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O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar. O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano. A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026. Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025. Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026. O que é esperado para o IRPF 2026 A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro. Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026 Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano). Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026? As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado: • Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00; • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil. • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil; • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; • Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira; • Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023; • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025. • A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025. Fonte: Contábeis https://www.contabeis.com.br/noticias/74932/quem-deve-entregar-o-irpf-2026-e-quem-esta-isento/
No cenário tributário brasileiro, conhecido por sua complexidade e onerosidade, o setor de saúde possui particularidades que, se bem exploradas juridicamente, podem representar a sobrevivência e a competitividade de uma clínica médica. Uma das oportunidades mais sólidas - e muitas vezes negligenciada por falta de conhecimento técnico - é a chamada "tese da equiparação hospitalar". Muitos empresários da saúde e gestores de clínicas operam sob o regime do Lucro Presumido assumindo, equivocadamente, que a única opção tributária é a presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta para fins de IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No entanto, a legislação Federal e a jurisprudência consolidada do STJ oferecem um caminho seguro para reduzir essa base de cálculo para 8% (no caso do IRPJ) e 12% (na CSLL), equiparando a tributação de clínicas à de hospitais para fins fiscais. O fundamento legal e a posição do STJ A base dessa estratégia reside no art. 15, § 1º, III, alínea "a", da lei 9.249/1995. A norma concede benefício fiscal aos serviços hospitalares. Por anos, a Receita Federal tentou restringir esse conceito apenas a estabelecimentos que possuíssem internação. Contudo, o STJ, ao julgar o Tema repetitivo 217, pacificou o entendimento de que o conceito de "serviços hospitalares" deve ser interpretado de forma objetiva. Ou seja, o benefício fiscal visa a atividade desempenhada, e não a estrutura física do prédio. Isso significa que clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos, diagnósticos, exames de imagem, dermatologia, oftalmologia, entre outros, podem se beneficiar das alíquotas reduzidas, desde que cumpram requisitos específicos. Os requisitos obrigatórios: Não é automático É crucial alertar que a aplicação desse benefício não é automática. O empresário médico que simplesmente alterar as alíquotas sem a devida "lição de casa" jurídica corre sérios riscos de autuação fiscal. Para a segurança da operação, é imprescindível cumprir cumulativamente três requisitos: Regime tributário: A clínica deve, obrigatoriamente, estar enquadrada no Lucro Presumido. Natureza jurídica: A empresa deve ser constituída como sociedade empresária (registrada na Junta Comercial). Sociedades simples (uniprofissionais) ou registradas apenas em cartório, em regra, enfrentam óbices para a fruição do benefício. Regularidade sanitária: É indispensável possuir alvará de funcionamento e atender às normas da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A segregação de receitas: O ponto de atenção Outro ponto nevrálgico para a segurança jurídica da operação é a correta segregação de receitas. O benefício fiscal da equiparação aplica-se aos rendimentos provenientes de procedimentos e exames, mas não se aplica a meras consultas médicas, que continuam tributadas pela regra geral (base de 32%). Portanto, a clínica necessita de uma estruturação interna eficiente, capaz de discriminar nas notas fiscais e na contabilidade o que é receita de consulta e o que é receita de procedimento. Essa organização impede que o Fisco questione a totalidade do benefício. Conclusão A equiparação hospitalar não é uma "brecha" na lei, mas um direito do contribuinte da área da saúde, ratificado pela Corte Superior. Entretanto, sua implementação exige um diagnóstico jurídico preciso. Para o empresário médico, a redução da carga tributária representa não apenas maior lucro líquido, mas a capacidade de reinvestir em tecnologia, estrutura e expansão. Em um mercado cada vez mais competitivo, a eficiência tributária deixa de ser um diferencial e torna-se uma necessidade de gestão. Recomenda-se, portanto, que antes de qualquer alteração no recolhimento de impostos, seja realizada uma análise detalhada do contrato social, dos alvarás e do perfil de faturamento da clínica por assessoria jurídica especializada, garantindo que a economia fiscal venha acompanhada da indispensável segurança jurídica. Fonte: Migalhas
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a anulação de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o prosseguimento de uma ação judicial devido ao uso de assinatura digital. No entendimento da magistrada, o "poder geral de cautela" dos juízes não permite a criação de obstáculos ao acesso à Justiça, nem a recusa de procurações que atendam aos requisitos legais de validade, como as assinaturas eletrônicas avançadas do portal Gov.br. A decisão restaura o direito de ação de uma consumidora em um processo contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito. O caso havia sido extinto sem resolução de mérito após o juízo de primeira instância, sob a justificativa de combater a "litigância predatória", exigir que a autora apresentasse uma procuração com firma reconhecida em cartório, ignorando o documento digitalmente assinado via Gov.br. EXCESSO DE FORMALISMO Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil (CPC) conferem plena validade às assinaturas eletrônicas para a prática de atos processuais. Para a relatora, classificar uma procuração digital legítima como "cortina de fumaça" e exigir ratificação presencial ou firma reconhecida, sem apontar um vício concreto, constitui um formalismo excessivo que viola o direito fundamental de acesso ao Judiciário. A magistrada explicou que a tecnologia do portal Gov.br garante a autenticidade e a integridade do documento, dispensando qualquer intervenção cartorária. A decisão ressalta que o combate à litigância predatória é necessário, mas não pode servir de escudo para que magistrados ignorem a legislação federal ou imponham exigências probatórias desproporcionais aos jurisdicionados. Além da questão da assinatura, a decisão do STJ abordou a exigência de uma extensa lista de documentos financeiros para a concessão da gratuidade de justiça. A ministra determinou o retorno dos autos à primeira instância para o regular processamento, ordenando que, caso a hipossuficiência seja negada, seja garantida à autora a oportunidade de pagar as custas processuais em vez de extinguir o processo sumariamente. Fonte: JuriNews - Notícias Jurídicas
A expansão das fintechs e dos bancos digitais ampliou o acesso a serviços financeiros e facilitou a rotina de empresas e empreendedores nos últimos anos. No entanto, casos recentes de liquidação de instituições financeiras acenderam um alerta sobre a necessidade de cuidados básicos na relação com esses bancos, especialmente na abertura e manutenção de contas para pessoa física e jurídica. Diante desse cenário, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) reuniu orientações para ajudar empreendedores a avaliar riscos e tomar decisões mais seguras antes de escolher uma instituição financeira. Verificação no Banco Central é o primeiro passo A principal regra antes de abrir uma conta é confirmar se a instituição está devidamente autorizada a operar. Confirme no site do Banco Central se a instituição é autorizada a operar e se adere ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em caso de liquidação. A verificação pode ser feita diretamente no portal do Banco Central do Brasil e no site do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), responsável por assegurar depósitos e investimentos elegíveis em situações de insolvência. Conta PJ exclusiva facilita o controle do negócio Outro ponto enfatizado pelo Sebrae é a importância de optar por bancos que ofereçam contas PJ exclusivas para empresas. Essa separação é essencial para garantir maior controle financeiro. “A recomendação é que o empreendedor opte por bancos que ofereçam contas PJ exclusivas para as empresas, garantindo rastreabilidade de receitas e despesas para declarações anuais”, ressalta. A separação entre finanças pessoais e empresariais contribui para a organização contábil, facilita o cumprimento de obrigações fiscais e reduz riscos em eventuais fiscalizações. Reputação e segurança devem ser avaliadas Além da regularidade junto aos órgãos reguladores, o empreendedor deve observar a reputação da instituição. Bancos com baixa taxa de reclamações costumam apresentar maior confiabilidade operacional, fator relevante para atividades diárias como vendas, recebimentos e pagamentos. Também é recomendável avaliar os mecanismos de segurança cibernética, como autenticação multifator (MFA), políticas antifraude e proteção de dados. O histórico de queixas pode ser consultado em plataformas oficiais, como consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Atenção redobrada a investimentos com retorno elevado Para instituições que oferecem produtos de investimento, o Sebrae orienta cautela diante de aplicações que prometem rendimentos muito acima da média do mercado. CDBs que superam de forma expressiva o CDI pode sinalizar riscos elevados. “Isso configura alerta para possíveis riscos elevados, como estratégias agressivas ou instabilidades financeiras”, explica. A recomendação é comparar sempre as ofertas com benchmarks confiáveis, como o Tesouro Direto ou as taxas médias divulgadas pelo Banco Central, além de diversificar as aplicações para reduzir riscos e preservar a estabilidade financeira do negócio. O que fazer em caso de liquidação do banco Para clientes de instituições que tiveram liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, a orientação é realizar o cadastro no portal ou aplicativo do FGC para solicitar o ressarcimento de até R$ 250 mil em depósitos e investimentos elegíveis. Recomenda-se que transfiram as operações financeiras para outra instituição regulada e monitorem as atualizações do liquidante nomeado pelo BC e evitem novas captações até a resolução. Cuidados antes de abrir conta em banco digital O Sebrae lista pontos essenciais que devem ser observados pelos empreendedores antes de abrir uma conta: 1) Pesquise Confirme no site do Banco Central se a instituição é autorizada a operar e se é associada ao FGC. Essa verificação ajuda a evitar perdas e protege o fluxo de caixa do negócio contra insolvências inesperadas. 2) Segurança Avalie a segurança dos dados, a existência de autenticação multifator, políticas antifraude e o histórico de reclamações em canais oficiais. Instituições com menor índice de queixas tendem a apresentar maior estabilidade operacional. 3) Compare Analise custos totais, como tarifas de manutenção, TEDs e saques, além dos serviços oferecidos. Evite depender de uma única plataforma e distribua as operações entre duas ou três instituições reguladas para reduzir riscos e preservar a liquidez. O crescimento dos bancos digitais ampliou o acesso a serviços financeiros, mas também exige mais atenção dos empreendedores. Orientações do Sebrae reforçam a importância de verificar a regularidade das instituições junto ao Banco Central, avaliar segurança, custos, reputação e adesão ao FGC. A adoção desses cuidados ajuda a reduzir riscos, proteger o caixa do negócio e garantir maior estabilidade financeira, especialmente em um cenário marcado por recentes liquidações de instituições financeiras. Com informações do Sebrae
Profissionais da área da saúde que optam por atuar como pessoa jurídica costumam lidar com uma carga tributária elevada no dia a dia. Apesar disso, a legislação oferece alternativas totalmente legais que permitem diminuir esse peso de forma relevante. Entre essas possibilidades, o chamado Fator R se destaca como uma das mais interessantes para médicos e dentistas que são optantes pelo Simples Nacional. Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que é o Fator R, como ele é calculado, quando pode ser utilizado e de que maneira essa regra pode transformar a gestão tributária de clínicas e consultórios, gerando uma economia expressiva. O que é Fator R? O Fator R é um critério utilizado no Simples Nacional para definir em qual anexo a empresa prestadora de serviços será enquadrada, o que influencia diretamente o percentual de tributos incidente sobre o faturamento. Essa regra se aplica, principalmente, às empresas que exercem atividades previstas no Anexo V do Simples Nacional, como consultórios médicos e odontológicos. Quando determinados requisitos são cumpridos, é possível o reenquadramento para o Anexo III, que apresenta cargas tributárias mais reduzidas e pode gerar uma economia significativa. Como funciona o Fator R? O Fator R é apurado a partir da relação entre os gastos com pessoal e o faturamento da empresa. O cálculo considera os últimos 12 meses e segue a seguinte lógica: Fator R = valor total da folha de pagamento no período ÷ receita bruta acumulada no mesmo intervalo. Quando esse percentual atinge ou ultrapassa 28%, a empresa passa a ter direito à tributação pelo Anexo III, que apresenta alíquotas menores. Se o índice ficar abaixo desse patamar, o enquadramento permanece no Anexo V. Qual a diferença entre os anexos do Simples Nacional? O Anexo III inicia com 6% de alíquota; já O anexo V inicia com 15,5% de alíquota. Por que médicos e dentistas devem se atentar ao Fator R? Para médicos e dentistas, o Fator R se destaca como uma alternativa eficiente para diminuir a carga de tributos dentro da legalidade, sobretudo em clínicas e consultórios que mantêm uma estrutura operacional básica, mas valorizam o investimento em equipe. Quando o índice alcança 28% ou mais, a empresa passa a recolher tributos por uma alíquota inicial bem mais baixa. Na prática, isso resulta em economia fiscal e libera recursos que podem ser direcionados à ampliação do negócio, à contratação de profissionais, à modernização dos equipamentos ou ao desenvolvimento do consultório. Exemplo Prático: Suponhamos que uma clínica odontológica que, ao longo dos últimos 12 meses, tenha registrado um faturamento de R$ 620 mil e despesas com folha de pagamento -considerando salários, pró-labore e encargos - no total de R$ 195 mil. Fator R = 195.000 ÷ 620.000 = 0,314 ou 31,4% Como o percentual apurado ultrapassa o limite de 28%, essa clínica passa a ter direito ao enquadramento no Anexo III do Simples Nacional, beneficiando-se de uma tributação mais vantajosa. Fazendo um comparativo da carga tributária anual, teríamos no anexo V, um Simples Nacional a Recolher estimado (15,5%) no valor de R$ 96.100,00. Já no anexo III temos um simples Nacional a Recolher estimado (6%) no valor de R$ 37.200,00. Logo temos uma economia tributária de R$ 58.900,00. Como garantir a correta aplicação do fator R? Algumas práticas básicas são indispensáveis para garantir o benefício do Fator R como, por exemplo: • Fazer a retirada do pró-labore com o devido pagamento do INSS em dia; e • Contratar todos os profissionais da equipe em regime de CLT e manter os pagamentos de salários e encargos em dia. Por fim: A utilização do Fator R é uma das práticas de redução tributária que estão dentro do âmbito do Simples Nacional. É muito importante que o profissional da saúde procure seu contador de confiança e faça um planejamento tributário que considere, também o regime do Lucro Presumido e a tributação na própria pessoa física. Editorial: InforGrafic Editora |