A Receita Federal anunciou a mudança no processo de abertura de empresas e a partir do final de julho os empresários deverão escolher o regime tributário no momento de abertura do CNPJ.
Com o anúncio da novidade, empresários e contribuintes têm questionado nas redes sociais do Contábeis sobre a validade da medida ou mesmo se essa mudança traz benefícios para os cidadãos.
O que muda na prática e quais os pontos de atenção tanto para os empresários quanto para os contadores neste momento.
O que muda na prática?
A a definição do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) podia ser feita após o registro da empresa, respeitando os prazos legais.
Agora, com a nova regra:
1. Será obrigatório informar o regime tributário no momento do cadastro no Portal de Negócios.
2. Essa informação será compartilhada automaticamente com os fiscos federal, estaduais e municipais.
3. A medida visa integrar os cadastros tributários e preparar o ambiente para a aplicação da Reforma Tributária do consumo, que unificará tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Pontos controversos e polêmicos
Antecipação da escolha tributária
Para muitos empreendedores, a escolha do regime tributário envolve análises detalhadas de faturamento, despesas e projeções financeiras.
Antecipar essa decisão para o momento da constituição pode gerar insegurança ou decisões mal fundamentadas, especialmente para iniciantes ou microempreendedores.
Possíveis entraves para abertura de empresas
Caso a informação do regime não seja prestada corretamente ou haja dúvidas, o processo de abertura pode ser travado, gerando atrasos.
A novidade exige maior preparo técnico dos contadores desde o início.
Insegurança jurídica em mudanças posteriores
Não está claro no documento se haverá possibilidade de alterar o regime tributário nos prazos normais após a constituição, ou se a informação prestada inicialmente será vinculante para o primeiro exercício fiscal
Questionamento sobre constitucionalidade ou excesso de formalismo
Lisboa pontua que alguns especialistas tributários apontam que a imposição dessa exigência na abertura pode ser considerada excessiva, ferindo o princípio da livre iniciativa ou impondo ônus desproporcional para micro e pequenas empresas.
Etapas do novo procedimento no Portal de Negócios (previsão):
O procedimento de abertura funcionará da seguinte forma:
• Acesso ao Portal de Negócios/Redesim: o empreendedor inicia o pedido de CNPJ pela plataforma unificada;
• Preenchimento de dados cadastrais e tributários: além dos dados básicos (endereço, CNAE, natureza jurídica), será obrigatório selecionar o regime tributário pretendido;
• Análise automatizada e compartilhamento das informações: o sistema integrará as informações com os fiscos federal, estaduais e municipais;
• Conclusão do registro e emissão do CNPJ: finalizado o processo, o CNPJ será emitido já com a informação tributária vinculada.
Atenção redobrada para quem pretende abrir empresa em breve
A medida visa maior controle e integração fiscal, mas exige atenção e planejamento, especialmente de contadores e empreendedores. Escolher o regime tributário no momento da abertura da empresa pode parecer um detalhe, mas pode impactar diretamente na carga tributária e no sucesso do negócio.
Fonte: Contabeis