GATIS CONTABILIDADE
GATIS CONTABILIDADE
Informativo Semanal
Fique por dentro das mudanças que estão ocorrendo no mundo empresarial.
Nesta edição
Vencimento das Obrigações entre 21 e 28 de outubro de 2026
A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.
Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro Presumido
As empresas que têm como atividade a compra e a venda de veículos automotores podem utilizar um tratamento tributário específico na revenda de veículos usados. Para fins fiscais, essas operações podem ser equiparadas à consignação mercantil.
Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1 e reduz jornada semanal
Proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação; mudança exige atenção de empresas e profissionais contábeis.
Reforma tributária: 80% das empresas têm dúvidas sobre impacto nos preços
A proximidade da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, ainda gera dúvidas entre empresas que fornecem produtos e serviços ao setor público. Os principais desafios envolvem entender os efeitos da reforma tributária sobre as operações e revisar a formação de preços para participar de licitações.
Atestado médico com rasura ou informação incompleta: como o RH deve proceder?
Atestados médicos com rasuras, informações incompletas ou dados ilegíveis exigem atenção do setor de Recursos Humanos (RH). Nessas situações, a empresa deve verificar se o documento permite identificar o profissional responsável, o trabalhador atendido e o período de afastamento, além de esclarecer eventuais inconsistências antes de decidir sobre o abono da ausência.
Como escolher o CCLASSTRIB correto para cada operação de venda ou serviço
Definir o Código de Classificação Tributária de IBS e CBS, identificado pelo campo cClassTrib, exige mais do que localizar um produto no cadastro da empresa. A escolha precisa refletir o tratamento tributário aplicável à operação e sua fundamentação legal.
Vencimento das Obrigações entre 21 e 28 de outubro de 2026
Vencimento das Obrigações entre 21 e 28 de outubro de 2026

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

• 23/10/2026 – IPI (Mensal) (competência: Setembro/2026)
Recolhimento do IPI apurado sobre as saídas de produtos industrializados, efetuado mensalmente.

• 23/10/2026 – PIS (competência: Setembro/2026)
Contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, apurada sobre a receita das empresas.

• 23/10/2026 – Cofins (competência: Setembro/2026)
Contribuição para o financiamento da seguridade social, calculada sobre a receita bruta das empresas.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

Fonte: https://blogdocontador.com/vencimento-das-obrigacoes-entre-01-e-31-de-outubro-de-2026-2/
 
Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro Presumido
Revenda de veículos usados: Tributação federal através do Lucro Presumido

As empresas que têm como atividade a compra e a venda de veículos automotores podem utilizar um tratamento tributário específico na revenda de veículos usados. Para fins fiscais, essas operações podem ser equiparadas à consignação mercantil.

O mesmo procedimento pode ser aplicado aos veículos recebidos como parte do pagamento na venda de outros veículos, sejam eles novos ou usados.

Nessas situações, a receita bruta é calculada com base na diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do veículo, e não sobre o valor total da operação.

Como calcular a receita bruta:

Para as empresas que são tributadas na modalidade do Lucro Presumido, a apuração da receita decorrente da revenda de veículos usados pode considerar apenas a margem obtida na negociação, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e os valores estejam devidamente comprovados.

Vejamos um exemplo:

• Valor pago na compra do veículo: R$ 50.000,00.

• Valor recebido na venda: R$ 60.000,00.

• Diferença entre a venda e a compra: R$ 10.000,00.

Nesse caso, a receita bruta considerada para fins tributários será de R$ 10.000,00, correspondente ao ganho obtido com a operação, em vez dos R$ 60.000,00 recebidos pela venda.

Cálculo do IRPJ e da CSLL:

No regime do Lucro Presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nas operações abrangidas por essa regra, corresponde a 32% da diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do veículo.

Considerando o exemplo anterior, temos:

• Receita apurada na operação: R$ 10.000,00.

• Percentual de presunção: 32%.

• Base de cálculo presumida: R$ 3.200,00 para cada tributo.

Sobre essa base são aplicadas as alíquotas correspondentes.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):

A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre a base de cálculo presumida, podendo haver a cobrança de adicional quando os limites previstos na legislação forem ultrapassados.

Para a apuração, devemos seguir os seguintes percentuais de presunção:

• Revenda de bens, exceto veículos usados: 8%.

• Revenda de veículos usados enquadrada como consignação mercantil: 32%.

• Intermediação de negócios e comissões: 32%.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):

A CSLL possui alíquota geral de 9% sobre a base de cálculo correspondente.

Os percentuais de presunção são:

• Revenda de bens, exceto veículos usados: 12%.

• Revenda de veículos usados enquadrada como consignação mercantil: 32%.

• Intermediação de negócios e comissões: 32%.

Incidência de PIS/Pasep e COFINS:

As receitas provenientes da venda de veículos usados estão sujeitas ao regime cumulativo do Pis/Pasep e da Cofins.

As alíquotas são:

• Pis/Pasep: 0,65%; e

• Cofins: 3%.

Aproveitamento de créditos:

Como regra, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, submetidas ao regime cumulativo dessas contribuições, não podem descontar créditos de Pis/Pasep e Cofins relacionados aos custos, às despesas e aos encargos da atividade.

Documentos fiscais necessários:

A comercialização de veículos usados exige a emissão dos documentos fiscais correspondentes a cada etapa da operação.

Os procedimentos necessários são:

• Emitir Nota Fiscal de Entrada para registrar o recebimento do veículo.

• Emitir Nota Fiscal de Saída no momento da venda.

• Manter os documentos que comprovem os valores de aquisição e alienação.

Esses registros são importantes para demonstrar o custo de cada veículo e justificar a receita utilizada no cálculo dos tributos.

Considerações finais:

Para garantir a adequada apuração dos tributos federais, as empresas devem observar as particularidades da revenda de veículos usados.

Entre os principais cuidados estão:

• Calcular a receita bruta pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos veículos abrangidos pelo tratamento previsto na legislação.

• Nas vendas com prejuízo, o resultado negativo deve ser registrado como prejuízo, e não como receita, sem incidência de tributos federais sobre essa transação.

• Na revenda de outros bens usados, quando não houver enquadramento no tratamento específico dos veículos automotores, a receita bruta corresponderá, em regra, ao valor total da nota fiscal de venda. Para atividades comerciais no Lucro Presumido, os percentuais gerais são de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

• Quando a empresa obtiver exclusivamente receitas de consignação mercantil e a receita bruta anual não ultrapassar R$ 120.000,00, poderão ser considerados percentuais de presunção de 16% para o IRPJ e 32% para a CSLL.

Por fim, recomenda-se manter controles individualizados para cada veículo, guardar os documentos fiscais comprobatórios e realizar a escrituração contábil de forma consistente. Esses procedimentos contribuem para a identificação correta dos custos, da receita e dos tributos devidos.

Editorial: InforGrafic Editora

Fonte: https://blogdocontador.com/revenda-de-veiculos-usados-tributacao-federal-atraves-do-lucro-presumido/
 
Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1 e reduz jornada semanal
Senado aprova PEC que acaba com escala 6x1 e reduz jornada semanal

Proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e segue para promulgação; mudança exige atenção de empresas e profissionais contábeis.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. A votação registrou 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Com a aprovação, a proposta segue para promulgação.

O texto estabelece o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A jornada diária poderá ser de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A implementação de parte das mudanças será gradual, conforme previsto na proposta.

A PEC tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro.

Antes da votação em Plenário, os senadores realizaram cinco sessões de discussão em primeiro turno. Um requerimento aprovado pelos parlamentares dispensou as três sessões previstas para a discussão em segundo turno. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que não se manifestou durante a sessão.

Senadores destacam impactos do fim da escala 6x1

A discussão da PEC durou mais de cinco horas. Os senadores que se pronunciaram durante a sessão declararam apoio à aprovação, embora parte deles tenha apresentado ressalvas e defendido ajustes futuros na regulamentação das novas regras.

O relator Omar Aziz afirmou que a aprovação representa um marco para o Congresso Nacional. Já o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou diversas propostas para reduzir a jornada de trabalho para 40 horas ao longo da carreira, destacou os efeitos da medida sobre a rotina dos trabalhadores.

Paim também comemorou a presença de trabalhadores nas galerias do Senado e recebeu homenagens dos colegas. O parlamentar não disputou a reeleição e encerrará o mandato no início de 2027.

Eduardo Braga (MDB-AM), líder de seu partido, defendeu que os efeitos da democracia sejam percebidos no cotidiano da população. Ao justificar o voto favorável, citou profissionais como vigilantes, atendentes de supermercados e trabalhadores da construção civil, que enfrentam jornadas extensas e podem ter pouco tempo para a convivência familiar.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também apoiou a proposta e afirmou que a discussão sobre a jornada de trabalho deve ser tratada como uma pauta dos trabalhadores, independentemente de posicionamentos políticos.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Leany Lemos (PSB-DF), Jussara Lima (PSD-PI) e Dra. Eudócia (PSDB-AL) chamaram a atenção para os efeitos da mudança na vida das mulheres, especialmente daquelas que acumulam atividades profissionais com responsabilidades domésticas e cuidados com os filhos.

Eliziane Gama (PSD-MA) e Fabiano Contarato (PT-ES), por sua vez, contestaram os argumentos de que a redução da jornada poderia prejudicar a economia. Os parlamentares compararam esse tipo de resistência às críticas feitas, em outros momentos, a direitos trabalhistas como férias anuais, 13º salário e licença-maternidade.

Parlamentares apontam desafios para a implementação das novas regras

Apesar do apoio à PEC, alguns senadores defenderam medidas para facilitar a adaptação das empresas e preservar os postos de trabalho.

O líder do PL, Carlos Portinho (RJ), votou a favor da proposta, mas ressaltou a necessidade de considerar os impactos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Segundo ele, a manutenção dos direitos depende também da geração de empregos e da capacidade de produção do país.

Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também declarou voto favorável, mas defendeu que o Congresso avalie mudanças complementares. Entre as alternativas citadas pelo senador está a jornada flexível, com remuneração proporcional às horas trabalhadas e adesão voluntária mediante acordo escrito.

Na modalidade apresentada por Vanderlan, o trabalhador poderia organizar os próprios horários, mantendo direitos como férias, 13º salário, FGTS e previdência, além de receber por hora um valor que não fique abaixo do salário mínimo ou do piso da categoria.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) argumentou que o aumento da produtividade e a qualificação profissional devem acompanhar as mudanças. Ele também defendeu que o trabalhador tenha liberdade para escolher quantos dias deseja trabalhar. Magno Malta (PL-ES) apresentou argumento semelhante ao afirmar que algumas pessoas podem optar por utilizar o período de descanso para exercer outras atividades remuneradas.

Alan Rick (Republicanos-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Jayme Campos (União-MT) apoiaram a PEC, mas destacaram a importância de uma transição planejada, com diálogo e previsibilidade para os setores produtivos.

A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) defendeu a criação de contrapartidas para os empregadores que precisarão se adaptar ao novo modelo. Nelsinho Trad também mencionou possíveis efeitos sobre as despesas municipais, diante da necessidade de adequação dos serviços e das equipes das prefeituras.

Emenda sobre jornadas inferiores a 40 horas é retirada

Durante a tramitação no Plenário, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) apresentou uma emenda, assinada por outros 27 senadores, para esclarecer a aplicação da proposta aos trabalhadores que já cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais.

Segundo o parlamentar, a intenção era deixar explícito que essas jornadas não seriam reduzidas automaticamente e que, quando necessário, a distribuição do trabalho seguiria a regra de cinco dias semanais.

A emenda foi apresentada como uma alteração de redação, o que permitiria evitar o retorno do texto à Câmara dos Deputados. O relator, porém, entendeu que a mudança interferiria no conteúdo da PEC e recomendou sua rejeição. Diante disso, Oriovisto retirou o destaque que permitiria a votação específica da emenda.

O relator também reconheceu a necessidade de regulamentar com rapidez alguns aspectos da proposta, incluindo as jornadas aplicáveis a setores específicos.

Congresso poderá discutir novas regras para a jornada de trabalho

Mesmo após a aprovação da PEC 221/2019, senadores ressaltaram que a discussão sobre a jornada de trabalho deve continuar no Congresso.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que será necessário acompanhar outras propostas em tramitação que, segundo ela, podem estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores.

Humberto Costa (PT-PE) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também mencionaram articulações parlamentares que poderiam buscar mudanças nas regras aprovadas.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou como exemplo a PEC 12/2026, apresentada pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN). A proposta prevê a possibilidade de adoção de um regime flexível, com remuneração vinculada às horas trabalhadas.

Randolfe criticou a iniciativa e afirmou que ela segue uma direção contrária à proposta de encerramento da escala 6x1. O senador também pediu que parlamentares contrários à mudança retirem suas assinaturas da PEC 12/2026, para permitir o arquivamento da matéria.

Durante a sessão, Randolfe e Renan Filho (MDB-AL) também criticaram a ausência de alguns senadores da oposição no Plenário.

Além do autor da PEC 221/2019, deputado Reginaldo Lopes, acompanhou a votação a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora de outra proposta que também busca acabar com a escala 6x1.

Fim da escala 6x1 exige atenção dos profissionais da contabilidade

Para os profissionais da contabilidade, a aprovação da PEC exige acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista e dos procedimentos necessários para adequar as empresas às novas regras. Será importante avaliar os efeitos da redução da jornada sobre contratos de trabalho, escalas de funcionários e organização das atividades, considerando os prazos e as condições previstos para a implementação da medida.

Os departamentos pessoais e os escritórios contábeis que prestam serviços de folha de pagamento também precisarão acompanhar as orientações sobre a aplicação dos novos períodos de descanso e limites de jornada. A adequação poderá envolver a revisão dos controles de ponto, das escalas de trabalho e dos procedimentos utilizados para calcular a remuneração, conforme as regras que entrarem em vigor.

Outro ponto de atenção será a orientação aos empregadores sobre a organização das equipes e a necessidade de avaliar possíveis ajustes nos horários de funcionamento. Empresas que operam aos fins de semana ou mantêm atividades contínuas poderão precisar revisar a distribuição das jornadas para conciliar as exigências legais com a continuidade das operações.

A classe contábil também deverá acompanhar eventuais regulamentações complementares e orientações oficiais sobre a aplicação da PEC a diferentes categorias e setores econômicos. Até que as regras estejam definidas e sua implementação seja esclarecida, a análise dos profissionais deverá considerar o texto promulgado e as normas aplicáveis a cada situação, evitando antecipar procedimentos ou alterações que ainda não tenham respaldo legal.

Com informações Agência Senado

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/80089/senado-aprova-fim-da-escala-6x1-e-jornada-de-40-horas-semanais/
 
Reforma tributária: 80% das empresas têm dúvidas sobre impacto nos preços
Reforma tributária: 80% das empresas têm dúvidas sobre impacto nos preços

A proximidade da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, ainda gera dúvidas entre empresas que fornecem produtos e serviços ao setor público. Os principais desafios envolvem entender os efeitos da reforma tributária sobre as operações e revisar a formação de preços para participar de licitações.

Uma pesquisa do Portal de Compras Públicas aponta que 80% dos fornecedores do governo ainda não compreendem totalmente como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS vão afetar seus negócios. Apenas 20% dos entrevistados afirmam ter clareza sobre os impactos do novo modelo tributário.

O levantamento foi realizado entre 5 e 31 de agosto de 2026, com 365 empresas cadastradas na plataforma. Entre os participantes, 32,6% disseram entender as mudanças parcialmente, enquanto 29,6% afirmaram não compreender seus efeitos e 17,8% admitiram desconhecer os detalhes da nova legislação.

A revisão dos preços aparece como o principal obstáculo à adaptação, apontado por 38,9% dos fornecedores. Outros 24,1% destacaram a necessidade de ajustar sistemas e processos fiscais. Além disso, 63,9% esperam que a nova sistemática tributária provoque aumento nos preços apresentados ao setor público.

A falta de clareza sobre as mudanças pode levar empresas a incluir margens de segurança maiores nas propostas de licitação, como forma de evitar possíveis prejuízos. Essa estratégia, no entanto, pode encarecer as ofertas e diminuir a competitividade nas disputas por contratos públicos.

O fornecedor público ainda não entendeu o tamanho do impacto da mudança, nem nas licitações futuras e muito menos nos contratos que já assinou. Uma fatia importante do setor não está preparada nem no conceito, nem na operação. Quem não se preparar agora corre o risco de perder margem ou competitividade.

Reforma tributária pode aumentar a complexidade para pequenas e médias empresas

As mudanças também podem dificultar a participação de pequenas e médias empresas (PMEs) nas compras públicas. Segundo a pesquisa, 67,4% dos fornecedores acreditam que a reforma tributária tornará esse processo mais complexo para negócios de menor porte. Desse total, 41,1% esperam um aumento moderado da complexidade, enquanto 26,3% preveem dificuldades muito maiores.

A ausência de departamentos tributários internos estruturados pode ampliar os desafios dessas empresas, que precisarão adaptar sistemas, revisar procedimentos fiscais e recalcular os preços de seus produtos e serviços.

Diante desse cenário, 65,7% dos entrevistados afirmaram que pretendem recorrer a apoio externo para se adequar às novas regras. Entre as alternativas estão escritórios de contabilidade, consultorias e entidades de classe. Outros 26,6% ainda não decidiram como vão conduzir a adaptação.

O percentual indica que mais de um quarto dos fornecedores consultados ainda não definiu uma estratégia para lidar com as mudanças, mesmo com a proximidade da próxima etapa de implementação do novo sistema tributário.

A reforma tributária ainda é vista com muita incerteza pelos fornecedores do setor público. Os dados mostram que a principal preocupação não é apenas a carga tributária, mas a capacidade de formar preços corretamente e continuar competitivo nas licitações.

Fonte: Contábeis / Com informações Forbes

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/80115/empresas-enfrentam-desafios-para-ajustar-precos-a-reforma-tributaria/
 
Atestado médico com rasura ou informação incompleta: como o RH deve proceder?
Atestado médico com rasura ou informação incompleta: como o RH deve proceder?

Atestados médicos com rasuras, informações incompletas ou dados ilegíveis exigem atenção do setor de Recursos Humanos (RH). Nessas situações, a empresa deve verificar se o documento permite identificar o profissional responsável, o trabalhador atendido e o período de afastamento, além de esclarecer eventuais inconsistências antes de decidir sobre o abono da ausência.

A existência de um erro formal, por si só, não comprova fraude nem significa que o atestado deva ser recusado automaticamente. O procedimento deve considerar a natureza da falha, a possibilidade de confirmação das informações e as regras aplicáveis à relação de trabalho.

A emissão de documentos médicos é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), especialmente pela Resolução CFM nº 2.381/2024. Já a Lei nº 605/1949 prevê a doença devidamente comprovada entre os motivos que justificam a ausência ao trabalho.

O que fazer quando o atestado apresenta rasura?

Quando o documento apresenta alterações visíveis, como correções manuais, datas modificadas, informações sobrepostas ou trechos apagados, o RH deve registrar a inconsistência e solicitar esclarecimentos ao trabalhador.

Se a rasura comprometer a leitura ou gerar dúvidas sobre o período de afastamento, a orientação é pedir uma segunda via corrigida ou outro documento emitido pelo profissional ou estabelecimento de saúde responsável.

O setor não deve modificar o atestado por conta própria, mesmo que o objetivo seja corrigir um erro aparentemente simples. A correção deve ser feita pelo emissor, que poderá confirmar os dados e fornecer um documento adequado.

Caso existam indícios concretos de adulteração ou falsidade, a empresa pode adotar procedimentos de verificação da autenticidade, com cuidado para não expor informações de saúde do trabalhador nem fazer acusações sem evidências.

Quais informações devem ser conferidas?

Na análise do atestado, o RH deve observar se os dados necessários estão presentes e legíveis. Entre os principais pontos de conferência estão:

• Identificação do trabalhador: nome e demais dados necessários para confirmar a quem o documento se refere.

• Identificação do profissional: nome e registro no conselho profissional, conforme os requisitos aplicáveis.

• Data de emissão: informação necessária para contextualizar o atendimento.

• Período de afastamento: indicação clara do tempo de dispensa recomendado, quando se tratar de atestado de afastamento.

• Assinatura: assinatura e identificação adequadas ao formato do documento, seja físico ou eletrônico.

• Legibilidade e integridade: ausência de inconsistências que impeçam a compreensão ou coloquem em dúvida a autenticidade do documento.

A análise deve considerar o tipo de documento apresentado. Uma declaração de comparecimento, por exemplo, não tem necessariamente o mesmo alcance de um atestado que recomenda afastamento das atividades por determinado período.

E quando faltam informações?

Se faltar um dado essencial para compreender o afastamento ou se houver divergência entre informações, o RH deve comunicar o problema ao trabalhador e solicitar a complementação ou correção do documento.

A empresa pode estabelecer procedimentos internos para o recebimento de atestados, como canais de entrega e prazos, desde que respeite a legislação aplicável e as normas coletivas da categoria.

Também é importante documentar as solicitações e as respostas recebidas. Esse registro ajuda a demonstrar que a empresa buscou esclarecer a situação antes de tomar uma decisão sobre a ausência.

A falta do Código Internacional de Doenças (CID), por sua vez, não deve ser tratada automaticamente como motivo de invalidação. O diagnóstico envolve informação de saúde protegida por sigilo e, em regra, sua inclusão no atestado depende de autorização expressa do paciente, ressalvadas as hipóteses legais e éticas aplicáveis.

O RH pode recusar o atestado?

A empresa não deve recusar um atestado apenas porque identificou uma falha formal sem avaliar sua relevância e a possibilidade de esclarecimento. O documento médico tem presunção de veracidade, e eventuais dúvidas precisam ser tratadas com critérios objetivos.

Quando houver inconsistência relevante, o RH pode solicitar a correção ou encaminhar a questão ao serviço de saúde ocupacional da empresa, quando disponível, respeitando o sigilo médico. A avaliação administrativa não deve se transformar em investigação sobre o diagnóstico do trabalhador.

Se, após as tentativas de esclarecimento, persistirem dúvidas relevantes sobre a autenticidade ou a validade do documento, a empresa deve avaliar o caso individualmente e considerar a orientação jurídica antes de decidir sobre o abono, eventual desconto ou outra medida trabalhista.

A ausência de resposta imediata do trabalhador também não comprova, por si só, fraude. É necessário considerar as circunstâncias do caso e as regras internas e coletivas aplicáveis.

Como prevenir problemas no recebimento de atestados

Para reduzir erros e retrabalho, o RH pode adotar um fluxo padronizado de conferência, com critérios claros para documentos físicos e eletrônicos. A equipe deve saber quais informações verificar, como solicitar uma segunda via e a quem encaminhar casos com dúvidas de autenticidade.

O acesso aos documentos deve ser restrito às pessoas que precisam deles para cumprir suas atribuições. Informações sobre diagnóstico e tratamento não devem ser solicitadas ou compartilhadas sem fundamento adequado, em respeito à privacidade do trabalhador e ao sigilo das informações de saúde.

Com procedimentos consistentes, a empresa consegue identificar falhas documentais, buscar correções e tratar suspeitas de irregularidade sem transformar qualquer erro de preenchimento em motivo automático para desconsiderar a justificativa médica.

Fonte: Contábeis

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/80050/atestado-medico-com-erro-como-o-rh-deve-agir/
 
Como escolher o CCLASSTRIB correto para cada operação de venda ou serviço
Como escolher o CCLASSTRIB correto para cada operação de venda ou serviço

Definir o Código de Classificação Tributária de IBS e CBS, identificado pelo campo cClassTrib, exige mais do que localizar um produto no cadastro da empresa. A escolha precisa refletir o tratamento tributário aplicável à operação e sua fundamentação legal.

A orientação da Receita Federal sobre a Calculadora de Tributos confirma que produtos com a mesma NCM podem receber tratamentos diferentes. A ferramenta considera essa classificação em conjunto com outros parâmetros, incluindo o cClassTrib informado pelo contribuinte.

O que é o cClassTrib?

O cClassTrib detalha a classificação tributária utilizada nos documentos fiscais para IBS e CBS. Ele deve ser analisado em conjunto com o Código de Situação Tributária (CST).

Cada combinação de CST e cClassTrib está associada a um dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 ou de normas complementares. Essa relação identifica o enquadramento informado pelo contribuinte para o item do documento fiscal. A tabela oficial pode ser consultada noPortal Nacional da NF-e.

1. Identifique exatamente o produto ou serviço

O primeiro passo é reunir informações suficientes para identificar o que será vendido ou prestado.

Uma descrição genérica no cadastro pode dificultar a análise. Para organizar a revisão, a empresa pode separar descrição técnica, finalidade, classificação fiscal utilizada e documentos que sustentem essas informações.

No caso de mercadorias, também é necessário conferir a NCM. Para serviços, devem ser observados os códigos e as informações exigidos pelo documento fiscal correspondente.

2. Examine a operação e a previsão legal

Depois de identificar o item, o responsável fiscal deve verificar qual dispositivo legal alcança aquela operação.

A pesquisa precisa considerar a descrição da hipótese tributária e os requisitos exigidos para seu enquadramento. Encontrar uma palavra semelhante na tabela não encerra a análise.

Um roteiro de conferência pode reunir:

• descrição do produto ou serviço;

• características da operação;

• dispositivo legal aplicável;

• condições necessárias para utilizar o tratamento;

• documentos que comprovem o enquadramento.

3. Confira a combinação entre CST e cClassTrib

Com o tratamento identificado, o próximo passo é localizar a combinação correspondente na tabela oficial.

A conferência deve incluir a descrição completa do código e a referência legal indicada. Também vale registrar a versão da tabela consultada e a data da análise, criando um histórico para futuras revisões.

Copiar o código de outro item ou de outro contribuinte sem examinar a operação pode reproduzir um enquadramento inadequado.

4. Parametrize e teste o sistema emissor

A definição fiscal precisa ser traduzida corretamente para o sistema utilizado pela empresa.

Uma forma de organizar essa etapa é manter uma ficha de parametrização com o código escolhido, sua justificativa, o responsável pela revisão e exemplos das operações abrangidas. Depois, a equipe pode conferir os dados gerados no arquivo eletrônico.

A Calculadora de Tributos da Receita oferece apoio com cálculos, memória de cálculo e fundamentação legal. Entretanto, seu funcionamento considera os parâmetros informados pelo contribuinte, o que reforça a importância da classificação de entrada.

A classificação precisa acompanhar as atualizações

A revisão deve entrar na rotina de manutenção dos cadastros. Alterações na legislação, nas tabelas ou nas operações da empresa justificam uma nova conferência.

Para o escritório contábil, documentar o motivo da escolha facilita esclarecer dúvidas, revisar parametrizações e orientar o cliente quando houver mudança no enquadramento.

Com informações da Receita Federal e do Portal Nacional da NF-e.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/80149/cclasstrib-como-definir-o-codigo-de-produtos-e-servicos/