Por que devo avaliar a saúde mental dos meus colaboradores?
Nos últimos anos, a atenção à saúde mental no ambiente corporativo ganhou destaque, acompanhando as mudanças no mundo do trabalho e a intensificação de desafios que afetam diretamente o bem-estar dos profissionais.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental não se resume à ausência de transtornos ou doenças psicológicas. Trata-se de um estado de equilíbrio e estabilidade emocional que capacita o indivíduo a lidar com as pressões diárias, mantendo relações saudáveis e produtividade.
No contexto organizacional, questões como estresse constante, esgotamento profissional e quadros depressivos tornaram-se recorrentes, gerando impactos negativos tanto na performance quanto na convivência entre equipes. Diante disso, investir em iniciativas voltadas à saúde emocional dos colaboradores deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade.
Fomentar ambientes mais humanos, participativos e inclusivos é outro passo essencial. Locais de trabalho que priorizam o diálogo e o respeito reduzem fatores de risco psicossocial e promovem a qualidade de vida no dia a dia profissional.
O que mudou na NR 01 do MTE?
Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n° 1.419, que — além de outras mudanças — alterou o item 1.5 da Norma Regulamentadora (NR) n° 01.
A mudança que mais chama a atenção é o gerenciamento dos riscos ocupacionais voltados à saúde mental no ambiente de trabalho.
A partir de quando?
De acordo com a Portaria do MTE n° 765/25, a partir de 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
O que é considerado risco psicossocial?
Conforme o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho que foi formulado e disponibilizado publicamente pelo MTE, riscos psicossociais podem ser:
• Assédio de qualquer natureza no trabalho;
• Má gestão de mudanças organizacionais;
• Baixa clareza de papel/função;
• Baixas recompensas e reconhecimento;
• Falta de suporte/apoio no trabalho;
• Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia;
• Baixa justiça organizacional;
• Eventos violentos ou traumáticos;
• Baixa demanda no trabalho (subcarga);
• Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga);
• Maus relacionamentos no local de trabalho;
• Trabalho em condições de difícil comunicação;
• Isolamento causado pelo trabalho remoto.
Os tópicos acima podem gerar transtornos mentais, fadiga e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Como vai funcionar?
Os empregadores deverão identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa.
Elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, caso os riscos sejam identificados. Alguns planos de ação podem ser exemplificados como:
• Reorganização do fluxo de trabalho;
• Melhorias nos relacionamentos interpessoais;
• Programas de acompanhamento psicológico e psiquiátrico aos funcionários;
• Flexibilização de horários;
• Gestão aberta e empática;
• Ambiente laboral saudável e participativo;
• Metas claras;
• Treinamentos e palestras sobre saúde mental no ambiente profissional.
Conclusão:
A NR 01 já exigia que todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos) no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados. A alteração promovida pela Portaria MTE n° 1.419/24, no item 1.5 da NR 01, inclui a obrigatoriedade do gerenciamento dos riscos psicossociais.
As empresas, a partir de 26 de maio de 2026, deverão manter um compliance aplicado à saúde mental de seus colaboradores, monitorando, por meio de profissionais de psicologia e psiquiatria, os riscos psicossociais provenientes da atividade laboral. O trabalho conjunto de psicólogos e psiquiatras, com a elaboração periódica de atestados de saúde psicossocial, juntamente com os departamentos de Pessoal, Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e Jurídico, fornece à empresa segurança jurídica trabalhista, máximo aproveitamento de seu capital humano e um ambiente saudável para seus funcionários. É importante destacar a implementação de palestras e cursos voltados a saúde mental dos colaboradores, tanto presenciais quanto a distância (EAD).
Fontes: www.gov.br
Editorial: InforGrafic Editora
www.inforgrafic.com.br
Texto escrito por: Gerson Eliseu Toporosky Junior