O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Especialista em perícia médica explica quais os critérios médicos avaliados para concessão do adicional.
O adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que precisam da assistência permanente de outra pessoa está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. A médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, explica que a concessão do adicional depende de uma avaliação minuciosa das condições de saúde do segurado. "As doenças que justificam a necessidade de assistência permanente são aquelas que comprometem significativamente a autonomia do paciente, impedindo-o de realizar atividades diárias sem auxílio", afirma.
De acordo com o Decreto nº 3.048/99, as condições que justificam a necessidade de assistência permanente incluem: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou mais; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese é impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exige permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A especialista reforça que esse rol é exemplificativo, ou seja, outras condições médicas que demandem assistência permanente também podem ser consideradas para a concessão do adicional. "Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em conta não apenas a patologia em si, mas o impacto funcional na vida do segurado", destaca.
A concessão do adicional requer uma avaliação pericial realizada por um médico do INSS. Essa avaliação inclui exame físico detalhado, análise de exames complementares (laboratoriais, de imagem, histopatológicos) e revisão de relatórios médicos pertinentes. O perito tem acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja consentimento prévio do segurado e seja garantido o sigilo dos dados. Após a perícia, o resultado está sujeito à aprovação do supervisor da perícia médica.
Caso o pedido do adicional seja negado, a médica alerta que o segurado pode recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. “Administrativamente, é possível solicitar nova perícia médica através do sistema do INSS. Judicialmente, o segurado pode contestar o resultado por meio de ação judicial. Contar com a assessoria de um perito assistente pode aumentar as chances de sucesso no recurso, auxiliando na identificação de possíveis falhas na documentação ou na comprovação da necessidade do adicional.
Fonte: Caroline Daitx: médica especialista em medicina legal e perícia médica.