Índice:






  • MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2025. A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira no período.

  • Passivo circulante: o que é, qual a importância e como analisar
  • A gestão financeira de uma empresa envolve lidar diariamente com pagamentos, impostos, folha de pagamento e compromissos operacionais. Nesse cenário, o controle das saídas de caixa se torna um desafio, especialmente quando há grande volume de transações e processos manuais.

Conteúdo completo:


  • Vencimento das Obrigações entre 13 e 20 de Maio de 2026
  • A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

    • 15/05/2026 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: Março/2026)
    Escrituração digital das contribuições para o PIS, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta, enviada mensalmente pelas empresas.

    • 15/05/2026 – EFD-Reinf (competência: Abril/2026)
    Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.

    • 15/05/2026 – eSocial (competência: Abril/2026)
    Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.

    • 15/05/2026 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: Abril/2026)
    Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.

    • 20/05/2026 – DAE – eSocial Doméstico (competência: Abril/2026)
    Documento de Arrecadação do eSocial utilizado para recolher encargos trabalhistas de empregados domésticos.

    • 20/05/2026 – DAE – MEI (competência: Abril/2026)
    Guia simplificada para recolhimento mensal dos tributos do Microempreendedor Individual (INSS, ICMS e/ou ISS).

    • 20/05/2026 – FGTS (Pagamento via PIX) (competência: Abril/2026)
    Recolhimento mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, obrigatório para empregadores com funcionários registrados.

    • 20/05/2026 – IRRF (Empregados) (competência: Abril/2026)
    Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração dos colaboradores, de responsabilidade do empregador.

    • 20/05/2026 – DARF Previdenciário Empresa (competência: Abril/2026)
    Guia utilizada para recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a folha de pagamento.

    • 20/05/2026 – Contribuição Previdenciária (Receita Bruta) (competência: Abril/2026)
    Recolhimento sobre a receita bruta, aplicável a empresas enquadradas no regime da desoneração da folha.

    • 20/05/2026 – Contribuições Retidas na Fonte (Cofins, PIS/Pasep e CSLL) (competência: Abril/2026)
    Recolhimento de tributos retidos na fonte quando da contratação de serviços por pessoas jurídicas.

    • 20/05/2026 – IR Retido na Fonte (PJ) (competência: Abril/2026)
    Imposto de Renda retido sobre pagamentos feitos a prestadores de serviços pessoa jurídica, conforme legislação.

    • 20/05/2026 – Simples Nacional (competência: Abril/2026)
    Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, com recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais.

    Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

    https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-13-e-20-de-maio-de-2026/

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  • Saúde preventiva nas empresas: o novo dever criado pela Lei nº 15.377/2026
  • A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, em abril de 2026, trouxe uma nova obrigação para os empregadores e ampliou a participação das empresas em temas ligados à saúde dos trabalhadores.

    Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as organizações passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata. Além disso, devem orientar seus empregados sobre formas de prevenção e acesso a exames preventivos.

    Embora a medida pareça simples em um primeiro olhar, ela representa uma mudança importante na dinâmica das relações de trabalho, especialmente porque amplia o alcance das responsabilidades empresariais para além da saúde ocupacional tradicional.

    O que já existia e o que mudou:

    A possibilidade de afastamento remunerado por até três dias ao ano já estava prevista anteriormente no art. 473, XII, da CLT, incluído pela Lei nº 13.767/2018. Esse direito se refere à realização de exames preventivos de câncer e depende de comprovação pelo trabalhador.

    A novidade da Lei nº 15.377/2026 não está na criação desse afastamento, mas sim na obrigação de informar e conscientizar os empregados sobre essas campanhas e direitos.

    Em outras palavras, a legislação passa a exigir que a empresa participe ativamente da divulgação dessas informações.

    Da prevenção de acidentes à promoção ampla da saúde:

    Historicamente, a atuação do empregador sempre esteve concentrada na proteção do ambiente de trabalho. O foco era prevenir acidentes, reduzir riscos ocupacionais e cumprir as exigências das Normas Regulamentadoras.

    A nova legislação amplia esse cenário.

    Agora, a empresa também assume um papel de incentivo à prevenção de doenças que, muitas vezes, não possuem relação direta com a atividade exercida pelo empregado. Isso representa uma alteração relevante na lógica tradicional da responsabilidade empresarial.

    Ainda que não exista obrigação de garantir resultados, a expectativa legal passa a ser de uma atuação preventiva e educativa.

    Qual é a obrigação da empresa na prática?

    A lei não exige que o empregador controle a saúde do trabalhador nem que assegure a realização de exames.

    O dever estabelecido é essencialmente informativo e preventivo.

    Na prática, espera-se que a empresa:

    • Divulgue campanhas oficiais;

    • Oriente os empregados sobre prevenção;

    • Incentive o acesso a exames preventivos;

    • Promova ações de conscientização.

    Portanto, não se trata de obrigação de resultado, mas de um dever de conduta voltado à informação e ao incentivo.

    Mesmo assim, a ausência completa de iniciativas pode gerar consequências jurídicas.

    Os riscos do descumprimento:

    Embora a Lei nº 15.377/2026 não estabeleça penalidades específicas, isso não significa que a obrigação possa ser ignorada.

    Os principais riscos surgem de forma indireta.

    A inexistência de qualquer ação relacionada à divulgação das campanhas pode ser interpretada como descumprimento de obrigação trabalhista, possibilitando autuações administrativas.

    Em processos trabalhistas, a omissão da empresa pode ser utilizada como elemento adicional para demonstrar falhas na gestão de saúde e segurança dos trabalhadores.

    Sozinha, essa questão dificilmente será determinante, mas pode contribuir para fortalecer alegações em ações mais complexas.

    Até onde vai a responsabilidade do empregador?

    Apesar da ampliação das obrigações, a interpretação da norma precisa respeitar limites claros.

    O empregador não pode transformar um dever de conscientização em fiscalização da vida privada do trabalhador.

    Alguns pontos merecem destaque:

    Cabe à empresa informar e incentivar. A escolha de realizar exames ou aderir a campanhas de vacinação permanece sendo individual.

    A empresa não deve:

    • Exigir comprovantes médicos desnecessários;

    • Acompanhar quem realizou exames;

    • Monitorar hábitos ou condições de saúde.

    Além de extrapolar os limites legais, esse tipo de prática pode gerar riscos ainda maiores.

    Medidas simples que ajudam a reduzir riscos:

    A adaptação à nova exigência não demanda estruturas complexas. Algumas ações práticas já contribuem significativamente para o cumprimento da obrigação legal:

    • Divulgação de campanhas em e-mails, murais e intranet;

    • Utilização de materiais oficiais;

    • Manutenção de registros das comunicações;

    • Inclusão do tema em treinamentos internos;

    • Orientação clara sobre o direito ao afastamento para exames preventivos.

    A lei menciona expressamente campanhas relacionadas ao HPV e à prevenção dos cânceres de mama, próstata e colo do útero, o que exige atenção específica a esses temas.

    Além disso, é importante que os empregados sejam informados de maneira objetiva sobre a possibilidade de ausência remunerada para realização de exames preventivos, observados os limites legais e a necessidade de comprovação.

    Não se exige uma estrutura sofisticada, mas algum grau de organização é indispensável para demonstrar o cumprimento da obrigação.

    Considerações finais:

    A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência de ampliação do papel social das empresas nas relações de trabalho.

    O empregador deixa de atuar apenas na prevenção de riscos ocupacionais e passa também a exercer função de promoção da saúde preventiva, ainda que dentro de limites bem definidos.

    O grande desafio está em equilibrar o cumprimento da norma sem invadir a esfera privada do trabalhador e sem criar controles excessivos.

    Empresas que se anteciparem e estruturarem procedimentos mínimos de conscientização tendem não apenas a reduzir riscos jurídicos, mas também a fortalecer sua governança e sua imagem institucional.

    Editorial: InforGrafic Editora

    https://blogdocontador.com/saude-preventiva-nas-empresas-o-novo-dever-criado-pela-lei-no-15-377-2026/

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  • Arquitetura organizacional é uma decisão de negócio e a maioria das empresas erra na hora de bater o martelo
  • O Desenho Organizacional ou, mais apropriadamente, Arquitetura Organizacional, dificilmente entra na pauta da maioria das empresas.

    Quando entra, é de forma superficial e básica, embalada num organograma, mudanças de nomenclaturas de cargos ou redistribuição de competências.

    Mas ela é muito mais central e estratégica que isso. A Arquitetura Organizacional é resultado de algumas das decisões mais relevantes para o sucesso ou fracasso da estratégia de uma companhia.

    Mais do que indicar como organizar melhor a empresa, ela tem o poder de estabelecer uma estrutura que efetivamente aumente as chances de o negócio entregar. E isso não passa por criar uma estrutura que parte das pessoas e depois atende o negócio, mas o contrário.

    O redesenho de uma organização tem a função de gerar valor, mas as taxas de fracasso continuam elevadas, porque os desenhos continuam desconectados da estratégia e da execução.

    Estrutura não é identidade

    Um dos problemas mais comuns é o apego excessivo a cargos e áreas. Em empresas em crescimento, isso costuma aparecer cedo. A companhia, a estratégia e o contexto, porém, estão sempre em movimento e querer preservar uma estrutura como se fosse identidade é um grande erro.

    A Arquitetura Organizacional tem de ser mutável, evoluindo para atender o momento atual e a estratégia definida para enfrentá-lo. Assim como a estratégia que fazia sentido dois anos atrás e não funciona hoje, a mesma coisa acontece com a organização.

    Por isso, inclusive, reestruturação não deve ser lida, automaticamente, como problema. Pode ser, mas se feita intencionalmente, não reativamente a problemas, é um sinal de maturidade.

    Não existe desenho perfeito. Existe trade-off

    Assim como em qualquer outra área, em Arquitetura Organizacional não existe bala de prata, certo ou errado, apenas escolhas. E todas elas têm seu lado positivo e negativo.

    Centralizar pode dar mais controle, consistência e eficiência, mas pode reduzir velocidade e autonomia. Descentralizar pode aproximar decisão da ponta e acelerar execução, mas aumenta a necessidade de coordenação e maturidade de liderança.

    Criar mais camadas pode dar uma gestão mais próxima, mas também pode engessar. Enxugar demais pode dar agilidade, mas sobrecarregar lideranças.

    Assim, é muito importante, especialmente para pequenas e médias empresas, dedicar atenção à Arquitetura Organizacional. Negócios menores muitas vezes operam por muito tempo com estrutura informal, forte dependência do fundador e papéis pouco definidos.

    Embora possa funcionar no curto prazo, mais adiante isso se transforma em gargalo.

    A maturidade da empresa influencia diretamente a formação dos times. Uma companhia em estágio inicial pode precisar de generalistas fortes e lideranças mais próximas da execução. Outra em expansão tende a precisar de mais especialização, clareza de papéis, melhores interfaces e decisões mais distribuídas.

    Já uma terceira mais madura pode precisar rever excesso de camadas, simplificar estrutura e redistribuir accountability.

    Estudo de 2025 da McKinsey mostra que mesmo empresas de alta performance ainda deixam cerca de 30% do potencial da estratégia na mesa por falhas no modelo operacional. O desafio, portanto, é para todos — e quanto mais cedo isso for encarado, melhor.

    Quanto mais sênior, menos “da área” e mais “do negócio”

    Entre os desafios mais comuns relacionados à Arquitetura Organizacional está o desenho para lideranças seniores. Normalmente isso é feito para que cada uma ‘defenda’ apenas seu território, criando silos.

    Quanto mais sênior a cadeira, maior deveria ser a obrigação de ajudar a entregar o resultado do negócio, e não apenas o resultado da área.

    É a lógica da liderança em ‘T’.

    A pessoa precisa ter profundidade suficiente para responder pelo seu escopo, mas também amplitude para tomar decisões olhando a empresa como sistema.

    A nomenclatura de cargos deriva, em parte, desse problema. Empresas se prendem demais a títulos, como se “gerente”, “head”, “coordenador” ou “diretor” tivessem o mesmo significado em qualquer contexto, o que não é verdade.

    A nomenclatura muda muito de empresa para empresa. O que realmente importa é deixar claro o desafio da cadeira, sua alçada de decisão, o nível de impacto esperado e como o sucesso será avaliado.

    Clareza de papel continua sendo uma variável crítica de performance.

    É por isso que descrição de cargo não deveria ser burocracia. Deveria ser ferramenta de performance. Inclusive para o CEO. Em empresas médias, especialmente, não é raro haver muito mais clareza sobre cargos abaixo do que sobre a cadeira do fundador ou principal executivo.

    Isso cobra um preço alto, porque o resto da estrutura tende a se organizar em torno dessa ambiguidade.

    Como enfrentar o desafio da Arquitetura Organizacional?

    O primeiro passo é refletir sobre pontos-chave que servirão de alicerce para a estrutura da empresa, começando por definir quais as áreas realmente fundamentais para entregar a estratégia.

    A partir disso, avaliar como o fundador ou CEO gasta seu tempo, que indica onde estão os gargalos reais da operação.

    Outro ponto de reflexão é sobre qual seria a estrutura ideal, olhando para o futuro, não para o presente, e como isso se compara ao time atual — quais as lacunas, forças e fraquezas que precisam ser preenchidas, nutridas e resolvidas.

    Por fim, refletir se o que está sendo feito no momento pela organização sustenta de fato o crescimento — e se é sustentável no tempo. Isso deve informar um plano de ação que faça sentido, considerando orçamento, tempo, risco e disponibilidade de talentos.

    Essa reflexão é o primeiro e mais importante passo para reforçar Arquiteturas robustas, identificar pontos de atenção e corrigir preventivamente qualquer desvio que possa colocar a organização em risco.

    Fonte: InfoMoney

    https://www.infomoney.com.br/colunistas/manuella-gonzalez/arquitetura-organizacional-e-uma-decisao-de-negocio/

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  • Lucro presumido em 2026: o que muda com a in 2.306/2026 e como calcular o impacto no seu cliente
  • O Lucro Presumido sempre foi valorizado pela sua simplicidade: em vez de apurar o lucro real da empresa, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para chegar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa praticidade, aliada a uma carga tributária previsível, tornou o regime a escolha de milhares de empresas de médio porte no Brasil.

    Em 2026, essa equação mudou. A Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas apenas para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para empresas abaixo desse limite, nada muda. Para as que ultrapassam, o custo tributário aumenta — e o contador que não recalcular pode estar prejudicando seu cliente sem saber.

    O que mudou exatamente: a regra da IN 2.306/2026

    A instrução normativa prevê aumento de 10% nos percentuais de presunção vigentes, incidente exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Para facilitar o controle ao longo do ano, o limite é repartido trimestralmente: R$ 1,25 milhão por trimestre.

    Vigência:

    • IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026 (anterioridade anual).

    • CSLL: a partir de 1º de abril de 2026 (anterioridade nonagesimal — 90 dias).

    Não há alterações na sistemática do PIS e da Cofins no regime cumulativo aplicável ao Lucro Presumido.

    Quem é afetado e quem não é

    Não são afetadas empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões — continuam pagando exatamente como antes. Optantes pelo Simples Nacional também não estão no escopo desta norma.

    São afetadas empresas no Lucro Presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. O aumento incide somente sobre o excedente ao limite trimestral de R$ 1,25 milhão.

    Exemplo prático: como calcular o impacto no IRPJ

    Considere uma prestadora de serviços técnicos no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões e percentual de presunção de 32% para serviços em geral.

    Antes da IN 2.306/2026: base de cálculo IRPJ = 32% × R$ 2.000.000 = R$ 640.000. IRPJ trimestral (15% + adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000): aproximadamente R$ 102.000.

    Depois da IN 2.306/2026: receita dentro do limite (R$ 1.250.000) com presunção de 32% ? R$ 400.000. Receita acima do limite (R$ 750.000) com presunção de 35,2% (32% + 10% de 32%) ? R$ 264.000. Nova base total: R$ 664.000. IRPJ trimestral atualizado: aproximadamente R$ 106.400 — aumento de R$ 4.400 por trimestre, ou R$ 17.600 por ano.

    Para serviços de alta presunção (32%), o impacto é mais significativo. Para comércio e indústria (8%), o efeito é proporcionalmente menor.

    E a CSLL? O que muda a partir de abril de 2026

    A CSLL segue o mesmo critério: aumento de 10% sobre o percentual de presunção aplicável à parcela da receita acima de R$ 1,25 milhão no trimestre. Por exigência da anterioridade nonagesimal, o efeito começa apenas no segundo trimestre de 2026. Ou seja, no primeiro trimestre (janeiro a março), a CSLL ainda é apurada pelas regras antigas — mesmo para empresas acima do limite.

    O percentual de presunção padrão da CSLL para serviços é de 32%. Com o acréscimo, passa a 35,2% sobre o excedente. Para atividades comerciais (12%), passa a 13,2%.

    Vale migrar para o Lucro Real?

    Essa é a pergunta que muitos clientes farão ao contador em 2026. A resposta depende de variáveis como margem de lucro efetiva, possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo e custo operacional de manter a escrituração do Lucro Real.

    Como regra geral: empresas com margem líquida abaixo do percentual de presunção tendem a pagar menos no Lucro Real. Empresas com margem acima do percentual de presunção tendem a pagar mais. A IN 2.306/2026 pode ter tornado o ponto de equilíbrio mais favorável ao Lucro Real para empresas que já estavam na faixa limítrofe.

    Recomendo que o contador faça o comparativo para cada cliente que ultrapasse R$ 5 milhões de receita anual — especialmente os que operam em setores com alta presunção como serviços técnicos, advocacia, medicina e consultoria.

    O que o contador deve fazer agora

    • Mapeie os clientes no Lucro Presumido com receita anual acima de R$ 5 milhões.

    • Recalcule o IRPJ de 2026 aplicando os novos percentuais sobre o excedente trimestral.

    • Recalcule a CSLL a partir do segundo trimestre de 2026.

    • Simule o Lucro Real para os clientes na faixa limítrofe.

    • Comunique os clientes sobre o aumento de carga antes que eles descubram pela guia mais alta.

    Conclusão: transparência e planejamento são o diferencial do contador

    Mudanças como a IN 2.306/2026 testam a qualidade do trabalho contábil. O cliente que descobre o aumento pelo boleto geralmente responsabiliza o contador. O cliente que é avisado com antecedência e recebe uma simulação comparativa reconhece o valor do profissional.

    O planejamento tributário preventivo não é luxo de grandes empresas — é dever do contador bem informado. E em 2026, estar bem informado começa por entender o impacto prático das novas normas sobre cada cliente da carteira.

    FAQ — Perguntas Frequentes

    1. A mudança afeta empresas que faturam exatamente R$ 5 milhões?

    Não. O aumento incide apenas sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). Quem fatura até esse limite continua com os percentuais de presunção anteriores.

    2. A norma afeta todas as atividades ou apenas serviços?

    Todas as atividades sujeitas ao Lucro Presumido. No entanto, o impacto é proporcionalmente maior para serviços, que têm percentuais de presunção mais elevados (32%), do que para comércio e indústria (8%).

    3. Posso mudar de regime no meio do ano?

    Em regra, a opção pelo Lucro Presumido é feita no primeiro pagamento do ano (DARF do 1º trimestre) e é irretratável para aquele ano-calendário. A mudança para Lucro Real só seria possível a partir de 2027, salvo situações excepcionais.

    4. Empresas holding são afetadas?

    Depende da atividade. Holdings patrimoniais que auferem renda de aluguel têm percentual de presunção de 32% no Lucro Presumido. Se a receita ultrapassar R$ 5 milhões anuais, o aumento se aplica.

    Fonte: Contábeis

    http://contabeis.com.br/artigos/76669/in-2-306-altera-calculo-no-lucro-presumido/

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  • MEIs devem enviar declaração anual até 31 de maio para manter CNPJ regular
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento obtido em 2025. A entrega deve ser feita pelo Portal do Empreendedor e é obrigatória mesmo para empresas sem movimentação financeira no período.

    A declaração é utilizada pela Receita Federal para verificar o faturamento anual do MEI, confirmar se a empresa permaneceu dentro do limite permitido pelo regime e identificar informações sobre eventual contratação de empregado ao longo do ano-calendário.

    O envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ regular. O atraso ou a ausência de entrega pode gerar multa, pendências fiscais e até o cancelamento da inscrição do microempreendedor em determinadas situações.

    Em 2025, o limite de faturamento do MEI permaneceu em R$ 81 mil anuais, valor proporcional para empresas abertas durante o ano.

    Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026

    A obrigação vale para todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo em 2025, independentemente de terem registrado faturamento no período.

    Isso significa que mesmo o MEI sem emissão de notas fiscais, sem vendas ou sem prestação de serviços deve transmitir a declaração anual à Receita Federal.

    Além das receitas obtidas no ano, o contribuinte também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período de apuração.

    A entrega da DASN-SIMEI faz parte das obrigações acessórias do MEI e deve ser realizada separadamente do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

    Como enviar a declaração anual do MEI

    O preenchimento da DASN-SIMEI é realizado de forma online no Portal do Empreendedor. Para transmitir a declaração, o microempreendedor deve acessar a área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

    Após informar o CNPJ, será necessário escolher o ano-base da declaração e preencher os dados relativos à receita bruta obtida em 2025, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços.

    Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receita devem ser preenchidos com valor igual a R$ 0,00.

    Ao final do processo, o sistema gera um recibo de transmissão, que deve ser salvo pelo contribuinte para comprovação da entrega.

    O que acontece se o MEI perder o prazo

    O envio da declaração após 31 de maio gera multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o total dos tributos devidos, respeitando o valor mínimo de R$ 50.

    Além das multas, a falta de regularização pode resultar em restrições cadastrais e dificuldades para emissão de certidões negativas.

    A Receita Federal também prevê o cancelamento definitivo do CNPJ do MEI que permanecer por dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

    Por isso, especialistas recomendam que empreendedores revisem antecipadamente os dados financeiros e verifiquem possíveis pendências antes do prazo final de entrega.

    MEI que ultrapassou o limite de faturamento deve ficar atento

    O teto anual de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, equivalente a média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o limite é calculado proporcionalmente aos meses de atividade.

    Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, o microempreendedor pode precisar migrar para outro enquadramento empresarial.

    Nos casos em que o excesso ficar em até 20% acima do limite anual, alcançando até R$ 97,2 mil, o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte.

    Já quando o faturamento supera mais de 20% do teto permitido, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano em que ocorreu o excesso, gerando cobrança complementar de tributos, além de juros e multas.

    Declaração com erro pode ser corrigida

    Caso o MEI identifique informações incorretas após o envio da DASN-SIMEI, é possível realizar a retificação da declaração.

    Para isso, o contribuinte deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício correspondente e optar pela modalidade “declaração retificadora”.

    Após corrigir os dados, basta transmitir uma nova versão da declaração. O recomendado é guardar o novo recibo emitido pelo sistema para eventual comprovação futura perante a Receita Federal.

    O acompanhamento correto das obrigações fiscais e do limite de faturamento é considerado essencial para evitar desenquadramentos indevidos e manter a regularidade do CNPJ do MEI.

    Escritórios contábeis devem reforçar acompanhamento de clientes MEIs

    O período de entrega da DASN-SIMEI costuma exigir atenção adicional dos escritórios contábeis devido ao grande volume de microempreendedores obrigados à declaração anual. Além da conferência do faturamento, profissionais da contabilidade precisam verificar possíveis pendências relacionadas ao pagamento mensal do DAS e ao enquadramento tributário do contribuinte.

    Outro ponto de atenção envolve os casos de excesso de receita bruta. O monitoramento do limite de faturamento do MEI se tornou ainda mais relevante diante das consequências do desenquadramento automático e da possibilidade de cobrança retroativa de tributos em situações de extrapolação superior a 20% do teto permitido.

    A regularização antecipada também ajuda a evitar multas por atraso, inconsistências cadastrais e dificuldades futuras na emissão de certidões fiscais. Para escritórios contábeis, o acompanhamento preventivo da DASN-SIMEI pode reduzir riscos operacionais e minimizar problemas no relacionamento com clientes enquadrados como MEI.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/76656/mei-prazo-da-declaracao-anual-termina-em-31-de-maio/

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  • Passivo circulante: o que é, qual a importância e como analisar
  • A gestão financeira de uma empresa envolve lidar diariamente com pagamentos, impostos, folha de pagamento e compromissos operacionais. Nesse cenário, o controle das saídas de caixa se torna um desafio, especialmente quando há grande volume de transações e processos manuais.

    É nesse contexto que o passivo circulante ganha relevância. O conceito está diretamente ligado à capacidade da empresa de honrar seus compromissos no curto prazo, sendo um dos principais indicadores da saúde financeira do negócio.

    O que é passivo circulante

    O passivo circulante representa todas as obrigações financeiras e dívidas que a empresa deve pagar no curto prazo.

    Na contabilidade, esse período é geralmente definido como até 12 meses, ou o equivalente ao ciclo operacional do negócio.

    Na prática, entram no passivo circulante valores como compras a prazo com fornecedores, salários a pagar, impostos sobre vendas recentes e parcelas de empréstimos que vencem dentro do ano.

    Por isso, o passivo circulante é considerado uma peça central no balanço patrimonial e funciona como um indicador imediato da pressão sobre o caixa.

    Se o volume dessas obrigações for elevado e não houver recursos disponíveis no curto prazo para quitá-las, há risco de inadimplência e comprometimento das operações.

    Quais contas compõem o passivo circulante

    O passivo circulante reúne diferentes tipos de despesas e obrigações operacionais da empresa.

    As principais contas incluem:

    • Fornecedores: valores devidos por compras de mercadorias, matérias-primas ou serviços contratados a prazo;

    • Obrigações trabalhistas e previdenciárias: salários, férias, 13º salário, FGTS, INSS e contribuições sociais;

    • Obrigações fiscais e tributárias: impostos como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL a recolher;

    • Empréstimos e financiamentos de curto prazo: parcelas de dívidas bancárias que vencem em até 12 meses;

    • Contas a pagar diversas: despesas operacionais como água, energia, internet, aluguel e serviços recorrentes;

    • Provisões: valores reservados para despesas futuras prováveis, como contingências trabalhistas ou garantias.

    A correta classificação dessas contas depende de um plano de contas contábil bem estruturado.

    Diferença entre passivo circulante e não circulante

    A principal diferença entre passivo circulante e passivo não circulante está no prazo de vencimento das obrigações.

    O passivo circulante inclui dívidas que devem ser pagas em até 12 meses. Já o passivo não circulante engloba compromissos com vencimento superior a esse período, sendo também chamado de exigível a longo prazo.

    Um exemplo prático é um financiamento de longo prazo. As parcelas que vencem no próximo ano são classificadas como passivo circulante, enquanto as demais ficam no passivo não circulante.

    Essa separação é importante porque cada grupo impacta a empresa de forma diferente.

    O passivo circulante exige liquidez imediata, enquanto o passivo não circulante demanda planejamento financeiro de longo prazo.

    Importância da gestão do passivo circulante

    Controlar o passivo circulante vai além de pagar contas em dia. Trata-se de uma estratégia essencial para a sobrevivência e crescimento da empresa.

    A falta de controle pode gerar juros, multas por atraso e até interrupção no fornecimento de insumos essenciais.

    A gestão do passivo circulante está diretamente relacionada ao capital de giro, que representa a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante.

    Quando o passivo cresce de forma descontrolada, o capital de giro pode se tornar negativo, levando a empresa a recorrer a empréstimos emergenciais com custos elevados.

    Além disso, manter os pagamentos em dia fortalece o relacionamento com fornecedores, permitindo melhores negociações, prazos e condições comerciais.

    Como analisar o passivo circulante

    A análise do passivo circulante deve ser feita em conjunto com os recursos disponíveis para pagamento.

    Para isso, são utilizados indicadores de liquidez, que medem a capacidade da empresa de honrar suas obrigações.

    Os principais são:

    Liquidez corrente

    É o indicador mais utilizado. Calcula-se dividindo o ativo circulante pelo passivo circulante.

    Se o resultado for maior que 1, a empresa tem recursos suficientes para pagar suas dívidas de curto prazo.

    Se for menor que 1, indica falta de recursos e necessidade de atenção.

    Liquidez seca

    Segue a mesma lógica da liquidez corrente, mas exclui os estoques do cálculo.

    Isso ocorre porque a conversão de estoques em dinheiro pode não ser imediata ou pode gerar perdas.

    Liquidez imediata

    Avalia a capacidade de pagamento considerando apenas o dinheiro disponível em caixa e bancos.

    É o indicador mais conservador e mostra a capacidade de pagamento no curto prazo imediato.

    Como fazer a gestão estratégica do passivo circulante

    Para transformar o controle do passivo circulante em uma estratégia eficiente, é necessário adotar processos organizados e ferramentas adequadas.

    Entre as principais práticas estão:

    Sincronizar prazos

    Alinhar os prazos de recebimento e pagamento é fundamental. O ideal é que os recursos entrem antes das datas de vencimento das obrigações.

    Automatizar processos

    A automação reduz erros humanos, evita perda de documentos e diminui o risco de pagamentos duplicados.

    Soluções que capturam automaticamente documentos fiscais diretamente das fontes oficiais contribuem para maior confiabilidade dos dados.

    Conciliar informações

    A associação entre notas fiscais, boletos e comprovantes de pagamento ajuda a evitar inconsistências e fraudes.

    Centralizar comunicação

    Manter um canal único de comunicação com fornecedores melhora o controle e a rastreabilidade das operações.

    Integrar sistemas

    A integração com sistemas de gestão (ERP), como SAP, TOTVS ou Oracle, permite automatizar fluxos, executar pagamentos em lote e otimizar processos.

    Controle do passivo circulante melhora a gestão

    O domínio do passivo circulante permite que a empresa deixe de atuar de forma reativa e passe a ter maior previsibilidade financeira.

    Ao organizar as obrigações e automatizar processos, a empresa reduz riscos, melhora a eficiência operacional e libera tempo para decisões estratégicas.

    Fonte: Contábeis

    https://www.contabeis.com.br/noticias/76568/passivo-circulante-o-que-e-e-como-analisar/

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