em um mercado dinâmico. Na prática, isso pode ser feito por meio de ciclos de melhoria, como o PDCA (Planejar, Executar, Verificar, Agir), ou pela criação de comitês para rever ciclos e resultados de processos ou mesmo incentivando sugestões de melhorias em todos os níveis da organização. Uma estratégia simples é realizar reuniões mensais para analisar erros e propor soluções preventivas.

    Tomada de decisão baseada em evidências

    Decisões baseadas em dados seguros normalmente resultam em resultados mais sólidos do que depender somente da intuição. Na prática, é recomendável que a empresa utilize indicadores de desempenho e métricas de qualidade, analisar os dados antes de implementar a mudança e registrar as decisões e resultados para aprendizado futuro. Ferramentas como dashboards, que mostram indicadores do prazo médio de entrega ou índice de retrabalho, ajudam o gestor na tomada de decisão mais estratégica e fundamentada.

    Gestão de relacionamentos

    O sucesso de uma empresa também depende da qualidade dos relacionamentos com fornecedores, parceiros e clientes. Na prática, a empresa deve estabelecer critérios claros para seleção e avaliação de fornecedores, por meio de parcerias estratégicas de longo prazo e comunicação clara com todos os stakeholders. Uma iniciativa recomendada é elaborar relatórios periódicos de desempenho para os clientes e parceiros, o que fortalece a confiança e a credibilidade da empresa.

    Aplicar os Princípios da Qualidade vai além do cumprimento de normas, é uma estratégia essencial para gerar resultados concretos e sustentáveis. Ao colocar o cliente no centro, engajar as equipes, estruturar processos, investir na melhoria contínua, tomar decisões baseadas em dados e fortalecer relacionamentos, a empresa amplia sua competitividade e consolida um crescimento sólido. Em um mercado cada vez mais dinâmico, a qualidade não é uma opção, mas o caminho para transformar desafios em oportunidades e se tornar referência no setor.

    Fonte: Contábeis

    http://contabeis.com.br/artigos/73055/os-7-principios-da-qualidade-e-sua-aplicacao-na-gestao-empresarial/

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  • Como fica o IPI com a reforma tributária?
  • A Reforma Tributária traz mudanças profundas no sistema de impostos sobre o consumo de bens e serviços do Brasil e uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2027, a aplicação deste imposto será bastante restrita, mantendo-se apenas a função de proteger a competitividade de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

    O que é o IPI? Como ele funciona?

    Atualmente, o IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. Ele tem natureza seletiva e não cumulativa: as alíquotas variam de acordo com o tipo de produto, e há possibilidade de compensar créditos ao longo da cadeia produtiva.

    Tradicionalmente, o IPI desempenha duas funções principais:

    • Arrecadatória – gera receitas para o governo federal;

    • Extrafiscal – atua como instrumento regulatório, incentivando ou desestimulando a produção e o consumo de determinados bens por meio da variação das alíquotas.

    Na prática, ele é cobrado na saída de produtos da indústria e, também, nas importações. Entretanto, sua aplicação ao longo dos anos revelou desigualdade entre setores e aumento do custo de diversos produtos importados ou fabricados pela indústria brasileira.

    Como fica o IPI com a Reforma?

    A partir de 2027, a alíquota de IPI será zero para quase todos os produtos.

    Só haverá a manutenção do IPI para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus que venham a ser produzidos em outras regiões do Brasil ou importados.

    Na prática, haverá duas possibilidades:

    Hipótese 1 – Se o produto é fabricado em qualquer parte do Brasil, mas não tem produção incentivada na ZFM, a alíquota do IPI será zerada a partir de 2027. Isso vale para todos os produtos, qualquer que seja a alíquota na tabela TIPI/2022.

    Hipótese 2 – Se o produto for fabricado na ZFM e tiver, na TIPI/2022, uma alíquota menor que 6,5%, o IPI também será zerado (desde que sejam cumpridas as demais condições da lei). Mas, se a alíquota do produto na TIPI/2022 for igual ou maior que 6,5%, ele continuará pagando IPI normalmente.

    Em resumo, nesta nova configuração, o IPI passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger a competitividade do polo industrial de Manaus, capital do Amazonas.

    Qual o objetivo da mudança?

    O objetivo é simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria em geral, mantendo, ao mesmo tempo, os incentivos da Zona Franca de Manaus. Assim, busca-se equilibrar eficiência arrecadatória, preservação ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional.

    Além disso, parte das funções regulatórias do IPI será substituída pelo Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, açucarados e alguns minérios.

    Quais produtos são produzidos em Manaus e terão IPI se fabricados em outras regiões do Brasil?

    A Zona Franca de Manaus é um polo industrial estratégico, onde se concentram indústrias de tecnologia, motocicletas e refrigerantes. Para manter o diferencial competitivo da região, o IPI continuará incidindo em produtos que tenham concorrência direta com itens fabricados ali.

    Entre os principais bens produzidos na ZFM, estão:

    • Televisores

    • Celulares

    • Computadores

    • Motocicletas

    • Refrigerantes

    Em resumo, pode-se dizer que o IPI será praticamente extinto, mas continuará existindo de forma restrita, como ferramenta de proteção da Zona Franca de Manaus e em casos específicos ligados à saúde e ao meio ambiente.

    Fonte: IOB Notícias

    http://noticias.iob.com.br/ipi-reforma-tributaria/

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  • Simples Nacional: Regime de caixa ou de competência?
  • Entender a diferença entre estes dois regimes é fundamental para as empresas de pequeno porte.

    Quando se fala em Simples Nacional, uma dúvida comum para muitos empreendedores e contadores é sobre a forma de reconhecimento da receita: seria pelo regime de caixa (quando o dinheiro entra na conta) ou pelo regime de competência (quando o serviço é prestado ou o produto é vendido)?

    Vejamos a seguir o que significa cada uma e qual se ajusta melhor ao Simples Nacional.

    O que é Regime de competência?

    O regime de competência é um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece. Ou seja, na data do documento da receita ou despesa realizada. Não importa quando vai ser pago ou recebido, mas sim quando ocorreu a transação.

    O que é Regime de caixa?

    As empresas optantes pelo regime de caixa devem oferecer para tributação apenas os valores das suas receitas efetivamente recebidas. Portanto, pelo regime de caixa, enquanto não houver o recebimento dos referidos valores, não haverá tributação, ainda que o título de crédito já esteja vencido, protestado, ou lançado como perda.

    A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal sobre a qual incidirá a alíquota para cálculo dos valores de tributos a pagar.

    O que diz a lei?

    A Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, é clara em seu artigo 18, § 3°: a base de cálculo para a apuração dos tributos é a receita bruta total mensal (Regime de Competência).

    Isso significa que, independentemente de a empresa ter recebido ou não o pagamento de um cliente, ela deve considerar a receita no momento em que a venda ocorre ou que há a prestação do serviço.

    Vamos a um exemplo prático: uma empresa do Simples Nacional emite uma nota fiscal de R$ 5.000,00 no dia 25 de janeiro, mas o cliente só irá pagar a fatura no dia 10 de fevereiro. Para a apuração dos impostos do mês de janeiro, a empresa deve incluir os R$ 5.000,00 na sua receita bruta de janeiro, mesmo que o dinheiro só vá entrar no mês seguinte.

    A exceção do regime de caixa

    Embora a regra geral seja o regime de competência, a lei abre uma exceção. Pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) podem, opcionalmente, adotar o regime de caixa, desde que informem essa opção à Receita Federal. Nesse caso, a tributação ocorre com base nas receitas efetivamente recebidas no mês.

    Apesar de parecer uma opção mais vantajosa por adiar o pagamento dos impostos, é preciso ter atenção. A empresa que opta pelo regime de caixa precisa fazer um controle rigoroso do que foi efetivamente recebido, além de manter um registro detalhado para evitar problemas com o Fisco.

    Além disso, a empresa precisa converter do regime de caixa para o de competência anualmente para fins de apuração do limite da receita bruta e para preenchimento da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

    Por que a confusão?

    A confusão entre os regimes de caixa e de competência no Simples Nacional se deve principalmente à coexistência das duas possibilidades. Ainda que uma seja a regra e a outra, a exceção.

    Muitos empreendedores e contadores, ao verem a possibilidade do regime de caixa, acabam interpretando-o como a forma padrão de apuração, o que pode levar a erros e autuações fiscais.

    Portanto, a regra geral para o Simples Nacional é o regime de competência. Apenas em casos específicos e com a devida comunicação ao Fisco é possível adotar o regime de caixa.

    O conhecimento dessas regras é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e evite penalidades futuras.

    Fonte: Jornal Contábil

    https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/simples-nacional-regime-de-caixa-ou-de-competencia/

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  • Direitos do trabalhador demitido antes do fim do contrato de experiência
  • Rescisão antecipada garante indenização de 50% dos dias restantes, além de verbas proporcionais, mas não inclui aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.

    Um contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser firmado em períodos menores, como 45 ou 60 dias. Ele permite que a empresa avalie a adaptação do trabalhador às funções e à cultura organizacional antes de decidir sobre a efetivação. Entretanto, quando ocorre a demissão antes do prazo final, o empregado possui direitos específicos que devem ser respeitados pela empresa.

    O caso do auxiliar de armazém Juan Gonçalves, 25 anos, ilustra a situação. Ele foi desligado no período de experiência sem justificativas, após já ter registrado o ponto. Segundo relatou, recebeu o pagamento do salário, do 13º proporcional, das férias proporcionais com 1/3 e os depósitos de FGTS até o último dia trabalhado, mas não foi informado sobre a indenização prevista em lei para rescisões antecipadas.

    Indenização de 50% do contrato

    O trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato.

    Se o trabalhador for demitido no 80º dia de um contrato de 90 dias, terá direito a 50% do salário referente aos 10 dias que faltavam. O pagamento deve ser realizado junto às demais verbas rescisórias.

    Caso o valor não seja quitado, a orientação é que o empregado procure o RH da empresa imediatamente para regularizar a pendência.

    Direitos garantidos ao trabalhador demitido no período de experiência

    Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito a:

    • Pagamento do salário até o último dia trabalhado;

    • 13º salário proporcional;

    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

    • Depósitos de FGTS até a data da rescisão;

    • Indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.

    Direitos não assegurados nessa situação

    Nesses casos, não há direito a:

    • Aviso prévio;

    • Multa de 40% sobre o FGTS;

    • Seguro-desemprego;

    • Saque do FGTS.

    Já em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde também o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.

    Efetivação após o período de experiência

    Se o vínculo for mantido, o trabalhador passa a ser contratado por prazo indeterminado, com todos os direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como:

    • Registro em carteira;

    • Salário mínimo;

    • Horas extras, banco de horas e compensação semanal;

    • Intervalo para refeição e descanso;

    • Férias anuais remuneradas;

    • Descanso semanal remunerado;

    • Adicional noturno;

    • FGTS;

    • 13º salário;

    • Seguro-desemprego;

    • Licença-maternidade e paternidade;

    • Aviso prévio;

    • Vale-transporte (quando necessário).

    O que é o contrato de experiência?

    O contrato de experiência está previsto no artigo 443, § 2º da CLT e é classificado como contrato por prazo determinado.

    A legislação permite a renovação do contrato apenas uma vez, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Após esse período, a empresa deve optar pela efetivação do empregado ou pelo encerramento do vínculo.

    Por isso, sua gestão correta é essencial para evitar irregularidades e conflitos trabalhistas.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/72975/direitos-na-demissao-antes-do-fim-do-contrato-de-experiencia/

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  • Regularização dos débitos tributários para permanência no Simples Nacional em 2026
  • As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas de ofício desse regime tributário especial. Essa exclusão obriga as referidas empresas a serem tributadas nas modalidades do lucro real ou presumido e terem, consequentemente, uma carga tributária muito maior, se comparada a tributação pelo regime do Simples Nacional. Mas quem tem a autoridade para tomar essa medida?

    A exclusão pode ser realizada pela Receita Federal do Brasil e pela administração tributária estadual, de acordo com o local onde a empresa está estabelecida. No caso de atividades sujeitas à tributação municipal, como a prestação de serviços, o município também possui essa competência. Essa previsão está expressa no artigo 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Recebi um Termo de Exclusão por débitos. O que devo fazer?

    Ao receber um Termo de Exclusão motivado por débitos tributários, a primeira providência é identificar qual ente federativo — Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município — foi o responsável por emitir o documento. É a esse órgão que o contribuinte deve se dirigir em caso de dúvidas ou para apresentar eventual contestação.

    O prazo para regularização da dívida (seja por pagamento ou parcelamento) é de 90 dias contados a partir da ciência do termo. Caso os débitos sejam pagos ou parcelados nesse período, a exclusão do Simples Nacional será anulada, conforme o §2º do artigo 31 da mesma lei complementar.

    Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, é possível acompanhar o recebimento do termo de exclusão. Sendo de grande importância o acompanhamento das mensagens recebidas no DTE, seja pela administração ou pelo contador da empresa.

    Se nenhuma medida for tomada dentro do prazo — nem pagamento, nem parcelamento —, a exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte à ciência do termo.

    E se eu perder o prazo, ainda posso continuar no Simples?

    Sim, há uma possibilidade. Mesmo que o prazo de 90 dias seja perdido, o contribuinte ainda poderá regularizar os débitos antes do fim de janeiro do ano seguinte ao do recebimento do termo. Nessa situação, ele poderá fazer uma nova solicitação de ingresso no Simples Nacional. Essa solicitação será analisada com base em pendências fiscais em todos os entes federativos (União, Estado, Município e Distrito Federal). Se estiver tudo regular, a nova opção será deferida e a empresa continuará como optante pelo Simples Nacional.

    Exemplo prático:

    Determinada empresa recebeu o termo de exclusão pela Receita Federal em 10 de setembro de 2025 devido a débitos federais. O prazo final para regularização seria 8 de dezembro de 2025. A partir disso, temos os seguintes cenários:

    1. Se regularizar os débitos até o final do prazo que foi citado acima, a exclusão será cancelada e a empresa permanece no Simples Nacional;

    2. Se apresentar contestação administrativa (que também é uma opção, porém não muito comum), a exclusão ficará suspensa até o julgamento. Caso a impugnação seja negada, a exclusão valerá a partir de 1º de janeiro de 2026;

    Nota: O prazo para contestação administrativa é o de 30 dias que são contados a partir da data de ciência do termo de exclusão.

    3. Se não regularizar nem contestar até 8 de dezembro de 2025 que é o prazo desse exemplo prático, a empresa será excluída com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;

    4.Se quitar os débitos entre 10 de setembro de 2025 e o último dia útil de janeiro de 2026, poderá solicitar nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2026. Se não houver pendências fiscais, essa nova adesão será aceita e valerá desde o início do ano.

    Por questões referentes a compensação bancária e eventuais instabilidades dos sistemas da Receita Federal, não é recomendado que o pagamento (do débito integral ou a 1ª parcela do parcelamento) seja feito exatamente no dia 31 de janeiro. O ideal é que esse pagamento seja feito com alguns dias de antecedência do dia 31 de janeiro para que se tenha tempo hábil para fazer a nova opção pelo Simples Nacional.

    Conclui-se que é de extrema importância que a caixa postal no portal da Receita Federal e o Domicílio Tributário Eletrônico sejam acompanhados de perto pela administração e pelo contador da empresa e, em caso de recebimento de termo de exclusão por débitos, possa ser cumprido o prazo de 90 dias a partir da ciência do recebimento ou até o dia 31 de janeiro do ano subsequente para que a empresa continue sendo tributada no regime do Simples Nacional.

    Editorial: InforGrafic Editora
    www.inforgrafic.com.br

    https://blogdocontador.com/regularizacao-dos-debitos-tributarios-para-permanencia-no-simples-nacional-em-2026/

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