Índice:




  • Simples Nacional terá novo período de opção para 2027: veja o que muda!
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alterações no calendário de adesão ao regime para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime, trazendo mais previsibilidade para o planejamento das micro e pequenas empresas.


  • Empregado preso pode ser demitido por justa causa?
  • Ter um empregado preso é uma situação que parece rara, mas é mais comum do que imaginamos. E, quando surge um fato como esse, alguns empresários acabam caindo na crença comum de que, se o empregado foi preso, poderá ser demitido por justa causa. Porém, não é bem isso o que diz a legislação.


Conteúdo completo:


  • Vencimento das Obrigações entre 15 e 22 de Julho de 2026  
  • A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

    • 15/07/2026 – EFD-Reinf (competência: Junho/2026)
    Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.

    • 15/07/2026 – eSocial (competência: Junho/2026)
    Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.

    • 15/07/2026 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Junho/2026)
    Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.

    • 20/07/2026 – DAE – eSocial Doméstico (competência: Junho/2026)
    Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.

    • 20/07/2026 – DAE – MEI (competência: Junho/2026)
    Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).

    • 20/07/2026 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: Junho/2026)
    Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.

    • 20/07/2026 – IRRF (Empregados) (competência: Junho/2026)
    Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.

    • 20/07/2026 – DARF Previdenciário Empresa (competência: Junho/2026)
    Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.

    • 20/07/2026 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: Junho/2026)
    Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.

    • 20/07/2026 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: Junho/2026)
    Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.

    • 20/07/2026 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: Junho/2026)
    Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.

    • 20/07/2026 – Simples Nacional (competência: Junho/2026)
    Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

    Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

    https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-15-e-22-de-julho-de-2026/

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  • ITR 2026: saiba como preparar a declaração e evitar problemas com a Receita Federal!
  • A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para grande parte dos proprietários de imóveis rurais. Organizar a documentação com antecedência e conhecer as regras que envolvem esse tributo são medidas essenciais para reduzir riscos de erros, multas e dificuldades futuras.

    Além de cumprir uma exigência fiscal, manter o ITR em dia contribui para a regularidade da propriedade e facilita o acesso a financiamentos, certidões e outras operações importantes para a atividade rural.

    O que é o ITR?

    O ITR é um imposto federal incidente sobre imóveis localizados em áreas rurais. Embora tenha finalidade arrecadatória, também exerce uma função de incentivo ao uso produtivo da terra.

    Na prática, propriedades que apresentam maior aproveitamento tendem a ser tributadas com alíquotas menores, enquanto áreas improdutivas podem sofrer uma tributação mais elevada.

    A declaração é composta por dois documentos:

    • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);

    • Documento de Informação e Apuração (DIAT).

    Juntos, eles formam a Declaração do ITR (DITR).

    Quem deve entregar a declaração?

    A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que possuam imóvel rural, independentemente da forma de posse.

    Devem declarar, entre outros:

    • Proprietários;

    • Titulares do domínio útil;

    • Possuidores do imóvel;

    • Usufrutuários;

    • Representantes de imóveis em condomínio;

    • Inventariantes, nos casos de inventário.

    Mesmo imóveis que possuam imunidade ou isenção do imposto continuam sujeitos à entrega da declaração anual.

    A organização da documentação é uma das etapas mais importantes do processo. Entre os principais documentos exigidos estão:

    Dados pessoais ou da empresa:

    • CPF ou CNPJ;

    • Documento de identificação;

    • Comprovante de residência;

    • Contrato social, para pessoas jurídicas;

    • Declaração e recibo de entrega do ITR do exercício anterior.

    Informações do imóvel:

    Também são necessários documentos que comprovem a situação da propriedade, como:

    • NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal);

    • CCIR emitido pelo INCRA;

    • Matrícula atualizada do imóvel;

    • Escritura ou documentos que comprovem alterações de área, quando houver.

    Informações ambientais:

    Os dados ambientais influenciam diretamente no cálculo do imposto. Entre os principais registros estão:

    • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

    • Ato Declaratório Ambiental (ADA), quando aplicável;

    • Informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas efetivamente utilizadas na produção.

    A importância do Valor da Terra Nua (VTN):

    O Valor da Terra Nua (VTN) corresponde ao valor do imóvel sem considerar construções, benfeitorias, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou outras melhorias.

    Esse valor é utilizado no cálculo do imposto e deve estar de acordo com os parâmetros informados pelos municípios à Receita Federal. Informações incompatíveis podem levar a questionamentos fiscais e procedimentos de fiscalização.

    Como é calculado o imposto?

    O cálculo considera diversos fatores, principalmente:

    • Valor da Terra Nua Tributável (VTNt);

    • Grau de Utilização (GU) da propriedade.

    Quanto maior o aproveitamento produtivo da área, menor tende a ser a alíquota aplicada. Já propriedades com baixa utilização pode ser tributados com percentuais significativamente maiores.

    Além disso, áreas de preservação ambiental podem ser excluídas da base de cálculo, desde que estejam corretamente informadas e comprovadas.

    Imunidade e isenção:

    Nem todas as áreas rurais geram imposto a pagar.

    A legislação prevê hipóteses de imunidade e isenção, como ocorre com determinadas pequenas glebas rurais exploradas pelo próprio proprietário, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

    Existem ainda outras situações específicas previstas na legislação para determinadas áreas e propriedades.

    É importante lembrar que, mesmo nesses casos, a apresentação da declaração permanece obrigatória.

    Prazo de entrega e consequências do atraso:

    O prazo para entrega da DITR no ano de 2026 ficou definido entre 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

    O envio fora do prazo pode gerar:

    • Multa por atraso;

    • Dificuldades para emissão de certidões negativas;

    • Impedimentos para obtenção de crédito rural;

    • Obstáculos na contratação ou renovação de financiamentos.

    Fiscalização cada vez mais rigorosa:

    A Receita Federal utiliza sistemas informatizados para confrontar as informações declaradas com diversos bancos de dados oficiais.

    Entre os cruzamentos realizados estão informações relacionadas à atividade agropecuária, documentos fiscais e declarações de imposto de renda.

    Por isso, manter todos os dados consistentes e corretamente registrados reduz significativamente o risco de inconsistências e autuações.

    Pagamento do imposto:

    Quando houver imposto devido, o pagamento deverá observar as regras estabelecidas pela Receita Federal.

    Em linhas gerais:

    • Valores inferiores a R$ 10,00 não geram cobrança naquele exercício;

    • Valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em parcela única;

    • Valores superiores a R$ 100,00 podem ser parcelados em até quatro quotas, respeitado o valor mínimo por parcela.

    As parcelas posteriores sofrem incidência de juros conforme a legislação vigente.

    Vale a pena contar com apoio especializado?

    O preenchimento do ITR exige atenção aos detalhes e conhecimento da legislação aplicável. Um erro na informação do imóvel, da área utilizada ou dos dados ambientais pode resultar em cobrança maior de imposto ou até em questionamentos pela Receita Federal.

    O acompanhamento de um profissional especializado ajuda a conferir a documentação, validar as informações antes do envio e identificar benefícios previstos na legislação, proporcionando mais segurança ao produtor rural.

    E se houver erro na declaração?

    Caso o contribuinte identifique alguma informação incorreta após o envio, a legislação permite a apresentação de uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de fiscalização sobre aquele exercício.

    Por esse motivo, revisar cuidadosamente todos os dados antes da transmissão continua sendo a melhor forma de evitar problemas futuros.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/itr-2026-saiba-como-preparar-a-declaracao-e-evitar-problemas-com-a-receita-federal/

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  • Simples Nacional terá novo período de opção para 2027: veja o que muda!
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alterações no calendário de adesão ao regime para 2027. Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime, trazendo mais previsibilidade para o planejamento das micro e pequenas empresas.

    A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e acompanha a implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

    Novo prazo para adesão:

    A partir do processo de opção para 2027, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deixará de ocorrer em janeiro.

    O novo período será:

    • De 1º a 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027;

    • O enquadramento continuará produzindo efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Além disso, nesse mesmo período, a empresa poderá definir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia unificada do Simples Nacional ou pelo regime regular.

    E se a empresa não fizer essa escolha?

    Caso não seja realizada a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional em setembro de 2026, ambos os tributos permanecerão sendo pagos na guia unificada durante o primeiro semestre de 2027.

    Entretanto, haverá uma nova oportunidade de alterar essa escolha em março de 2027, com efeitos válidos para o segundo semestre daquele ano.

    Empresas abertas no fim de 2026:

    Os negócios que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.

    Entre os principais pontos estão:

    • A opção realizada na abertura da empresa valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027;

    • A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027;

    • Caso a empresa não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar sua exclusão até o último dia de 2026.

    Benefícios das novas regras:

    A antecipação do calendário busca oferecer mais organização para empresários e contadores. Entre as vantagens estão:

    • Possibilidade de desistir da opção realizada em setembro até o fim de novembro de 2026;

    • Eliminação da necessidade de aguardar janeiro para saber se o pedido foi aceito;

    • Prazo maior para regularizar eventuais pendências fiscais quando houver indeferimento;

    • Maior segurança para o planejamento financeiro e tributário do exercício seguinte.

    Quem já é optante precisa fazer alguma coisa?

    Em regra, a permanência no Simples Nacional continua sendo automática. Mesmo assim, é importante acompanhar a situação da empresa.

    Recomenda-se:

    • Verificar se existem débitos ou outras pendências que possam impedir a permanência no regime;

    • Consultar o Portal do Simples Nacional durante o período de setembro de 2026;

    • Avaliar, se for conveniente, a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora da guia unificada.

    Caso nenhuma manifestação seja feita em relação ao IBS e à CBS, o recolhimento permanecerá dentro do Simples Nacional.

    A regra vale para o MEI?

    Não. As alterações não modificam o procedimento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

    Para os optantes pelo Simei, a solicitação de enquadramento continua sendo realizada normalmente em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

    Conclusão:

    A antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional representa uma das adaptações trazidas pela Reforma Tributária. Com um calendário definido ainda em 2026, as empresas passam a contar com mais tempo para analisar sua situação fiscal, escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS e organizar o planejamento tributário para 2027. A atenção aos novos prazos será fundamental para evitar imprevistos e garantir uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/simples-nacional-tera-novo-periodo-de-opcao-para-2027-veja-o-que-muda/

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  • ICMS: Nf-e será obrigatória em operações do varejo que gerem crédito ao adquirente
  • Contribuintes varejistas deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações em que o adquirente puder aproveitar crédito do ICMS.

    A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 23, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (9), e produz efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

    A regra alcança operações promovidas por contribuintes varejistas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, quando houver possibilidade de apropriação de crédito do imposto pelo adquirente.

    NF-e será condição para crédito de ICMS

    Pelo novo ajuste, a emissão da NF-e modelo 55 será uma condição para o aproveitamento do crédito de ICMS pelo adquirente.

    O texto veda expressamente a apropriação do crédito por procedimento diferente daquele previsto na nova regra.

    Na prática, quando a operação permitir o aproveitamento de crédito, não será suficiente emitir a NFC-e e adotar posteriormente outro procedimento documental para respaldar a apropriação do imposto.

    A mudança afeta rotinas adotadas por contribuintes que utilizam a emissão posterior de NF-e vinculada a documentos fiscais de venda já emitidos, como ocorre em procedimentos envolvendo o CFOP 5.929.

    O que muda para o varejo

    Com a nova regra, empresas varejistas precisarão identificar já no momento da operação se a venda permitirá ao adquirente aproveitar crédito de ICMS.

    Caso exista direito ao crédito, deverá ser emitida a NF-e modelo 55 em substituição à NFC-e modelo 65.

    A alteração exige atenção especialmente nas operações em que o estabelecimento varejista atende tanto consumidores comuns quanto empresas ou outros adquirentes sujeitos a diferentes tratamentos tributários.

    Para as equipes fiscal e contábil, será necessário revisar os procedimentos de emissão e orientar os responsáveis pelo faturamento sobre a escolha correta do documento fiscal.

    DANFE Simplificado poderá ser utilizado

    O Ajuste SINIEF nº 23/2026 também permite que, nessas operações, o contribuinte utilize o DANFE Simplificado – Tipo 2, conforme as regras previstas no Ajuste SINIEF nº 7/2005.

    O modelo está relacionado à utilização da NF-e em operações do varejo e busca adaptar o documento auxiliar às características dessas vendas.

    Estados poderão estabelecer limites e condições

    Apesar de estabelecer uma regra nacional, o Ajuste SINIEF autoriza as unidades federadas a definirem limites e condições para a aplicação do procedimento.

    Dessa forma, empresas e escritórios contábeis também deverão acompanhar a regulamentação publicada pela Secretaria da Fazenda de cada estado.

    As regras estaduais poderão trazer particularidades operacionais para a adoção da NF-e em substituição à NFC-e.

    Sistemas e cadastros fiscais devem ser revisados antes de outubro

    A entrada em vigor em 5 de outubro de 2026 exige atenção dos varejistas e desenvolvedores de sistemas fiscais.

    ERPs, emissores e processos de frente de caixa precisarão estar preparados para identificar as operações com direito a crédito de ICMS e direcionar a emissão para o documento fiscal adequado.

    Para os profissionais contábeis e fiscais, o período até outubro deverá ser utilizado para mapear clientes varejistas atingidos, revisar procedimentos envolvendo NFC-e e NF-e e acompanhar as normas complementares dos estados.

    A íntegra do Ajuste SINIEF nº 23/2026 pode ser consultada napublicação oficial do Confaz

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/78064/icms-nf-e-sera-obrigatoria-em-vendas-com-direito-a-credito/

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  • Empregado preso pode ser demitido por justa causa?
  • Ter um empregado preso é uma situação que parece rara, mas é mais comum do que imaginamos. E, quando surge um fato como esse, alguns empresários acabam caindo na crença comum de que, se o empregado foi preso, poderá ser demitido por justa causa. Porém, não é bem isso o que diz a legislação.

    É verdade que, pela lei trabalhista, existe a possibilidade de um caso como esse de um empregado preso culminar em demissão por justa causa, mas, é bom deixar claro, isso só é legalmente possível se o crime tiver sido cometido no trabalho. No entanto, para isso, é preciso provar a autoria ou a participação do empregado no fato.

    Se não for este o caso, a empresa só pode demitir o empregado por justa causa quando não houver mais possibilidades de ele recorrer da sentença, ou como se diz no linguajar jurídico, quando o processo já tiver transitado em julgado.

    O que acontece com o contrato de trabalho quando o empregado é preso?

    A partir do momento do recolhimento do trabalhador à prisão, o contrato de trabalho ficará suspenso, o que significa que, nos dias aos quais estiver detido, não gerará efeitos para fins de férias, 13º salário, encargos legais, pagamento de salários, entre outros.

    Agora, caso o empregado responda o processo em liberdade, ou seja, absolvido, poderá retornar ao trabalho normalmente. E, se no decorrer do tempo, o empregado ou a empresa decidirem romper o contrato, isso poderá ocorrer tanto por dispensa sem justa causa como por pedido de demissão. Nestes dois cenários, são garantidos ao empregado as verbas rescisórias normais aplicadas a este tipo de ruptura de contrato.

    Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

    Para casos como esse citado acima, se o segurado da Previdência Social for de baixa renda e cumprir alguns requisitos, seus dependentes terão direito ao auxílio-reclusão. Vale lembrar que este benefício equivalente a um salário mínimo foi instituído com o objetivo de proteger a família do segurado, uma vez que ele estará recolhido e impedido de trabalhar para sustentar os seus dependentes.

    Em geral, são configurados como dependentes, observada a ordem de preferência, o cônjuge (a companheira ou companheiro) e o filho ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, além dos pais do segurado.

    Quais são os requisitos necessários para ter direito ao auxílio-reclusão?

    Em primeiro lugar, para ter direito ao auxílio, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência Social pelo menos durante 24 meses. Além disso, é necessário que esteja preso em regime fechado, seja de baixa renda como dissemos anteriormente, não esteja em gozo de benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e não receba remuneração da empresa.

    Fonte: IOB

    https://noticias.iob.com.br/empregado-preso-pode-ser-demitido-por-justa-causa/

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  • Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?
  • Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar a isenção de impostos dos sócios em uma dor de cabeça fiscal.

    Muitos empresários compartilham de uma crença comum: a de que distribuir lucros aos sócios é uma tarefa simples e livre de dores de cabeça, especialmente porque esses valores, em regra, são isentos de Imposto de Renda. No entanto, o que parece um caminho suave no papel pode se transformar em um verdadeiro campo minado na prática.

    A distribuição de dividendos sem o devido cuidado legal e contábil está no topo da lista das falhas que mais chamam a atenção do Fisco. A verdade é que essa divisão de recursos não depende apenas do desejo dos donos do negócio.

    Para ser legítima, ela exige a comprovação de lucros reais, uma contabilidade impecável e documentos que validem cada centavo pago. Quando essas regras são ignoradas, a Receita Federal pode desconsiderar a isenção e cobrar impostos pesados sobre o montante.

    Com a tecnologia a seu favor, o Fisco agora utiliza sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados que identificam inconsistências em poucos minutos. Por isso, entender as armadilhas desse processo é vital para a sobrevivência financeira de qualquer empresa.

    5 erros que tornam a distribuição de lucros perigosa

    Para não cair no radar da fiscalização, é preciso conhecer as situações em que a retirada de dividendos é considerada irregular:

    1 - Distribuir sem ter lucro real: Se a empresa fechou o ano no vermelho (com prejuízo), ela não pode simplesmente retirar dinheiro do caixa e chamar de dividendo. Se fizer isso, estará distribuindo um lucro invisível. O Fisco pode reclassificar esse repasse como salário ou prestação de serviço, cobrando os impostos devidos com juros e multa.

    2 - Falta de balanço contábil: Mesmo que o negócio esteja gerando dinheiro, a distribuição precisa ser comprovada por documentos oficiais da contabilidade (como o balanço patrimonial). Sem essa papelada, a empresa perde sua principal defesa em caso de auditoria.

    3 - O truque do “lucro disfarçado”: Conhecida no meio técnico como Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), essa prática ocorre quando a empresa tenta repassar dinheiro ou vantagens aos sócios de forma mascarada para pagar menos impostos — como vender um imóvel da empresa para o sócio por um preço muito abaixo do mercado ou conceder empréstimos sem juros.

    4 - Empresas com impostos atrasados: Negócios que possuem dívidas tributárias com o governo têm restrições severas para distribuir lucros. Fazer pagamentos aos sócios enquanto se deve ao Fisco pode anular a operação e fazer com que os donos tenham que devolver o dinheiro recebido.

    5 - Desrespeito ao Contrato Social: O contrato de abertura da empresa dita as regras do jogo. Distribuir lucros de forma diferente do que foi combinado ou em períodos não autorizados no documento gera problemas de fiscalização e até brigas judiciais entre os próprios sócios.

    Como o governo descobre as falhas?

    A ideia de que a fiscalização só acontece quando um auditor bate à porta da empresa ficou no passado. Hoje, o monitoramento é 100% digital e extremamente veloz.

    A Receita Federal utiliza o cruzamento de dados eletrônicos. O sistema confronta as informações enviadas pela empresa com a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios. Se a empresa diz que pagou um valor e o sócio declara outro, ou se o valor recebido não bate com o lucro registrado na contabilidade, o sinal de alerta é disparado automaticamente.

    Através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), todos os balanços e registros financeiros são enviados de forma online. O governo consegue analisar a saúde financeira das empresas e detectar irregularidades sem que ninguém precise sair do escritório.

    Multas e riscos ao patrimônio pessoal

    Ignorar as regras de distribuição de dividendos pode custar muito caro. Quando o Fisco identifica que houve má-fé ou tentativa de fraude, as multas podem chegar a impressionantes 150% do valor do imposto devido. Mesmo nos casos em que o erro ocorre por pura falta de informação, a multa padrão costuma ser de 75%, além da correção pela taxa Selic.

    As consequências não param no bolso da empresa. Em situações mais graves, os próprios administradores podem responder com seus bens pessoais para quitar as dívidas fiscais geradas pela distribuição irregular. Em casos extremos de fraude comprovada, a situação pode até virar um processo criminal por sonegação fiscal.

    Como evitar problemas

    Prevenir ainda é o melhor e mais barato remédio. Para garantir que os lucros cheguem ao bolso dos sócios de forma totalmente legal e segura, as empresas devem adotar duas posturas fundamentais:

    • Manter a contabilidade rigorosamente em dia: Antes de fazer qualquer transferência aos sócios, a empresa deve se certificar de que o lucro foi de fato apurado, que o balanço está atualizado e que há documentos que provam a transação. A contabilidade organizada é o escudo da empresa.

    • Fazer um planejamento tributário: Com o apoio de profissionais, a empresa pode planejar a melhor forma de remunerar seus sócios, seja por meio da divisão de lucros em períodos intermediários do ano ou combinando os dividendos com o pró-labore (o “salário” do sócio que trabalha no negócio).

    Distribuir lucros de forma segura não é apenas uma questão de pagar menos impostos, mas sim de garantir a longevidade, a sustentabilidade e a reputação do negócio no mercado.

    Fonte: Jornal Contábil

    https://jornalcontabil.com.br/noticia/por-que-a-retirada-de-dividendos-nao-e-tao-simples-quanto-os-empresarios-pensam/

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