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Vencimento das Obrigações entre 08 e 16 de julho de 2025

A relação de vencimentos apresentada refere-se às obrigações de âmbito federal.

 • 10/07/2025 – Recolhimento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – código 2402.20.00 (competência: junho/2025)
Tributo federal devido pelas indústrias ou equiparadas a industrial, o IPI deve ser recolhido mensalmente, conforme apuração sobre os produtos fabricados e vendidos.

• 14/07/2025 – SPED (EFD-Contribuições) (competência: maio/2025)
Escrituração digital das contribuições para o PIS, Cofins e contribuição previdenciária sobre a receita bruta, enviada mensalmente pelas empresas.

• 15/07/2025 – EFD-Reinf (competência: junho/2025)
Módulo do SPED para declarar retenções de impostos e contribuições previdenciárias não incluídas na folha de pagamento.

• 15/07/2025 – eSocial (competência: junho/2025)
Sistema unificado para envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como admissões, folhas de pagamento e eventos periódicos.

• 15/07/2025 – GPS (Facultativos, etc.) (competência: junho/2025)
Guia da Previdência Social utilizada para recolhimento de INSS por contribuintes individuais, facultativos e outros não abrangidos pelo eSocial.

Manter os pagamentos das obrigações em dia é essencial para garantir a regularidade fiscal da empresa, evitar multas, juros e complicações com os órgãos de fiscalização. A pontualidade reforça a credibilidade do negócio e contribui para uma gestão financeira saudável e previsível.

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