Índice:



  • Como transformar recuperação de dados em vantagem competitiva para o seu negócio
  • Em um cenário empresarial acelerado pela transformação digital, pensar em proteção e recuperação de dados deixou de ser uma preocupação exclusiva da área de TI. Hoje, líderes que buscam crescer de forma sustentável entendem que lidar com incidentes não é apenas uma questão operacional, mas um elemento estratégico que pode definir quem avança e quem fica pelo caminho.

  • Ainda não domina o REP-A? Entenda as regras, funcionamento e mudanças trazidas pela portaria 671
  • A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), reformulou o marco regulatório do registro eletrônico de ponto no país e ampliou as possibilidades tecnológicas para controle da jornada. Entre as principais mudanças está a consolidação do REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), que passou a ser reconhecido formalmente como um dos três modelos oficiais autorizados, ao lado do REP-C e do REP-P.



Conteúdo completo:


  • Governo confirma que salário mínimo será de R$ 1.621,00 em 2026
  • Pela fórmula atual de correção, o salário mínimo terá aumento real de 2,5%, por conta da alta do PIB de 2024, além da variação da inflação em 12 meses até novembro do ano passado.

    O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10/12/2025) que o salário mínimo vai ser de R$ 1.621,00 em 2026. Com isso, o valor será R$ 103,00 acima dos atuais R$ 1.518,00.

    O reajuste, de 6,79%, será aplicado a partir de janeiro – ou seja, no salário que o trabalhador recebe em fevereiro.

    Pelo formato adotado, o reajuste corresponde à soma de dois índices:

    • a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro – como prevê a Constituição;

    • o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. No caso de 2026, vale o PIB de 2024 – que cresceu 3,4%.

    Entretanto, em dezembro do ano passado, o governo aprovou uma lei que restringe o aumento real do salário mínimo a 2,5% (o teto de gastos do arcabouço fiscal).

    Ao ser aplicada, então, considera a inflação em doze meses até novembro deste ano (4,18%, conforme divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira) mais 2,5% de alta real (PIB de 2024, limitado a 2,5%).

    O salário mínimo também gera impactos indiretos na economia, como o aumento do "salário médio" dos brasileiros e a elevação do poder de compra do trabalhador.

    Impacto nas contas públicas

    Ao conceder um reajuste maior para o salário mínimo, o governo federal também gasta mais. Isso porque os benefícios previdenciários, assim como o valor do abono salarial e do seguro-desemprego, entre outros, não podem ser menores que o valor do mínimo.

    • De acordo com cálculos do governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo cria-se uma despesa em 2026 de aproximadamente R$ 420 milhões.

    • Um aumento de R$ 103 do salário mínimo no próximo ano, portanto, corresponde a um crescimento de cerca de R$ 43,2 bilhões nas despesas obrigatórias.

    O aumento maior do salário mínimo é um dos principais itens que eleva os gastos obrigatórias. Com isso, sobrarão menos recursos para os gastos "livres" do governo, chamados de "discricionários" – o que pode afetar políticas do governo federal.

    Para impedir um crescimento maior da dívida pública, e consequentemente dos juros cobrados do setor produtivo, alguns economistas defendem que o piso dos benefícios previdenciários deixe de ser vinculado ao salário mínimo, e que volte a ter correção apenas pela inflação (como foi no governo Jair Bolsonaro).

    Salário mínimo necessário

    O Dieese, por outro lado, calculou que o salário mínimo mensal necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria ter sido de R$ 7.067,18 em novembro desse ano, ou 4,66 vezes o piso mínimo nacional de R$ 1.518.

    O cálculo leva em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

    Fonte: G1

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/12/10/governo-confirma-que-salario-minimo-sera-de-r-1621-em-2026.ghtml

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  • Como transformar recuperação de dados em vantagem competitiva para o seu negócio
  • Em um cenário empresarial acelerado pela transformação digital, pensar em proteção e recuperação de dados deixou de ser uma preocupação exclusiva da área de TI. Hoje, líderes que buscam crescer de forma sustentável entendem que lidar com incidentes não é apenas uma questão operacional, mas um elemento estratégico que pode definir quem avança e quem fica pelo caminho.

    Segundo análises recentes do mercado de tecnologia, a combinação entre aumento de ataques cibernéticos, dependência de sistemas automatizados e novas rotinas criadas pela IA elevou drasticamente o risco de comprometimento de dados. Nesse contexto, o diferencial competitivo não está apenas em evitar falhas, mas em como uma empresa reage quando elas ocorrem.

    Quando recuperação deixa de ser custo e vira estratégia

    Durante muito tempo, planos de recuperação foram vistos como despesas “necessárias”, mas pouco valorizadas. Esse pensamento, além de ultrapassado, se tornou perigoso. Em um ambiente onde ataques, falhas e indisponibilidades são inevitáveis, ter um protocolo claro, testado e ágil representa proteção reputacional e continuidade operacional.

    Como apontam executivos do setor, deixar a empresa parada por longos períodos significa não apenas perdas financeiras, mas perda de confiança. Sobreviver já não é suficiente; o objetivo passa a ser voltar ao mercado mais rápido e mais forte do que os concorrentes.

    Velocidade como diferencial competitivo

    A capacidade de recuperar sistemas com rapidez — medidos pelos indicadores RTO e RPO — tornou-se um dos maiores impulsionadores de vantagem competitiva. Reduzir o RPO garante dados íntegros, e reduzir o RTO mantém clientes ativos e satisfeitos.

    Imagine dois concorrentes sofrendo o mesmo incidente: um retorna em quatro horas; o outro, em 72. O primeiro não só protege sua operação como absorve clientes frustrados com a demora do concorrente. Essa velocidade exige automação, testes regulares e simulações completas, indo além do simples backup de servidores.

    Resiliência reforça confiança e abre portas comerciais

    Mercados altamente regulados, como saúde e finanças, já tratam políticas de recuperação como elementos essenciais na avaliação de fornecedores. Para esses setores, confiabilidade é parte do produto.

    Empresas com certificações, auditorias e práticas de recuperação bem documentadas conquistam credibilidade, aceleram negociações e tornam-se parceiras mais atrativas. Em vendas B2B, capacidade de resiliência é argumento tão importante quanto preço ou funcionalidade.

    Aprendizado contínuo fortalece a defesa

    Uma estratégia madura de recuperação não se limita a restaurar sistemas. Ela gera inteligência. Cada incidente traz informações valiosas sobre vulnerabilidades, falhas de processo, brechas humanas e oportunidades de melhoria.

    Equipes que produzem relatórios consistentes de lições aprendidas reduzem a repetição de erros e reforçam barreiras preventivas. Isso cria uma cultura de evolução contínua, essencial em um ambiente moldado por ameaças que mudam diariamente.

    Responsabilidade do C-level, não apenas do TI

    Para o alto escalão, tratar recuperação de dados como tema técnico é perder de vista sua real importância. Com IA ampliando potenciais pontos de falha, a pergunta estratégica deixou de ser “quanto custa investir em DR?” e passou a ser “quanto custa ficar sem ele?”.

    Empresas que desejam inovar precisam de uma base sólida para fazer isso com segurança. E, nos próximos anos, dominarão o mercado aquelas que integram recuperação de dados diretamente ao planejamento de crescimento.

    Um futuro guiado pela resiliência

    Cada vez mais, a pergunta não é se sua empresa enfrentará um incidente, mas quando. E o diferencial estará em como ela reage. Transformar recuperação de dados em vantagem estratégica significa unir velocidade, transparência, inteligência e liderança.

    No fim, resiliência passa a ser mais do que proteção. É uma plataforma para inovar com segurança e competir em alto nível em um mundo onde falhas acontecem, mas apenas os preparados prosperam.

    Fonte: Administradores

    https://www.administradores.com.br/noticias/como-transformar-recuperacao-de-dados-em-vantagem-competitiva-para-o-seu-negocio

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  • Ainda não domina o REP-A? Entenda as regras, funcionamento e mudanças trazidas pela portaria 671
  • A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), reformulou o marco regulatório do registro eletrônico de ponto no país e ampliou as possibilidades tecnológicas para controle da jornada. Entre as principais mudanças está a consolidação do REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo), que passou a ser reconhecido formalmente como um dos três modelos oficiais autorizados, ao lado do REP-C e do REP-P.

    O REP-A permite o registro eletrônico por meio de computadores, tablets ou celulares e se tornou uma alternativa relevante para empresas com equipes remotas, unidades descentralizadas ou grande volume de deslocamento de funcionários. A seguir, o Portal Contábeis detalha o que é o REP-A, como funciona, quais regras devem ser observadas e o que efetivamente mudou com a Portaria 671.

    O que é o REP-A e como ele funciona

    O REP-A é um sistema composto por equipamentos e programas de computador destinado ao registro da jornada de trabalho. A ferramenta permite que trabalhadores marquem entrada, saída e intervalos utilizando dispositivos digitais. O sistema armazena os registros, possibilita auditoria, acompanha horas extras, atrasos e ausências, e envia as informações ao gestor em tempo real.

    O uso do REP-A ampliou o alcance do registro eletrônico, sobretudo para organizações que possuem profissionais em home office, equipes externas ou múltiplas unidades operacionais. Assim que o ponto é registrado, os dados são automaticamente integrados ao software de tratamento e disponibilizados ao gestor responsável.

    Segundo o artigo 77 da Portaria 671, o REP-A deve:

    • Permitir a identificação de empregador e empregado;

    • Disponibilizar eletronicamente ou de forma impressa o registro fiel das marcações.

    A norma determina, ainda, que o sistema só pode ser utilizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e que não há ultratividade após o fim da vigência do instrumento coletivo.

    Modelos oficiais de registro de ponto segundo a Portaria 671

    A Portaria 671 unificou normas anteriores e estabeleceu três modelos oficiais de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP):

    REP-C – Convencional

    É o modelo padrão, tradicionalmente instalado fisicamente no ambiente de trabalho. Os registros são feitos presencialmente e o RH extrai os dados para fechamento da folha.

    REP-A – Alternativo

    É o sistema que permite o registro eletrônico via dispositivos digitais, conforme autorizado por acordo ou convenção coletiva. O REP-A não pode restringir horários de marcação nem permitir ajustes automáticos de jornada.

    REP-P – Via Programa

    É o modelo baseado em software registrado no INPI, responsável por coletar, armazenar e tratar os dados de marcações.

    Com essa padronização, o REP-A deixou de ser tratado apenas como um modelo experimental (como ocorria na Portaria 373) e passou a integrar um conjunto oficial de soluções regulamentadas.

    Regras legais para uso do REP-A

    O uso do REP-A deve seguir os requisitos definidos pela Portaria 671:

    • Não pode restringir horário de registro;

    • Não pode exigir autorização prévia para marcação;

    • Não pode alterar ou eliminar dados registrados pelo trabalhador;

    • Não permite marcações automáticas, exceto para intervalo de refeição previsto.

    A portaria também exige:

    • Emissão obrigatória de comprovante de registro;

    • Existência do espelho de ponto contendo todas as marcações do mês;

    • Possibilidade de extração eletrônica dos registros durante fiscalizações.

    Essas normas visam garantir transparência, rastreabilidade e segurança jurídica para empregadores e empregados.

    Prazos de adequação à Portaria 671

    A Portaria 671 estabeleceu prazos de adaptação:

    • Coletores de ponto (hardware): adequação até 10 de fevereiro de 2022.

    • Programa de Tratamento de Registro de Ponto: prazo de um ano para ajustes, conforme o artigo 97 da portaria.

    O objetivo foi dar tempo às empresas e desenvolvedores para atualização dos sistemas e ajustes operacionais necessários.

    Vantagens do REP-A para empresas e trabalhadores

    A adoção do REP-A trouxe diversos benefícios operacionais:

    Mobilidade

    Permite registro remoto por trabalhadores que atuam em home office, rotas externas ou viagens, garantindo acompanhamento integral da jornada.

    Redução de custos

    Como sistema digital, dispensa a compra e a manutenção de equipamentos físicos, reduzindo investimentos tecnológicos.

    Agilidade no fechamento da folha

    Os registros ficam disponíveis instantaneamente para o RH, permitindo auditoria contínua e minimizando erros no fechamento da folha de pagamento.

    Transparência

    As marcações ficam registradas de forma imutável, assegurando rastreabilidade e diminuindo riscos de fraudes ou inconsistências.

    Diferenças entre REP tradicional e controle de ponto digital

    Antes da Portaria 671, o termo “REP” se referia apenas aos relógios físicos. A norma ampliou o conceito e passou a incluir os sistemas digitais.

    A diferença estrutural é:

    • REP-C: depende de equipamento fixo instalado na empresa.

    • REP-A e REP-P: funcionam por meio de software, permitem uso em múltiplos dispositivos e têm integração direta com sistemas de gestão.

    Como escolher o melhor sistema REP-A

    A decisão deve considerar:

    • Facilidade de uso;

    • Suporte técnico;

    • Funcionalidades disponíveis;

    • Conformidade com a Portaria 671;

    • Segurança de dados e rastreabilidade;

    • Integração com sistemas de folha e RH.

    A escolha deve priorizar soluções que tornem o processo de registro mais transparente, simples e seguro.

    A Portaria 671 redefiniu o modelo de controle eletrônico de jornada no Brasil e consolidou o REP-A como um sistema alternativo oficialmente regulamentado. A tecnologia ampliou a mobilidade, reduziu custos e trouxe maior precisão ao acompanhamento da jornada, especialmente para empresas que adotam modelos flexíveis de trabalho.

    A norma também trouxe regras mais claras para fiscalização, padronização dos equipamentos e requisitos mínimos para integridade das informações, reforçando a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

    Para organizações que desejam modernizar o controle de ponto e otimizar rotinas de RH, compreender as regras e funcionalidades do REP-A é essencial. A adoção correta do sistema garante conformidade legal, transparência nos registros e maior eficiência na gestão da jornada.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/74285/o-que-e-o-rep-a-e-como-ele-funciona/

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  • Informação contábil e transparência fiscal na Reforma Tributária: o papel da contabilidade societária
  • A reforma tributária reforça a contabilidade como instrumento central de transparência, integração fiscal e governança, tornando-a essencial para confiança, controle e segurança das empresas.

    O Brasil vive um momento de transformação no campo tributário. O sistema, conhecido por sua complexidade e pela profusão de normas, começa a ser redesenhado pela Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025. A promessa é de simplificação, mas o processo carrega consigo novos desafios: a necessidade de integração entre a contabilidade e o universo fiscal, e nesse contexto, a contabilidade societária deixa de ser uma ferramenta técnica limitada a registros e demonstrações, tornando-se um verdadeiro pilar de confiança, transparência e governança.

    As empresas brasileiras sempre conviveram com um ambiente de insegurança jurídica tributária, havendo volume de litígios expressivo entre Fisco e contribuintes que alcançam cifras trilionárias. O problema, no entanto, não decorre apenas da legislação densa e mutável, pois em muitos casos, ele nasce dentro das próprias organizações, em registros contábeis mal estruturados, informações inconsistentes ou interpretações equivocadas que geram dúvidas sobre a legitimidade das operações. A contabilidade, quando falha, deixa brechas que o Fisco inevitavelmente explora, e o resultado é um contencioso que desgasta a empresa e compromete sua estabilidade financeira.

    Com a reforma, essa realidade tende a mudar de forma significativa. O modelo do IBS e da CBS, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 214/2025, introduz a exigência de escrituração integrada e uniforme, aproximando de maneira definitiva os mundos contábil e fiscal, significando que o que é informado ao Fisco passa a ter origem direta nos registros contábeis, eliminando a antiga separação entre o “balanço societário” e o “livro fiscal”. Essa integração, embora positiva, exige precisão absoluta, pois qualquer erro ou omissão pode se transformar em autuação, perda de crédito tributário ou questionamento judicial.

    A função do contador, diante desse novo contexto, ganha contornos estratégicos, deixando de ser o responsável apenas por apurar resultados e se torna um mediador entre a linguagem jurídica e a econômica, conduzindo as normas em práticas concretas e garantindo que as operações tenham respaldo documental e contábil adequado. Essa atuação se ancora em princípios já consagrados pelo direito, como a boa-fé objetiva, prevista no art. 113, §1º, do Código Tributário Nacional, e a veracidade das informações contábeis, estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Ambos os princípios reforçam a ideia de que a transparência informacional é tão relevante quanto a própria adimplência fiscal.

    A convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais - IFRS e CPCs - também ampliou a responsabilidade das empresas quanto à fidedignidade de suas demonstrações. A contabilidade passou a ser não apenas um espelho da situação econômica, mas um instrumento que orienta decisões e sustenta a confiança de investidores, sócios e órgãos fiscalizadores, e no contexto atual, ela assume uma função jurídica ainda mais sensível: provar, com base em fatos e documentos, a correção das práticas tributárias adotadas. Assim, a informação contábil deixa de ter valor apenas interno e passa a constituir elemento central na defesa e na governança das empresas.

    Importante destacar, que o avanço da tecnologia acentuou esse papel com sistemas como o SPED, o e-Social e a EFD-Reinf, cada lançamento é rastreável e comparável em tempo real. O cruzamento automático de dados entre Fisco, bancos e fornecedores criou um ambiente de transparência forçada, e qualquer inconsistência é facilmente identificada, assim, o profissional contábil precisa dominar não apenas as normas, mas também os sistemas que as materializam. A era digital transformou o contador em guardião da coerência entre o que é feito, o que é declarado e o que é documentado.

    É inegável que o período de transição da reforma previsto para se estender até 2033 trará dificuldades. A convivência entre regimes antigos e novos tende a gerar confusão, e a falta de padronização entre entes federativos pode ampliar, e não reduzir, a litigiosidade, sendo esse o ponto mais delicado do processo: a simplificação prometida ainda conviverá com sobreposições temporárias. Será um momento de atenção redobrada, em que a qualidade das informações contábeis e a atuação técnica dos profissionais poderão fazer a diferença entre a tranquilidade fiscal e o contencioso prolongado.

    Nesse novo ambiente, a transparência contábil se torna o maior diferencial competitivo, não bastando mais cumprir a legislação; é preciso demonstrar, de forma clara como cada decisão tributária foi construída e registrada. A divulgação das políticas contábeis, o detalhamento dos critérios de mensuração e a exposição das contingências deixam de ser apenas práticas recomendadas e passam a constituir uma exigência ética e de mercado. O investidor, o auditor e o próprio Fisco esperam ver coerência e consistência entre os números, pois uma empresa que comunica com clareza e mantém registros íntegros transmite segurança e reduz o risco de questionamentos.

    A governança fiscal, portanto, não se resume a controles internos ou a auditorias externas, mas nasce da cultura organizacional e da forma como a contabilidade é tratada dentro da empresa. Quando o registro contábil é visto apenas como uma obrigação burocrática, o risco se amplia, mas quando ele é compreendido como instrumento de transparência e decisão, transforma-se em ativo estratégico. Integrar contabilidade, área jurídica e setor financeiro é essencial para enfrentar os novos tempos da tributação nacional.

    Mais do que uma técnica, a contabilidade é hoje uma forma de linguagem institucional. É por meio dela que a empresa se comunica com o Estado e com a sociedade, revelando sua postura ética e sua solidez, precisando a informação contábil ser tempestiva e auditável; é o antídoto mais eficaz contra a desconfiança e os litígios, pois traduz o compromisso da empresa com a verdade e a responsabilidade. Em um país que busca equilíbrio entre arrecadação e competitividade, a contabilidade se torna o ponto de encontro entre legalidade e sustentabilidade.

    A Reforma Tributária, apesar das incertezas que ainda provoca, trouxe uma oportunidade de amadurecimento coletivo, ao ponto em que ao exigir mais integração, mais clareza e mais controle, ela estimula uma cultura de governança que vai além da arrecadação, e é nesse processo que o contador deixa de ser um agente passivo e passa a ocupar um papel de liderança. A empresa que compreender essa mudança não apenas evitará conflitos, mas consolidará sua imagem como instituição transparente, sólida e confiável.

    A informação contábil, portanto, é o novo patrimônio invisível das organizações, aquela que sustenta a reputação, protege o capital e fortalece a relação entre o contribuinte e o Estado. No cenário que se desenha, a contabilidade é mais do que um instrumento técnico, sendo a expressão madura de cidadania fiscal, e quando bem utilizada, transforma números em confiança, registros em responsabilidade e obrigações em oportunidades de construção de um ambiente empresarial mais ético e sustentável.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/artigos/74236/transparencia-fiscal-na-nova-reforma/

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  • Entenda como funciona a saída de um sócio e a apuração de seus haveres
  • A saída de um sócio quase nunca é um processo simples. Além do impacto financeiro imediato, a mudança costuma afetar estratégias, metas e a própria dinâmica do negócio, exigindo uma reorganização cuidadosa para que a empresa siga operando de forma equilibrada.

    O papel do contrato social:

    Nas sociedades em geral, especialmente nas limitadas, o contrato social exerce papel central nesse momento. Idealmente, ele deve prever com clareza como se dará o pagamento da participação do sócio que se retira: prazos, forma de pagamento, correção e eventuais juros.

    Quando o contrato é omisso ou mal redigido, a situação se complica. Na ausência de regras específicas, o pagamento tende a ser exigido de forma imediata, o que pode comprometer seriamente o caixa da empresa. Em alguns casos, admite-se que a quitação ocorra mediante a entrega de bens ou direitos da sociedade, desde que tenham valor econômico mensurável.

    Por isso, uma prática recomendada é incluir cláusulas que permitam o parcelamento do valor devido, com condições previamente ajustadas. Essa previsão reduz o risco de descapitalização abrupta e preserva a saúde financeira da empresa.

    No âmbito das sociedades limitadas, quando o sócio discorda de alterações relevantes, como mudanças no contrato social, fusão ou incorporação, ele pode exercer o direito de retirada dentro do prazo legal, contado a partir da deliberação que motivou a discordância.

    Apuração e pagamento dos haveres:

    Uma vez exercido o direito de retirada, o valor a ser pago ao sócio corresponde à sua participação no patrimônio da empresa. Esse montante é apurado com base no patrimônio líquido, apurado em balanço especialmente elaborado na data em que o sócio manifesta sua intenção de sair da sociedade.

    Aspectos tributários:

    A tributação é outro ponto que merece atenção. Quando a empresa devolve capital ao sócio por meio da entrega de bens ou direitos, esses ativos podem ser avaliados tanto pelo valor contábil quanto pelo valor de mercado.

    Se a devolução ocorrer pelo valor de mercado, a diferença entre esse valor e o valor contábil será tratada como ganho de capital para a empresa, compondo a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro. Já se a devolução se der pelo valor contábil, não há reconhecimento de ganho de capital.

    Do ponto de vista do sócio retirante, os bens ou direitos recebidos serão registrados conforme o critério adotado pela empresa. Para a pessoa física ou jurídica que se retira, eventual diferença entre o valor de mercado e o valor declarado ou contábil não integra a base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social, o que torna esse aspecto menos oneroso sob o prisma tributário.

    Em resumo, a saída de um sócio exige planejamento, atenção às regras legais e, sobretudo, contratos bem estruturados. Antecipar essas situações no momento da constituição da sociedade é a melhor forma de evitar conflitos e prejuízos futuros.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/entenda-como-funciona-a-saida-de-um-socio-e-a-apuracao-de-seus-haveres/

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