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Entenda como definir prazos para entrega de atestados médicos com segurança jurídica e evitar excessos na sua empresa. O absenteísmo é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas. Faltas, atrasos e saídas antecipadas sem justificativa já são um problema, mas a apresentação crescente de atestados médicos pelos funcionários traz dúvidas ainda mais complexas. Embora o direito à saúde do empregado seja protegido por lei e deva ser assegurado pela empresa, é fato que alguns colaboradores usam atestados de má-fé. Não são raros os casos julgados pela Justiça do Trabalho envolvendo atestados falsos, adulterados ou funcionários flagrados em atividades incompatíveis com a alegada incapacidade para o trabalho. A empresa fica vulnerável: não sabe se pode recusar um atestado entregue muito tempo depois do afastamento, não tem critérios para conferência e, muitas vezes, acaba arcando com custos e riscos jurídicos. O que diz a legislação trabalhista sobre prazos para atestados A ausência de um prazo formal para entrega de atestados médicos gera insegurança jurídica. A CLT não estabelece prazo específico e isso abre margem para conflitos no ambiente de trabalho e litígios. Sem um procedimento interno definido, a empresa pode ser obrigada a aceitar atestados apresentados dias depois do afastamento, dificultando o controle de ponto, a gestão da folha de pagamento, o planejamento da equipe e a atividade da empresa no geral. Além disso, a falta de políticas claras dificulta a aplicação de advertências ou outras medidas disciplinares quando há abusos. A boa notícia é que a própria CLT assegura ao empregador o direito de estabelecer procedimentos e regras internas e isso vale também para o atestado médico. Como a empresa pode definir prazos para entrega de atestados médicos A forma mais segura de estabelecer prazos e procedimentos para entrega de atestados médicos é por meio de um regulamento interno. Nele, a empresa pode definir: • Meios de entrega: E-mail corporativo, aplicativo do RH, aplicativo de mensagens, entrega física, etc. • Prazo de entrega: Definido pela empresa, observando proporcionalidade e razoabilidade (ex.: 48h ou 72h). • Canal responsável: Qual setor será responsável pelo recebimento, com protocolos claros. Dica prática: Prazos muito curtos, como 24 horas, têm sido considerados abusivos pela Justiça do Trabalho. É preciso que as regras sejam viáveis para os colaboradores. A empresa também deve avaliar o bom senso em cada caso, para não praticar abusos quando houver impossibilidade justificada pelo colaborador. Do outro lado, o empregado também deve agir com boa-fé e, quando possível, avisar sobre o afastamento por meios digitais para dar ciência em situações urgentes, ainda que não seja possível entregar o documento no momento. Outro ponto essencial: verifique a convenção coletiva aplicável. Algumas normas coletivas já trazem previsão de prazo para entrega de atestados médicos e, nesse caso, a empresa não poderá adotar prazo inferior que o previsto. Benefícios de um regulamento interno bem estruturado Com um regulamento interno bem estruturado, a empresa: • Reduz riscos trabalhistas; • Garante previsibilidade e controle de ausências; • Demonstra transparência e cuidado tanto com o negócio quanto com os colaboradores. É fundamental que os colaboradores também tenham prévia ciência dessas regras. Após implementar o regulamento interno, faz toda a diferença oferecer treinamento e disponibilizar material de apoio para consulta. Assim, as normas saem do papel e funcionam na prática, pois de nada adianta um documento que não é efetivamente aplicado. Conclusão: Invista em segurança jurídica e clareza A alta frequência de atestados médicos e a falta de um prazo legal definido para sua entrega são hoje um dos maiores desafios para empresas, RHs e departamentos pessoais. Sem regras claras, cada atestado entregue fora do tempo vira um potencial conflito: impacto no controle de ponto, desorganização da folha e risco de passivos trabalhistas. O preventivo trabalhista é a ferramenta que transforma esse cenário. Ao investir em regulamentos internos bem estruturados, políticas claras e treinamento dos colaboradores, a empresa reduz riscos, ganha previsibilidade e fortalece a gestão de pessoas. Se sua empresa ainda não possui um regulamento interno que estabeleça prazos para entrega de atestados médicos, este é o momento de agir. Com uma assessoria jurídica preventiva, é possível criar normas seguras, alinhadas à legislação e à jurisprudência atual, evitando litígios e assegurando segurança jurídica no dia a dia. Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/depeso/441091/qual-o-prazo-para-entrega-de-atestado-medico
O reajuste salarial é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os empregados com carteira assinada. O aumento, definido anualmente, tem o objetivo de corrigir o valor dos salários conforme a inflação e as condições econômicas, assegurando que o trabalhador mantenha seu poder de compra. A atualização dos valores é estabelecida por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e ocorre normalmente na data-base definida para cada categoria profissional. O que diz a CLT sobre o reajuste salarial De acordo com o artigo 611 da CLT, o reajuste salarial deve ser estabelecido por meio da Convenção Coletiva, instrumento que determina condições de trabalho e regras de remuneração. “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho”, estabelece o artigo. Já o artigo 10 da legislação reforça que “os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”. • Como o reajuste salarial é definido na prática Na maioria dos setores, o reajuste é discutido e definido entre maio e junho, mas o mês exato depende da categoria profissional. A data-base — geralmente o primeiro dia útil do mês acordado — marca o início da validade dos novos valores. Antes da aprovação, ocorre um processo de negociação entre sindicatos e empresas. Se o empregador conceder um aumento antes da negociação oficial, o valor poderá ser abatido do reajuste posterior, conforme o acordo coletivo. Quando o acordo é homologado com atraso, o aumento deve ser pago retroativamente, considerando a data-base original. • Tipos de reajuste salarial previstos na legislação O reajuste salarial pode ocorrer por dois motivos principais: • Alteração do salário mínimo nacional O reajuste do salário mínimo é definido anualmente pelo governo federal, com base na inflação e no crescimento econômico. Nenhum trabalhador pode receber valor inferior a esse piso, mesmo quando há pisos estaduais mais vantajosos. • Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho As convenções coletivas são firmadas entre sindicatos de empregados e empregadores, e estabelecem percentuais de reajuste e pisos salariais para cada categoria. As regras podem valer por um ou dois anos e devem respeitar o salário mínimo vigente. Como calcular o reajuste salarial O cálculo do reajuste é simples e deve ser aplicado diretamente sobre o salário base anterior do colaborador. Exemplo prático:Se o aumento negociado for de 3,5% e o empregado recebia R$ 1.500,00, o novo salário passa a ser R$ 1.552,50 (R$ 1.500 + 3,5%). O ideal é que as empresas planejem o reajuste com antecedência, incluindo o impacto no orçamento anual da folha de pagamento. Como identificar a data-base do reajuste salarial A data-base é o período anual em que empresas e sindicatos se reúnem para discutir os termos da Convenção Coletiva. Ela sempre coincide com o primeiro dia do mês estabelecido para a categoria e define a vigência dos novos salários e benefícios. Não existe percentual mínimo ou máximo de reajuste previsto em lei — o valor é definido nas negociações e deve refletir fatores econômicos, como inflação e produtividade do setor. Diferença entre reajuste e dissídio salarial Embora muitas vezes usados como sinônimos, reajuste salarial e dissídio têm significados distintos: Reajuste salarial: ocorre quando há acordo direto entre sindicato e empregadores sobre o percentual de aumento. Dissídio salarial: ocorre quando não há consenso entre as partes e o caso é levado à Justiça do Trabalho para mediação. Em ambos os casos, o objetivo é corrigir os salários de acordo com a inflação e garantir equilíbrio nas relações trabalhistas. Quem tem direito ao reajuste e como comunicar os colaboradores Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste salarial anual. Em empresas com diferentes categorias profissionais, é essencial acompanhar os acordos de cada sindicato e manter os registros atualizados. A comunicação com os funcionários deve ser clara e transparente, informando o percentual definido, a data-base e a forma de pagamento (incluindo eventuais valores retroativos). Essa prática fortalece a gestão de pessoas, aumenta a confiança e melhora o clima organizacional. Planejamento e gestão dos reajustes salariais O setor de Recursos Humanos deve se antecipar às negociações, elaborando um plano anual de reajustes para estimar o impacto financeiro. O uso de sistemas de gestão de folha e dados históricos facilita as projeções e ajuda a reduzir riscos de erros e atrasos. Empresas que integram seus sistemas contábeis e financeiros conseguem administrar melhor os impactos orçamentários e manter a saúde financeira equilibrada. O reajuste salarial é mais do que uma obrigação legal — é um instrumento de equilíbrio econômico e valorização do trabalhador. Planejar, calcular corretamente e comunicar de forma transparente garante segurança jurídica, controle orçamentário e relacionamento saudável entre empresas e colaboradores. Para o setor de RH, compreender as regras da CLT e acompanhar os acordos sindicais é fundamental para evitar passivos trabalhistas e manter a conformidade da empresa. Fonte: Contábeis
O modo como uma empresa realiza seus pagamentos é um indicador direto da maturidade da gestão financeira. Mais do que uma simples rotina operacional, o Contas a Pagar reflete a qualidade dos dados, a previsibilidade do negócio e o nível de controle sobre o caixa. Sem visibilidade e integração adequada, o risco aumenta — e o dinheiro pode estar saindo sem que ninguém perceba. Gestão financeira começa com dados confiáveis Cada nota fiscal emitida traz um registro valioso sobre como e por onde o pagamento foi feito. Essas informações, quando corretamente estruturadas, permitem identificar gargalos, entender custos e localizar oportunidades de eficiência. Entretanto, o primeiro passo é garantir que os dados sejam preenchidos, integrados e atualizados nos sistemas. Um simples erro, como deixar o campo “Tipo de Pagamento (tpag)” vazio, pode comprometer toda a análise de fluxo de caixa e distorcer relatórios gerenciais. Sem visibilidade, a empresa perde a capacidade de responder a perguntas essenciais: • Quais métodos concentram a maior parte dos pagamentos? • Em quais canais há mais inconsistências e retrabalho? • Onde estão os maiores riscos de fraudes ou pagamentos indevidos? Essas lacunas criam pontos cegos na operação, comprometendo o controle financeiro e levando a decisões baseadas em suposições — não em dados. Acompanhar o fluxo de pagamentos é uma decisão estratégica O Contas a Pagar não é apenas o setor responsável por liberar recursos. Ele é o termômetro da saúde operacional da empresa. Monitorar cada pagamento com precisão permite compreender: • Como o capital circula entre fornecedores e departamentos; • Quando e por que ocorrem picos ou atrasos; • Quais métodos — boleto, transferência, Pix ou depósito — oferecem maior rastreabilidade e eficiência. Empresas com dados centralizados e padronizados conseguem negociar melhor, reduzir riscos e planejar com segurança, especialmente aquelas que lidam com grandes volumes de notas fiscais ou múltiplos fornecedores. Além disso, a automatização integrada ao ERP reduz erros humanos, acelera conciliações e fortalece o compliance fiscal e financeiro. Controle, previsibilidade e confiança sustentam o Contas a Pagar A eficiência em gestão financeira depende da previsibilidade dos pagamentos. Quando os registros são completos e corretos, é possível medir desempenho, identificar exceções e prever cenários de caixa com maior precisão. Por outro lado, quando há ruídos — como notas emitidas fora de ciclo, duplicidades ou exceções manuais — o controle se perde e as falhas passam a se repetir. Com o tempo, o que era exceção vira rotina, e a empresa começa a operar sem visibilidade real do caixa. Manter dados confiáveis sobre o fluxo de pagamentos é essencial para: • Identificar custos bancários e taxas ocultas; • Entender prazos reais de liquidação entre boleto, Pix e transferência; • Antecipar falhas de processo antes que causem impactos financeiros. Automação e visibilidade: o novo padrão de eficiência financeira Empresas que conectam seus sistemas fiscais, contábeis e financeiros alcançam níveis superiores de governança e controle. A automação do Contas a Pagar, integrada ao ERP e à base de notas fiscais, unifica informações, elimina tarefas manuais e garante previsibilidade dos fluxos de pagamento. Essa integração é a base do avanço da governança financeira, sustentada por três pilares: • Menos erros; • Mais controle; • Decisões embasadas em dados concretos. Em um cenário de Reforma Tributária e avanço da inteligência artificial no backoffice, compreender como a empresa paga e automatizar essa rotina é uma vantagem competitiva. Mais do que reduzir custos, significa prevenir riscos e aumentar a eficiência operacional. Fonte: Contábeis
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passa por uma mudança significativa: a partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deverá ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional. O que muda De acordo com a norma, passa a vigorar o novo artigo 2º, § 10º da resolução, que determina que não apenas o faturamento da empresa pessoa jurídica, mas também as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física, sejam consideradas no cálculo do limite anual do regime. Na prática: se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação de serviços mediante CPF, essas receitas — mesmo que distintas da empresa — serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento. Por que foi implementada A principal motivação da mudança é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora, na prática, atuem como empresa de fato. Com a consolidação das receitas, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, mantendo a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Impactos para o MEI e empresas optantes Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples devem estar atentos ao novo limite: o faturamento considerado agora será a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano-calendário. Isso significa que, por exemplo, um MEI que tem faturamento no CNPJ e também presta serviços como autônomo pelo próprio CPF poderá ultrapassar o limite permitido para permanência no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha estivesse dentro dos parâmetros. Orientações para adaptação Para mitigar riscos de desenquadramento ou autuações futuras, recomenda-se que o empreendedor: • Faça o levantamento completo das receitas geradas tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF; • Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar se há risco de ultrapassar o limite anual do regime; • Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação; • Consulte seu contador ou profissional de contabilidade para adequação ao novo quadro regulatório. Conclusão A mudança legislativa reforça que o regime MEI — e, por consequência, o Simples Nacional — tem como objetivo atender microempreendedores com faturamento compatível com o porte reduzido. A exigência de soma das receitas de pessoa física e jurídica representa uma maior fiscalização e alinhamento à finalidade original do regime, promovendo mais transparência e justiça no tratamento tributário. Empreendedores devem estar atentos aos novos critérios e agir proativamente para garantir sua regularidade diante das atualizações do regime. Fonte: Contábeis https://www.contabeis.com.br/artigos/73654/mei-receita-de-pessoa-fisica-sera-somada-ao-cnpj/
Um panorama técnico sobre a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, segundo a Instrução Normativa SRF nº 208/2002 A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um instrumento de natureza fiscal criado pela Instrução Normativa SRF nº 208/2002, destinado a cidadãos brasileiros que deixam o território nacional para residir permanentemente no exterior ou que, após determinado período, passem à condição de não residentes. Seu objetivo é encerrar o vínculo fiscal do contribuinte com o Brasil e delimitar o período de tributação aplicável à sua renda. Desde 2010, a DSDP passou a ser preenchida e transmitida eletronicamente, por meio do mesmo programa utilizado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Essa obrigação atinge todos os brasileiros que se ausentem do país de forma definitiva ou que permaneçam no exterior por mais de 12 meses consecutivos, configurando residência permanente fora do território nacional. Obrigações e prazos legais: Todo cidadão brasileiro que pretenda residir no exterior por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, independentemente da razão da mudança — seja trabalho, estudo ou decisão pessoal. Nos casos em que a permanência inicial no exterior não seja definitiva, os primeiros 12 meses são considerados período de ausência temporária. Ultrapassado esse prazo, adota-se a data de saída definitiva, com efeitos tributários retroativos à data original da partida. As etapas obrigatórias são três: I – Comunicação de Saída Definitiva do País, a ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída; II – Declaração de Saída Definitiva do País, a ser apresentada entre março e o último dia útil de abril do ano subsequente; III – Recolhimento do imposto devido, em quota única, até o prazo final da entrega da declaração. Comunicação e declaração — natureza e diferenças: A Comunicação de Saída Definitiva tem caráter informativo e visa notificar as fontes pagadoras sobre a mudança de residência fiscal do contribuinte, permitindo a correta retenção do Imposto de Renda na fonte conforme as regras aplicáveis aos não residentes. Já a Declaração de Saída Definitiva é de natureza declaratória e obrigatória. Deve ser entregue entre março e abril do ano seguinte à saída e substitui a Declaração de Ajuste Anual. A omissão de sua entrega ou o atraso implicam penalidades, além da manutenção da condição de residente fiscal no Brasil. O contribuinte que deixar o país deve, portanto: • Comunicar a saída definitiva à Receita Federal; • Declarar o imposto de renda referente ao período de residência no Brasil; • Efetuar o pagamento do tributo apurado em quota única; e • Informar às fontes pagadoras sua condição de não residente. Comunicação de saída definitiva — procedimentos e efeitos jurídicos: A Comunicação de Saída Definitiva do País é obrigatória tanto para aqueles que deixam o país de forma permanente quanto para os que adquirem a condição de não residentes após 12 meses de ausência. O prazo máximo para o envio é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída definitiva. Considera-se não residente quem: • Deixa o Brasil com ânimo definitivo; • Permanece fora por mais de 12 meses consecutivos; • Entra no Brasil em caráter temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses; • Retorna ao país com intenção definitiva, readquirindo a condição de residente na data da chegada. A comunicação não substitui a DSDP nem dispensa o envio de declarações anteriores ou o pagamento dos tributos devidos. Procedimento eletrônico: o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal, preencher o formulário, confirmar o Termo de Responsabilidade e enviar a comunicação. A comprovação é emitida automaticamente após o envio. Regime tributário do não residente: Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva, os rendimentos de fonte situada no Brasil passam a ser tributados exclusivamente na fonte, com alíquotas variáveis conforme o tipo de rendimento. Nos casos em que exista acordo internacional para evitar a bitributação, os valores recolhidos no Brasil poderão ser compensados no país de residência fiscal. A alienação de bens localizados no Brasil permanece sujeita ao Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, cabendo ao contribuinte ou a seu procurador legal realizar o recolhimento do tributo. Penalidades, multas e declaração retroativa: A não entrega da Declaração de Saída Definitiva do País implica a continuidade da residência fiscal no Brasil, sujeitando o contribuinte à tributação integral sobre rendimentos e patrimônio, inclusive os obtidos no exterior. A omissão pode gerar bitributação, autuação e, em casos específicos, sonegação fiscal. De acordo com o artigo 13 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, a multa por atraso é de 1% ao mês ou fração, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Quando não houver imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74. É possível, ainda, apresentar a Declaração de Saída Definitiva de forma retroativa, desde que o contribuinte tenha deixado o Brasil há até cinco anos. Nesse caso, a declaração deve indicar a data real da saída, ainda que superior a doze meses. Ressalte-se, contudo, que a Comunicação de Saída Definitiva não pode ser feita retroativamente. Retorno ao Brasil e reaquisição da condição de residente: Atualmente, não há obrigação específica de comunicação formal do retorno ao Brasil. O contribuinte que regressar deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano seguinte ao de seu retorno, retomando, assim, a condição de residente fiscal. Durante o período de não residência, as pessoas físicas são tributadas no Brasil apenas pelos rendimentos de fonte nacional. O imposto brasileiro não incide sobre rendimentos obtidos no exterior, ainda que posteriormente transferidos ao país. Ao retornar de forma definitiva, o contribuinte deve declarar, na Ficha “Bens e Direitos”, todos os bens e valores mantidos no exterior, além dos existentes no território nacional. Conclusão: A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País são instrumentos indispensáveis para o encerramento da relação fiscal entre o contribuinte e o Estado brasileiro. O cumprimento rigoroso dessas obrigações garante segurança jurídica, evita autuações, multas e a ocorrência de bitributação internacional. A observância dos prazos, a correta entrega dos documentos e o atendimento às regras previstas na Instrução Normativa SRF nº 208/2002 são medidas fundamentais para assegurar a regularidade fiscal do contribuinte, tanto no Brasil quanto no país de destino. Da mesma forma, ao retornar ao território nacional, a reapresentação da Declaração de Ajuste Anual é indispensável para a readmissão da condição de residente fiscal e a manutenção da conformidade tributária perante a Receita Federal do Brasil. Editorial: InforGrafic Editora |