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Empresas do simples nacional devem continuar a pagar DIFAL e ICMS-ST

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Em um julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto devida por esses contribuintes.

Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 e ratifica a necessidade de as empresas no Simples Nacional continuarem a cumprir essas obrigações tributárias de maneira separada, mesmo dentro do regime simplificado.

Implicações para as empresas no Simples Nacional

As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de recolher impostos de forma simplificada, em um único documento de arrecadação que engloba tributos como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. No entanto, a decisão do STF deixa claro que essa simplificação não abrange todas as obrigações tributárias, especialmente em operações interestaduais ou envolvendo substituição tributária.

Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como:

Substituição tributária (ICMS-ST): quando o imposto é recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção.

Antecipação tributária: quando há a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, com ou sem o encerramento da tributação.

Diferencial de alíquotas (Difal): exigido nas compras interestaduais, onde há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual aplicada na operação.

Ao declarar a constitucionalidade dessas cobranças, o STF reforça o entendimento de que o regime do Simples Nacional, apesar de ser um facilitador tributário para pequenas e médias empresas, não exclui a aplicação de outras regras de arrecadação previstas na legislação tributária.

A cobrança do Difal, do ICMS-ST e da antecipação tributária visa garantir a justiça fiscal, evitando que empresas de diferentes portes e localizações tenham tratamentos tributários desiguais.

Impacto no planejamento tributário

Para as empresas do Simples Nacional, essa decisão significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas os tributos pagos de forma unificada, mas também esses encargos adicionais. O cumprimento dessas obrigações pode trazer impactos financeiros, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Portanto, é essencial que os gestores se atentem a essas exigências para evitar passivos fiscais e penalidades.

Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do STF é coerente com o princípio de justiça fiscal, pois evita que empresas do Simples Nacional se beneficiem indevidamente em operações interestaduais, prejudicando a arrecadação de estados destinatários. Por outro lado, representantes de micro e pequenas empresas apontam que a manutenção dessas cobranças aumenta a complexidade tributária para esses negócios, que já enfrentam uma carga tributária elevada.

Além disso, a expectativa é que a decisão reforce o papel das consultorias e dos escritórios de contabilidade no suporte às empresas do Simples Nacional, que precisarão de orientação especializada para garantir o cumprimento correto dessas obrigações acessórias.

Fonte: Contábeis

https://www.contabeis.com.br/noticias/67018/stf-mantem-cobranca-de-icms-st-e-difal-para-empresas-do-simples/