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03 - DIRF 2022: PONTOS IMPORTANTES PARA A ENTREGA; CONFIRA

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser entregue até dia 28 de fevereiro à Receita Federal.

A declaração deve ser feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.

Entre as informações que devem ser informadas estão:

● Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
● O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
● O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Para falar sobre a declaração, convidamos o professor Caio Melo, que é contador, consultor, palestrante e idealizador da Contabilidade sem Mimimi, para participar de um webinar na quarta-feira (23), às 15h.

Durante a transmissão, o especialista vai destacar os principais pontos que os profissionais devem se atentar antes de entregar a DIRF. Preencha o formulário ao lado para participar, anote a data na agenda e tire todas as suas dúvidas.
Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/50432/dirf-2022-pontos-importantes-para-a-entrega-confira/