A retenção de valores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação para empresas e trabalhadores, garantindo o recolhimento correto da contribuição previdenciária.
Na prática, a retenção do INSS é o desconto realizado sobre o salário ou pagamento de prestadores de serviço para garantir que a contribuição previdenciária seja repassada à Receita Federal, sendo este fundamental para manter os direitos previdenciários dos trabalhadores, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
A retenção é obrigatória para:
• Empresas contratantes de serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, conforme as regras da legislação previdenciária;
• Empregadores que pagam salários a trabalhadores com carteira assinada;
• Prestadores de serviço autônomos, que devem recolher sua própria contribuição por meio do Carnê GPS.
Quais são as alíquotas da retenção de INSS?
As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte:
• Empregados CLT: desconto de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial;
• Trabalhadores autônomos (contribuinte individual): alíquota de 11% ou 20%, dependendo da base de cálculo escolhida;
• Empresas contratantes de serviços: retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, nos casos previstos na legislação.
Para fazer o cálculo da retenção, deve-se ter em mente que isso depende do tipo de relação trabalhista. Veja um exemplo para empregados CLT:
• Salário de R$ 3.000,00;
• Alíquota do INSS: 12%;
• Desconto: R$ 360,00
O valor retido deve ser recolhido pelo empregador e repassado à Receita Federal por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do eSocial, no caso de empresas.
Vale ressaltar que o não recolhimento correto do INSS pode gerar multas e problemas fiscais para empresas e trabalhadores. Por isso, é essencial acompanhar as regras e garantir que os pagamentos sejam feitos dentro do prazo.
Uma outra orientação, ainda, é consultar um contador para garantir que a retenção do INSS esteja sendo feita corretamente para evitar problemas com o Fisco.
Fonte: Contábeis